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30 DE JULHO DE 1982 5473

jurídica, embora nos termos limitados e sujeitos ao parâmetro constítucional em que esta norma acaba por o consagrar.
Ainda assim trata-se claramente de uma excepção à soberania nacional e à autonomia na definição da nossa própria ordem jurídica, pelo que cremos que, nas pressentes circunstâncias, continua, da nossa parte, a não poder ter acolhimento.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD congratula-se com a introdução na Constituição de uma norma que prevê as implicações, para a ordem jurídica portuguesa, decorrentes da adesão de Portugal à CEE.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - De algumas, nem todas.

A Oradora: - Trata-se de uma das alterações mais significativas da revisão constítucional e que visa consagrar, para além da aplicação, nos termos gerais, dos tratados constitutivos das comunidades, o principio da aplicabilidade directa ou da imediatividade do direito comunitário derivado.
Com efeito, tal como se prevê nesta nova norma, todas as regras emanadas dos órgãos das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna portuguesa, desde que tal se encontre expressamente referido nos tratados constitutivos.

Aplausos do PSD, do CDS, do PPM e do Sr. Deputado Jorge Miranda, da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que teremos ainda tempo para, antes de interrompermos a sessão, ler as propostas relativas ao artigo 9.º, tendo presente também que está acordado que, com este artigo, se votará a proposta de eliminação da alínea c) do artigo 81.º, que ficou pendente.

Vai ser lida a proposta da CERC, relativa ao artigo 9.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 9.º

(Tarefas fundamentais do Estado)

São tarefas fundamentais do Estado:

a) .................................

b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;

) Defender a democracia política e assegurar a participação organizada do povo na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo, a igualdade real entre os Portugueses e a efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais, mediante a transformação das estruturas económicas e sociais, designadamente a socialização dos principais meios de produção, e abolir a exploração e a opressão do homem pelo homem;
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente e preservar os recursos naturais.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de substituição da alínea c), apresentada pela AD.

Foi lida. E a seguinte:

ARTIGO 9.º

c) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os Portugueses, mediante a transformação das estruturas económicas e sociais, designadamente para a efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Finalmente, vai ser lida a proposta de substituição, também para a actual alínea c), apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Miranda.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 9.º

c) Defender a democracia política e assegurar condições para a participação organizada dos cidadãos na vida colectiva.

O Sr. Presidente: - Estamos no limite do nosso tempo regimental, pelo que vamos suspender a sessão até às 15 horas.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, aproveitaria para convocar a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional para depois do almoço, talvez para as 15 horas.

O Sr. Presidente: - Isso parece-me que é um pouco contraditório com o que acabei de dizer.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que não seria realista começar os trabalhos do Plenário às 15 horas, dado que precisaremos, no mínimo, do espaço entre as 15 e as 16 horas, para resolver os problemas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Portanto, julgo que seria melhor convocar o Plenário para as 15 horas e 30 minutos ou 15 horas e 45 minutos, deixando-nos assim uma margem para podermos resolver os problemas da Comissão.

O Sr. Presidente: - Nesse caso retomaremos os nossos trabalhos às 15 horas e 30 minutos, e pedia à Comissão que reunisse às 14 horas e 30 minutos.
Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas.