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112 I SÉRIE - NÚMERO 5

alargada para a aprovação de todas as normas do Tribunal Constitucional do que ter a vaidade de dizer que todas as normas constantes da proposta de lei foram aprovadas sem qualquer alteração, até porque tem a consciência de que, nesse caso, o PSD e a maioria seriam uma vez mais acusados de subserviência em face de o Governo não ter qualquer capacidade de analisar com autonomia e com liberdade as pressões que lhe são submetidas e, portanto, de se subjugar inteiramente aos ditames governamentais. Críticas havê-las-á sempre, e o que importa é saber se elas são justificadas.
Em virtude da limitação de tempo, não terei oportunidade de analisar, uma por uma, todas as tais grandes e substanciais alterações que aqui foram mencionadas em anteriores declarações de voto. Assim, limitar-me-ei a considerar 2 a que se deu um especial relevo: uma delas porque foi citada por 2 partidos e uma outra porque foi citada em primeiro lugar.
Falemos, por exemplo, da norma que exige condições para advogar junto do Tribunal Constitucional idênticas às que são exigidas para advogar junto do Supremo Tribunal de Justiça. E quando o Sr. Deputado afirma que é inconcebível aprovar uma norma destas num momento em que aquela que existe para o Supremo Tribunal de Justiça já está posta em causa, ignora pelo menos 2 coisas: em primeiro lugar, que não está dado por demonstrado que a norma relativa às condições exigidas para advogar junto do Supremo Tribunal de Justiça seja uma norma já alterada - haverá opiniões num ou noutro sentido, mas o que é certo é que é ainda uma norma vigente.
Em segundo lugar, a crítica formulada revela, no mínimo, uma falta de leitura atenta do texto do n.º 2 do artigo 83.º da Constituição porque no momento em que for alterada a norma respeitante ao Supremo Tribunal de Justiça, automaticamente fica alterada a norma respeitante ao Tribunal Constitucional. Basta ler o n.º 2 do artigo 83.º, que diz o seguinte:
Só pode advogar perante o Tribunal Constitucional quem o puder fazer junto do Supremo Tribunal de Justiça.
Vê-se, assim, a consistência das críticas que são dirigidas e a que se deu tanto empolamento e tanto ênfase.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Vamos agora ao segundo ponto, e que foi levantado pelo Sr. Deputado Jorge Miranda. Que horrível solução era aquela contida na proposta de lei no sentido de se fazer a eleição dos membros do Tribunal Constitucional. Tal como já afirmei na Comissão, é evidente que não se pode considerar como única solução viável aquela que merece a nossa preferência; são sempre soluções discutíveis.
Mas a diferença entre as 2 propostas realmente não merece ser acentuada pela forma por que o foi pelo Sr. Deputado Jorge Miranda. A solução da proposta de lei consistia em que o voto era feito através de boletins nos quais estava inscrita uma letra que de uma forma indirecta se referia a determinados nomes constantes de uma lista. Portanto, todas as acusações de que se estava a votar sem se saber quais eram os nomes são perfeitamente inconsistentes e eu diria mesmo que não são acusações sérias porque a letra, para qualquer pessoa que não seja analfabeta - e creio que os deputados o não são -, refere-se manifesta e claramente aos nomes a que ela se reporta. O único problema era que por este sistema os deputados não podiam proferir l voto sobre cada um dos candidatos - de acordo, o voto seria sobre a lista completa.
No entanto, há que reconhecê-lo, qualquer dos 2 sistemas apresenta vantagens e inconvenientes. Se o sistema foi por letra completa evitam-se alguns inconvenientes que toda a gente reconhece num sistema em que seja possível riscar nomes, e eu posso dizer que a experiência desta Assembleia demonstra que a maior parte das vezes o sistema de riscar nomes numa lista não conduz a manifestações de vontade que tenham um substrato real e que não dependa de circunstâncias que considero que muitas vezes seria preferível que não entrassem em jogo numa votação - pelo menos tenho esta opinião.
Mas, de qualquer maneira, não se pode dizer que há, assim, uma diferença tão abissal entre um sistema e o outro; poder-se-á dizer que o problema é discutível e por isso é que não tivemos dificuldade nenhuma - embora o problema tenha alguma importância- em aceitar a solução que era proposta por alguns partidos da oposição. Há algumas diferenças, mas, a meu ver, não são tão abissais, sobretudo quando há uma norma que no novo sistema estabelece que a eleição de juizes só se torna definitiva ou efectiva quando estiverem preenchidas todas as vagas. Portanto, aqui se recupera outra vez a ideia de conjunto, que era aquilo que de fundamental havia a salvaguardar na proposta de lei do Governo.
As objecções levantadas não têm, a meu ver, o peso que lhes foi atribuído, como evidentemente não têm grande peso. As outras alterações que a lei sofreu no teor dos preceitos são muitas vezes meros problemas de formulação e outras vezes são problemas de sistematização. Quem há aí que considere fundamental um problema de sistematização da lei? Pela nossa parte pensamos que é um problema menor. É desejável que as leis estejam devidamente sistematizadas, mas não é aí que reside o problema político da aprovação de uma lei.
Creio que a conclusão deve ser, acima de tudo. a de que o que há a realçar não é de que foram feitas cedências e que isto significa um voltar atrás e uma derrota, porque o aceitar determinadas soluções não significa necessariamente que se considere que eram erradas as soluções que foram propostas em primeiro lugar, mas sim que há espírito de diálogo e de transacção, que as pessoas não são rígidas e que estão abertas a dialogar com os outros partidos e a encontrar com eles uma solução comum. Fora disto não há diálogo possível, fora disto não há resolução possível dos problemas nacionais. E neste ponto estou inteiramente de acordo com o Sr. Deputado Jorge Miranda, pois, mais do que tudo, a lição que importa retirar da aprovação desta lei é a de que, afinal de contas, as forças políticas e o Parlamento, tantas vezes criticados por não serem capazes de se entenderem e de, afinal de contas, cumprirem a sua missão, dão mais uma prova evidente e indesmentível da sua capacidade de diálogo e de consertacão, mesmo em matérias que à partida se apresentam como das mais difíceis.
Este é para mim um ponto fundamental e o PSD honra-se muito - e pode dizer em nome do Governo que não pode proferir uma declaração de voto - em apoiar um governo que demonstrou consabidamente uma capacidade de diálogo e transacção que, aliás, foi reconhe-

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