5698 I SÉRIE - NÚMERO 136
nhavam o pulsar das novas exigências, das novas ideias, das reformas de mentalidade e de sistema político que vinham triunfando, mas sintoma, por outro lado, das dificuldades de ajustamento do corpo militar num corpo mais vasto, em plena remodelação no próprio Estado.
O século XX, e a República trouxeram às Forças Armadas uma novidade e uma responsabilidade redobrada. É que a sua intervenção na ordem interna, que não deixou de ser uma realidade, com sinal de esquerda ou de direita, rompeu os últimos tecidos da legitimidade tradicional da Nação. Ao passo que os golpes militares, durante o constitucionalismo monárquico, não puseram em questão a instituição real, nunca deixando por isso de se submeterem, ainda que simbolicamente, ao expoente máximo da orgânica estatal, com o derrube da Monarquia, passaram os militares eventualmente triunfantes de qualquer golpe a encontrar o caminho totalmente desimpedido para se autoproclamarem pais da Pátria. Não há, aí, qualquer diferença qualitativa entre o sul-americanismo e a mecânica que produziu o 28 de Maio e o 25 de Abril.
O problema está na capacidade que tenham os homens, quer os militares triunfantes, quer a maioria da Nação, em compreender o verdadeiro sentido instrumental dos golpes militares, em entender que estes se não fazem para bastarem os seus autores ou para se instruírem como método regular de substituição no poder, mas sim para abrirem a via para a consolidação das instituições que garantam livre e autêntica formação, expressão e realização da vontade popular. Felizmente que foi esse o sentido declarado pelas Forças Armadas quando efectuaram o 25 de Abril. E, posto que alguns dos triunfantes mal tivessem resistido à tentação de o esquecerem, importa salientar que, por uma razão ou outra, o objectivo está muito mais próximo de ser atingido.
A ser assim, isto è, devolvido à Nação libertada o poder de funcionar democraticamente, deve a instituição militar, por imperativo de respeito pelos proclamados princípios, enquadrar-se plenamente no sistema. Não há lugar então a poderes paralelos e a regimes de excepção, nem deve ser procurada a melhor forma de manter enquistado, como corpo estranho, mas interessado e actuante, exterior ao sistema, mas claramente poderoso e, por isso, potencialmente perigoso.
A plena regularização do papel das Forças Armadas no Estado democrático reconstruído só com a revisão constitucional se tornou viável. Não apenas se expurgaram da Constituição as proclamações e declarações mais ou menos autocráticas relativas a esse papel, como se definiu com clareza um conceito mais restrito de defesa nacional e como ainda se regulou sobre a nova orgânica do Estado, da qual resulta a subordinação das Forças Armadas ao poder político.
Não vale a pena reeditar o debate que travámos a propósito dos artigos da lei fundamental na revisão há pouco terminada, em que se reflecte essa orientação. O assunto é adquirido: a lei de revisão está prestes a entrar em vigor. É a lei que nos vai reger, ainda que isso pese àqueles, como os nossos colegas do PCP, que preferiram, decerto, nesta matéria o militarismo fascista de Jaruzelski à democracia livre e pluralista, que perderam de tal maneira a vergonha que não se eximem a tecer loas aos soviéticos e que venderam os restos de «fato macaco», que ainda lhes restavam, pelas fardas reluzentes e pelos galões doirados, como último recurso do seu regime desumano e esclerótico.
Está, portanto, afastada de Portugal a única receita que o comunismo hoje dispõe: a força das balas e das botas cardadas a sobrepor-se à vontade livre e cívica expressa pelos cidadãos.
Há que regular, então, a forma de proceder ao enquadramento da instituição militar no sistema vigente do Estado.
A proposta de lei n.º 129/II apresenta a tal respeito soluções que, não sendo necessariamente iguais às praticadas nos países democráticos do Ocidente, se revelam muito próximas delas e equilibradas e inteiramente satisfatórias.
Assim, a distribuição das competências, em matéria de defesa nacional e Forças Armadas, pelos Órgãos de Soberania, nomeadamente Presidente da República, Assembleia da República, Governo e, dentro deste, Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, são, indubitavelmente, conformes à letra e ao espirito da Constituição revista e dificilmente poderia ser diversa no quadro do regime em que vivemos.
É, pelo menos, demagógico ou vesgo pretender que a articulação de poderes a esse nível, constantes da proposta, corresponda a uma personalização das instituições. Quem age aqui intuitu personae são, sim, aqueles que fazem da política o simples terreno da circunstância e negam, por principio ideológico, o papel dos valores objectivos, das normas gerais e abstractas, para além do simples fluir do concreto.
Uma análise do texto da proposta feita com a frieza que se exige de forma alguma revela desequilíbrio na articulação daquelas competências, sobretudo se tiverem presentes os sistemas seguidos na generalidade dos países democráticos.
O papel dos Chefes de Estado-Maior, quer individualmente, quer no seu Conselho, tal como é proposto nos artigos 48.º e seguintes da proposta, assinando-lhes largas competências próprias nas áreas administrativa e financeira, é suficientemente destacado no contexto dos países da NATO para podermos afirmar que Portugal continua a votar à instituição militar uma ampla confiança, que leva em conta o passado mais próximo e que acredita nas virtudes na desconcentração de poderes.
É feliz a solução, que conta com o entusiasmo de um partido, como o nosso, que sempre se proclamou acérrimo adversário da centralização e da concentração de poderes na orgânica estatal administrativa.
Duas matérias se nos oferecem como especialmente delicadas: a das promoções e nomeações de chefias e a das restrições ao exercício dos direitos dos militares, constantes dos artigos 27.º a 31.º da proposta. No entanto, também aí, a nosso ver, o Governo soube encontrar, à luz do regime constitucional e na ponderação dos valores e dos interesses em causa, soluções que, se não são as únicas possíveis, se nos afiguram como as mais sensatas.
Temos, é certo, especial relutância em aprovar tudo o que sejam restrições ao exercício de direitos fundamentais e, portanto, as dos militares em serviço efectivo. Mas como referiu judiciosamente o Sr. Vice-Primeiro-Ministro, não só se trata de restrições reconhecidas na Declaração dos Direitos do Homem, como é o reverso da medalha da garantia plena da liberdade dos cidadãos desarmados e da sua igualdade. E, com maior ou menor ajustamento, dificilmente cremos possível um artigo 31.º muito diferente do proposto.