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108 I SÉRIE - NÚMERO 5

aplicação escassa - pensamos nós - para o caso de reclamações nos termos do artigo 84.º; foi eliminada a cláusula de preclusão na fiscalização sucessiva abstracta, que sempre nos pareceu, desde o principio, manifestamente aberrante, e foi plenamente garantida a eficácia do funcionamento por secções que em muito contribuirá, em nosso entender, para a garantia que o Tribunal Constitucional vai desempenhar as funções que lhe são cometidas; finalmente, foi profundamente alterado o sistema de eleição dos juizes pela Assembleia da República e o sistema de cooptação desses mesmos juizes do Tribunal Constitucional, nos termos dos artigos 16.º e 17."
Detenhamo-nos, contudo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, com mais detalhe sobre este ponto: o facto de o Grupo Parlamentar da UEDS votar favoravelmente, em votação final global, esta proposta de lei, não altera em nada, nem num só milímetro, o significado da nossa posição acerca da composição do Tribunal Constitucional tida aquando do debate da revisão constitucional. Com efeito, continuamos a considerar aberrante e iníqua a composição definida no artigo 284.º da Constituição, sempre o pensámos, continuamos a pensar, e fomos de uma coerência tão inatacável que no momento próprio em que esta Assembleia tinha o poder decisivo de alterar a solução, que nós considerávamos aberrante e iníqua, apresentámos uma proposta alternativa que a Assembleia entendeu dever rejeitar. Nós somos daqueles que, talvez pela força do hábito, sabemos perder, mas, mesmo quando perdemos e quando julgamos que estamos com a razão, não temos o hábito de mudar de opinião e é por isso que continuamos a ser contra a composição do Tribunal Constitucional. Não somos, no entanto, teimosos como certos animais e acatamos as regras que são democraticamente definidas porque uma vez democraticamente definidas são as regras que vigoram no regime político vigente em Portugal.
Por isso, aquilo que recriminávamos nesta proposta de lei era o facto de ela consagrar um sistema que piora aquilo que à partida era de si bastante mau, era pior a emenda do que o soneto e o soneto já de si era indigno de um poeta de verso quebrado. A correcção agora introduzida ë uma correcção indubitavelmente positiva na medida em que a questão da composição na sua essência e consistência se colocou cronologicamente no momento anterior..., agora quanto à composição os dados já estarão lançados, como diria um vulgar croupier de casino lejeu étaitfait.
A solução encontrada em sede da Comissão Eventual do Tribunal Constitucional não agrava o que por si só já é mau: a composição do Tribunal Constitucional. O sistema de eleição e de cooptação que ora acabámos de votar não convalida o vício da composição do Tribunal Constitucional - por isso votámos contra o artigo 12.º na precisa medida em que ele reproduzia o teor da Constituição -, no entanto, esse vício subsistindo é contudo minorado na precisa medida em que foi adaptado um sistema de eleição democrático pelo qual nos batemos desde o início do debate na generalidade e que, uma vez proposto na Comissão Eventual pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida, mereceu o nosso completo e total apoio.
O voto que ora emitimos não significa adesão à composição do Tribunal Constitucional, mas apenas a expressão do nosso espírito democrático e o facto de considerarmos que esta é uma boa lei para um Tribunal Constitucional de má composição.
Finalmente, cumpriria considerar as questões que têm a ver com a filosofia política do sistema de fiscalização da constitucionalidade das leis.
Em nosso entender, a lei que resultou do trabalho da Comissão Eventual do Tribunal Constitucional assegura plenamente o primado da garantia da Constituição sobre um duvidoso princípio favor legislatoris que a proposta de lei pretendia instilar. Trata-se, pois, de uma lei que facilita o acesso dos cidadãos ao Tribunal Constitucional, que dignifica a justiça constitucional e que dá garantias de decisões expeditas por parte daqueles que têm a suprema função de julgar da conformidade dos actos normativos com o teor da lei fundamental. Trata-se de uma lei que prestigia o Tribunal Constitucional e prestigia o Estado de direito democrático que pretendemos edificar e é em nome desses valores e só desses valores que demos o nosso voto favorável em sede de votação final global. Trata-se de um exercício de trabalho parlamentar que sublinha a importância e o relevo do diálogo democrático nas instituições próprias. Trata-se, indubitavelmente, de uma lei em relação à qual não é determinante apurar quem detém o exclusivo da vitória política na precisa medida em que se trata de uma vitória política do regime democrático no seu conjunto e de uma vitória política da própria instituição democrática que tanto tem sido atacada por não ser capaz de forjar os consensos necessários à edificação de um regime de convivência e entendimento entre os portugueses, independentemente das suas opções políticas e ideológicas.

O Sr. António Moniz (PPM): - Muito bem!

O Orador: - O facto de esta proposta de lei, em larguíssima maioria, para não dizer na esmagadora maioria, coincidir com as nossas opções políticas deixa-nos tranquilos com as nossas próprias consciências e permite-nos responder afirmativamente à pergunta de saber se em sede de Tribunal Constitucional contribuímos ou não para o prestígio do Parlamento e para o prestígio do regime democrático que pretendemos ver cada vez mais enraizado no nosso País.

Aplausos da UEDS, do PS e da ASDI.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Américo de Sá.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, faltam 10 minutos para as 18 horas e ainda há 5 inscrições para declarações de voto. Segundo o entendimento a que se chegou no briefing de há pouco, seria agora a oportunidade de se fazer o intervalo.

Está, pois, suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 50 minutos.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Oliveira Dias.

Eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Farei apenas uma pequena declaração de voto, pois a importância deste momento de aprovação da proposta de lei sobre o Tribunal Constitucional não é traduzível em palavras.
Venceu-se hoje uma significativa etapa no sentido da

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