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30 DE JULHO DE 1982 5475

Submetida à votação, foi aprovada, com 187 votos a favor (do PSD. do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 1 abstenção (da UDP).

O Sr. Presidente: - Passamos ao actual artigo 10.º, sobre o qual há uma proposta de eliminação, da Comissão, e uma proposta de substituição, do MDP/CDE.
Afinal, informam-me agora que o MDP/CDE retirou a proposta, pelo que há apenas uma proposta de eliminação, da Comissão.
Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com 148 votos a favor (do PSD, do PS. do CDS, do PPM. da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 31 abstenções (do PCP e da UDP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aprovámos a eliminação do artigo 10.º da Constituição dentro do princípio, que sempre temos defendido, e com o qual temos sido coerentes, de que entendemos que no articulado da Constituição não tem real significado a manutenção de normas que têm apenas um valor histórico, como é o caso do actual artigo 10.º

Naturalmente que votámos a favor por razões diferentes das de outros partidos que também votaram a favor da eliminação deste artigo. Nomeadamente, por razões diferentes dos partidos que propunham a substituição do preâmbulo, uma questão que, desde sempre, mereceu a nossa oposição. Penso que vale a pena chamar a atenção para este facto.
De qualquer forma, consideramos que a eliminação do actual artigo 10.º, no que se refere ao seu valor histórico, não é prejudicada, na medida em que, nomeadamente, os dois primeiros parágrafos do preâmbulo afloram os aspectos que se encontram contemplados neste artigo 10.º
No nosso projecto de lei tínhamos pensado - e avançamos nesse sentido- propor a substituição do actual artigo 10.º por um outro a que chamámos «Processo de democratização». Fizemo-lo dentro da posição por nós já aqui diversas vezes reafirmada de que consideramos que a democracia portuguesa tem ainda de prosseguir um longo processo para a sua completa consolidação, embora esta revisão constitucional seja feita numa perspectiva de fim do período transitório.
Porém, não insistimos nessa nossa proposta, entre outras razões, porque consideramos que, ao longo deste processo de revisão constitucional e com as diversas votações de substituição para o artigo 10.º se encontram já contemplados noutras normas da lei de revisão constitucional e que farão parte, nomeadamente, do n.º 1 do artigo 47.º, do n.º 2 do artigo 10.º, o qual iremos votar de seguida, das alíneas c) e d) do artigo 9,º e até mesmo do próprio artigo 80.º
São essas as razões pelas quais retirámos a nossa proposta e que, pelas razões já invocadas, nos levaram a votar favoravelmente a eliminação do artigo 10.º

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há agora uma série de propostas de sistematização relativas a este capítulo dos princípios fundamentais que passarei a referir: proposta, da CERC, de aditamento de um novo artigo 10.º, que já iremos votar; proposta de substituição da localização do actual n.º 3 do artigo 3.º, o qual passa a constituir o n.º 2 do novo artigo 10.º, o que talvez pudéssemos votar desde já, e proposta de eliminação do actual artigo 115.º, enquanto artigo autónomo, o qual passa a constituir o n.º 3 do artigo 3.º, que já votámos.
Assim, a única proposta de sistematização que devemos votar é a de substituição da localização do actual n.º 3 do artigo 3.º, o qual passa a constituir o n.º 2 do novo artigo 10.º

Vamos votar.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, pergunto seja se votou o n.º 1 do novo artigo 10.º

O Sr. Presidente: - Ainda não, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - É uma questão de ordem. Parece-me mais bonito.

O Sr. Presidente: - Penso que a cronologia indicada pela Comissão tem sido positiva. De qualquer forma, não faço questão em que a proposta seja votada antes daquela que anunciei.
Se o Sr. Deputado não vê inconveniente grave, votaríamos agora a proposta que há pouco referi.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (178 votos).

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de aditamento, da CERC, de um novo artigo 10.º

ARTIGO 10.º

(Sufrágio universal e partidos políticos)

1 - O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico e das demais formas previstas na Constituição.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições, vamos votar.

Submetidas à votação, foi aprovada, com 177 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 1 abstenção (da UDP).

O Sr. Presidente: - Agora estamos a terminar este capítulo, propunha que votássemos as propostas relativas ao actual artigo 3.º, visto as mesmas já terem sido discutidas esta manhã.
Em primeiro lugar, vamos votar uma proposta de eliminação do n.º 2.

Submetida à votação, foi aprovada, com 138 votos a favor (do PSD. do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE), 32 votos contra (do PCP) e 1 abstenção (da UDP).