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29 DE OUTUBRO DE 1982 113

cida por todos aqueles que participaram na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Teria que me lamentar se o Governo se agarrasse às suas fórmulas e às suas soluções e não fosse sensível aos argumentos e à discussão que foi travada no seio da Comissão Eventual para o Tribunal Constitucional. Quando acontecem coisas como esta que hoje aconteceu, quando as forças democráticas demonstram a sua capacidade de entendimento em questões que têm que ver com o regime, penso que isso é um motivo de grande regozijo, não apenas porque é posta mais uma pedra fundamental no edifício da nossa democracia plena, mas também porque se demonstra à saciedade a capacidade de diálogo das forças políticas.
E não perco grande tempo para fazer comentários à declaração de voto do PCP. que naturalmente só vê a derrota da Aliança Democrática. Curiosamente, a Aliança Democrática vota todos os artigos, o PCP vota contra uma boa parte deles, abstém-se na quase generalidade dos artigos e pretende que aceitemos que a AD é que foi derrotada e eles é que tiveram a vitória. Elogio-lhes a sua capacidade de optimismo e a sua esperança de que venham a convencer alguém com esta sua posição. Não me admiro que fiquem nessa posição de querer criticar tudo e todos e considerar que a lei do Tribunal Constitucional é qualquer coisa de muito errado. Eu sei que para o Partido Comunista só servia um Tribunal Constitucional que à partida, tal como o Conselho da Revolução, lhe desse a garantia de que os problemas da constitucionalidade eram analisados à luz do seu projecto político - ou, pelo menos, com grande aproximação ao seu projecto político - e não à luz do texto constitucional.

Aplausos do PSD. do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Também, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente. Srs. Deputados, Sr.ª Subsecretária de Estado: Aquilo que acabámos de votar não foi a proposta de lei n.º 130/II. Essa, esta Assembleia e designadamente os Deputados da Comissão Eventual, deitaram-na para o cesto dos papéis, único sítio que lhe competia.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Não apoiado!

O Orador: - Na verdade entre a proposta de lei n.º 130/II apresentada pelo Governo e o texto de substituição elaborado pela Comissão Eventual da Assembleia da República criada para o efeito, e que acaba de ser votado, não há qualquer semelhança nem de forma ou de estrutura, nem de conteúdo ou filosofia.

O Sr. António Moniz (PPM): - Isso é que era bom!

O Orador: - Este é, em relação àquele, um texto praticamente novo, de onde foram expurgadas quase todas as aberrações éticas e jurídicas e, seguramente, as mais chocantes.
Assim é que o principio da partidarização directa dos juizes, quer através da escolha, quer da eleição em lista anónima que pressupunha o «negócio» e o consenso interpartidárío, desapareceu da proposta e foi substituído, no texto de substituição por candidaturas individuais e eleição por lista nominal por ordem alfabética, exigindo dois terços dos votos por cada juiz eleito, tal como propugnávamos.
O princípio do quorum alargado e da exigência de maioria qualificada para a declaração de inconstitucionalidade, concatenado com o princípio da exclusão da declaração negativa de inconstitucionalidade em 3 casos, o que, além de vir ao arrepio de toda a prática e tradição jurisdicional, impossibilitaria, na prática, que houvesse declaração de inconstitucionalidade, foi suprimido da proposta e, em seu lugar, aparece apenas, no texto de substituição, a exigência de quorum e votação por maioria simples, tal como defendia o MDP/CDE.
Exigia, ainda, a proposta governamental pressupostos de admissibilidade substanciais, quanto à declaração de inconstitucionalidade abstracta e, principalmente quanto à preventiva e, ainda a exigência de se tratar de direitos fundamentais quanto à inconstitucionalidade concreta.
No texto de substituição apenas se exigem pressupostos meramente formais, que em nada afectam o acesso ao Tribunal, nem o direito a uma decisão de fundo.
Na proposta existia o princípio geral da existência de custas para todos os processos de declaração de inconstitucionalidade concreta e no texto de substituição veio a consagrar-se precisamente o princípio contrário, isto é, o da isenção de custas para todos os processos, embora mitigado com a única excepção das reclamações.
Em síntese: pode dizer-se que desaparece no texto de substituição toda a filosofia que acentuava a partidarização directa dos juizes, o esvaziar do conteúdo do Tribunal, o dificultar-lhe acesso, o impedir o próprio fundamento e o poder de proferir decisões, acentuando-se, pelo contrário, uma maior transparência e funcionalidade do Tribunal.
Nesta medida é irrecusável um recuo acentuado do Governo que cedeu, praticamente, em quase todos os pontos essenciais exigidos pela oposição.
Tal cedência tem a ver, quanto a nós, desde logo com o trabalho profícuo desenvolvido na Comissão, com os poderosos argumentos aduzidos aí pelos partidos da oposição, mas também tem a ver com a consciência, por parte do Governo de que a sua proposta de lei era de tal modo despudorada em termos políticos, que ultrapassava o mínimo ético exigível.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Muito bem!
O Orador: - Por outro lado a proposta de lei n.º 130/II não é uma proposta isolada, mesmo neste contexto ainda da revisão constitucional. Ora, cedências do Governo na proposta referente ao Tribunal Constitucional têm a ver com o reforço de posições governamentais em matéria de defesa nacional e de organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas.
É, de certo modo, a aplicação da lei das compensações.
Por último é óbvio que o Governo receia o veto presidencial para esta lei e se viu, assim na contingência de assegurar, desde já, os dois terços necessários à passagem de tal lei em segunda votação, pois o bloqueamento do Tribunal Constitucional poderia ser fatal para o Governo e para a sua estratégia.

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