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5474 I SÉRIE-NÚMERO 130

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Tinham sido lidas, antes da suspensão dos trabalhos, as propostas relativas ao artigo 9.º
Estão em discussão.
Não havendo inscrições, passaríamos à votação.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, queria beneficiar do privilégio acordado há pouco de que a votação se pudesse fazer mais tarde. Entretanto, completar-se-ia a discussão deste e de outros artigos, votando-os mais tarde, se possível.

O Sr. Presidente: - Ficam então adiadas todas as matérias relativas ao artigo 9.º

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas gostaria de tomar à Câmara somente 1 minuto, para justificar a proposta que apresentei relativamente à alínea c) do artigo 9.º

O Sr. Presidente: - Nesse caso, com a devida vénia, reabrimos a discussão relativa ao artigo 9.º Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - No texto actual da Constituição diz-se na alínea c) que «São tarefas fundamentais do Estado: defender a democracia política e assegurar a participação organizada do povo na resolução dos problemas nacionais.»
A proposta que apresentei sugere que se diga: «Defender a democracia política e assegurar condições para a participação organizada dos cidadãos na vida colectiva».
Este texto tem 3 diferenças, relativamente ao texto actual. Em primeiro lugar, diz que incumbe ao Estado «assegurar condições para a participação» e não, «assegurar a participação». A meu ver -e julgo que grande parte da Assembleia me acompanhará nesta opinião - o Estado não pode assegurar a participação, mas apenas condições para que esta se efective. A participação é dos cidadãos, das pessoas e não do Estado. Só uma visão estatista é que pode supor que é o Estado que faz, que assegura e que leva os cidadãos a participar.
Em segundo lugar, fala-se em «cidadãos» e não em «povo», porque a participação é dos grupos de pessoas, dos cidadãos, e não do povo como unidade e totalidade. Aliás, a não ser que se regresse aos tempos conturbados de 1975, muito menos pode o povo ser entendido como massas populares ou qualquer sector da população.
Finalmente, a proposta que apresentei alarga a participação porque não se trata apenas de participação na resolução de problemas nacionais, mas sim de participação em toda a vida colectiva; trata-se de problemas nacionais, locais, sectoriais, etc.
De resto, a Assembleia já há dias aprovou uma proposta em que, também a propósito de participação, se falava em «vida colectiva», que significa muito mais do que «resolução de problemas nacionais».

O Sr. Presidente! - Portanto, parece que temos reunidas as condições para passarmos à discussão do artigo seguinte.
Não sei se o Sr. Deputado Almeida Santos mantém o seu pedido.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, informam-me que já haveria condições para se votar, pelo que retirava o meu pedido.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar, em primeiro lugar, a proposta da Comissão, de substituição da actual alínea b) por duas alíneas b) e c), que já foram lidas.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (178 votos).

O Sr. Presidente: - Passaríamos agora à votação da proposta de substituição, apresentada pela AD, relativa à actual alínea c).

Submetida à votação, registaram-se 106 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM) e 77 votos contra (do PS, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e da UDP), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Proporia agora que se votasse a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda, que já foi lida e discutida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, essa proposta era a alternativa à nova alínea c), que já foi votada.

O Sr. Presidente: - Penso que tem que ver com a outra alínea c), e não com esta, Sr. Deputado.
Vamos, pois, votar a proposta de substituição da actual alínea c), do Sr. Deputado Jorge Miranda.

Submetida à votação, registaram-se 106 votos a favor (do PSD, do CDS. do PPM e da ASDI), votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e da ASDI e 3 abstenções (da UEDS), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação da proposta de substituição da actual alínea c), apresentada pela Comissão, e que seria reclassificada em alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada, com 153 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE), 1 voto contra (da UDP) e 34 abstenções (do PCP).

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta, da Comissão, de aditamento de uma nova alínea, que seria a alínea e).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (188 votos).

O Sr. Presidente: - Votaríamos agora a proposta, da Comissão, de eliminação da alínea c) do artigo 81.º, que se tinha acordado votar nesta oportunidade.