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30 DE JULHO DE 1982 5469

autónomas», embora não nos agrade, pois poderia ter alguns ressaibos colonialistas, ou de dependência, de não integração, ou mesmo de diferença entre várias partes do Pais. Ora, aquilo que gostaríamos era de ter exactamente a ideia de integridade, dada pelo adjectivo «unitário» e, simultaneamente, o princípio da regionalização, consagrado na epígrafe nobre deste artigo 6.º da Constituição.
Penso, portanto, que de tal maneira este princípio responde à realidade objectiva daquilo que pretendemos e que, no fundo, todos os partidos afirmam que querem - a constituição do Estado português e a sua configuração administrativa-, que, para mim, é de certo modo incompreensível a recusa à cedência a esta proposta que me parece correcta e honesta. Será uma conquista colectiva (de todos nós) a consagração da expressão «Estado unitário e regional».
É neste sentido que faço um apelo ao Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Igualmente, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Srs. Deputados Correia de Jesus e Sousa Tavares já tiveram a bondade de citar tudo quanto disse a respeito da expressão «Estado unitário regional».
Limitar-me-ei, apenas a 3 notas: em primeiro lugar, um Estado como o português, em que existem regiões autónomas, não é já um Estado unitário pura e simplesmente. Não é um Estado unitário qualquer, é um Estado unitário regional. É essa a designação correcta, se queremos traduzir a realidade normativa, política e social existente.
Em segundo lugar, quando se fala em Estado unitário regional, devem ter-se em conta especificamente as regiões autónomas e não já as regiões administrativas. Uma coisa é o processo de autonomia político-administrativa regional, outra é o processo de regionalização administrativa que se fizer no continente.
A designação «Estado unitário regional» não tem a intenção de diluir as regiões autónomas nas regiões administrativas, destina-se, pelo contrário, a salientar a conformação, para todo o Estado, que provém da existência de regiões autónomas, como os Açores e a Madeira.
E nem se diga que são apenas algumas ou que se trata de regiões periféricas. Por um lado, porque, em termos jurídicos, a situação é diversa da que se verificaria se tais regiões não fossem mais configuradas pela Constituição; por outro lado, porque no todo nacional, para lá da dimensão, da extensão e da periferia, há um lugar específico que essas regiões ocupam e que merece tratamento constitucional.
Trata-se ainda - como já o salientámos - não de quebrar a unidade do Estado, mas de a reafirmar e reforçar, levando a que todo o Estado seja visto ou revisto em função da autonomia regional. Todo o estado e, portanto, toda a ordem jurídica.
Votaremos, portanto, a favor do qualificativo «Estado unitário regional», mas já não poderemos votar a favor da expressão «Estado unitário com regiões autónomas», porque, ao contrário da primeira, essa expressão põe em causa a unidade do Estado e diminui o estatuto das regiões.

Aplausos da ASDI, do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É fácil justificar a razão por que não podemos dar o nosso acordo à designação «Estado unitário nacional», bem como à de «estado com regiões autónomas». Em parte por algumas das razões invocadas pelo Sr. Deputado Sousa Tavares, que me pareceu ter argumentado contra a própria conclusão, com bastante eloquência, pelo menos em metade da sua intervenção.
O caso é este: assim como uma andorinha não faz a Primavera, também, em nosso entender, 2 regiões não fazem um Estado regional!
O Estado Português não é um Estado dividido em regiões, é um Estado com 2 regiões autónomas.
Há, inclusivamente, uma contradição evidente entre as duas propostas: ou o Estado Português é um Estado unitário com regiões autónomas, ou, então, é, ele próprio, um Estado regional.
Em nosso entender, o Estado Português é um «Estado unitário com regiões autónomas», só que, a meu ver, esta expressão é desprimorosa para as regiões administrativas que pensamos criar. Por seu turno, a expressão «Estado unitário regional» seria desprimorosa para as regiões autónomas, porque o Estado Português é unitário e vai ser, todo ele, dividido em regiões administrativas. Nessa medida poderia ser regional, só que chamar-lhe regional por tal facto seria, a meu ver, reduzir o significado das actuais regiões autónomas.
Por essa razão, entendemos que não devemos dar o nosso acordo a uma realidade que ainda se não completou.
O Sr. Deputado Jorge Miranda afirmou que o Estado Português já não é um Estado unitário puro! Eu diria que o Estado Português ainda não deixou de ser um Estado unitário puro, ou ainda não é um Estado regional, ao ponto de se lho poder chamar. As coisas são o que são e não aquilo que se lhes chama.
Para podermos apropriar a designação à realidade temos de reconhecer que a realidade é a de que somos um «Estado unitário com regiões autónomas», embora essa expressão - repito - seja desprimorosa para as futuras regiões administrativas.
Por todas estas razões singelas e porque entendemos que o que interessa é a autonomia em si e não o seu qualificativo, vamos abster-nos.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo reafirmar, muito brevemente, a posição do meu partido.
Não há argumentos a acrescentar aos que, brilhantemente, foram expostos pelos Srs. Deputados Correia de Jesus e Jorge Miranda, mas quero, em nome do meu partido, reafirmar a posição que sempre ocupámos na CERC.
Entendemos que a qualificação do Estado Português como Estado unitário regional não constitui qualquer alteração à actual estrutura do Estado. O Estado Português é já neste momento um Estado unitário regional, como decorre claramente do estatuto da autonomia que a Constituição de 1976 consagrou.
Cremos que neste momento a consagração consti-