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29 DE OUTUBRO DE 1982 111

com o resultado a que se chegou, o único resultado compatível com a transferência democrática, com o sentido do mandato dos deputados, com o prestígio do próprio Tribunal.
O segundo aspecto respeita à eliminação de todas ou quase todas as restrições ao acesso ao Tribunal, ao seu expedicto funcionamento e à declaração de inconstitucionalidade - o mesmo é dizer no exercício efectivo da fiscalização constitucional - que, para além de todos os limites, abundavam na proposta de lei.
É assim que, designadamente, deixa de se prescrever uma maioria qualificada de juizes para qualquer deliberação no sentido da inconstitucionalidade; que se instituem 2 secções; que se converte a necessidade de especificação das razões do pedido de apreciação em especificação das normas e dos princípios constitucionais violados, que se afasta a preclusão em caso de não pronúncia pela inconstitucionalidade; que se definem, com mais rigor e abertura, os requisitos de administração dos recursos, em fiscalização concreta; que se estabelece - em nome da continuidade da ordem constitucional democrática surgida com a Constituição 1976 - recurso das decisões de tribunais que apliquem normas já anteriormente julgadas inconstitucionais pela Comissão Constitucional: que se isentam de custas os recursos, embora não as reclamações.
O terceiro ponto concerne à atribuição ao Tribunal de uma gama de competências jurisdicionais de direito constitucional, entre as quais o registo de partidos políticos e os recursos eleitorais. Esta atribuição vem na lógica da existência de um Tribunal Constitucional e foi também por nós defendida no debate na generalidade.
Numa época, Sr. Presidente e Srs. Deputados, em que tanto se acusam os parlamentos de inoperância ou mesmo de incapacidade legislativa e em que se recortam, com séria ameaça para a democracia pluralista, as silhuetas de legislação burocrática ou universitária, o esforço que desemboca nesta lei é, inequivocamente, uma cabal demonstração do contrário; é a prova de como o Parlamento - quando quer e pode trabalhar, quando dispõe de deputados qualificados e se organiza em comissões, quando age como instituição política autónoma, quando dispõe de um mínimo de condições de apoio - pode e deve continuar a ter o primado exercício da função legislativa do Estado.

Vozes do ASDI: - Muito bem!

O Orador: - E seja-me permitido, a este propósito, citar o nome do Deputado Luís Nunes de Almeida. Ao seu labor e ao seu talento jurídico muito fica devendo a lei do Tribunal Constitucional.

Aplausos, da ASDI, do PSD, do PS, do CDS e do PPM.

Vai, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, emergir, dentro em breve, na vida política portuguesa, pela primeira vez, um Tribunal Constitucional. Não vai emergir do nada, porque há toda uma longa tradição portuguesa e ocidental de fiscalização da constitucionalidade e porque, muito em particular, o Tribunal poderá contar com a elaboração jurisprudencial, rica e fecunda, da Comissão Constitucional. Mas, de qualquer forma, é um passo qualitativo enaltecente que agora se vai dar.
Para nós, que há muitos anos almejamos por este instante, a próxima entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional tornou-se um forte motivo de júbilo, só atenuado pelo gravíssimo vício da sua composição e pela circunstância de não se transferirem para ele directamente os poderes de garantia do Conselho da Revolução.
O nosso voto positivo perante o texto formulado pela Comissão deve entender-se, assim, como um voto de que, em próxima revisão constitucional, seja possível corrigir esse vício e, ao mesmo tempo - sem contradição nem paradoxo - como um voto de que, a despeito de tudo e para além de tudo, o Tribunal venha a estar plenamente ao serviço da sua missão; que os juizes a designar saibam libertar-se de quaisquer arramas de origem; que as decisões para que contribuam vivifiquem o direito constitucional português e o ponham como tronco da ordem jurídica estadual que é - em consonância com os mais altos valores de justiça de solidariedade e de dignidade de todas as pessoas humanas; que os órgãos políticos de soberania e os demais tribunais acolham a autoridade do Tribunal; enfim, que a opinião pública portuguesa e todos os cidadãos compreendam e respeitem o princípio fundamental da constitucionalidade.

Aplausos da ASDI, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata votou favoravelmente todas as disposições do texto de substituição aprovado pela Comissão Eventual para o Tribunal Constitucional relativa à proposta de lei n.º 130/II essencialmente porque entende que todas as suas disposições são correctas e equilibradas e asseguram um funcionamento eficaz deste importante órgão no esquema dos poderes do Estado.
Não é que todas as soluções da proposta do texto de substituição da proposta de lei que aprovámos correspondam inteiramente àquelas que o Partido Social-Democrata, por si só, julgaria preferíveis. No entanto, para nós, o diálogo e a consertação têm lugar muito importante, sobretudo quando se trata de aprovar diplomas que têm que ver muito mais com questões de regime do que com projectos próprios de cada força partidária.
Entre a proposta de lei do Governo e o texto aprovado há, a nosso ver, uma identificação substancial: não são tão profundas - como se diz -, nem tão significativas, as alterações introduzidas, nem foi tão difícil, na discussão que se prolongou ao longo de vários dias na Comissão Eventual, encontrar soluções dignas de merecer rapidamente e sem quaisquer pressões o acordo do meu partido. Facilmente se aceitará que as divergências apontadas pela oposição, sobretudo pelo Partido Socialista e por outros partidos da FRS, seriam detectáveis no seio do próprio Grupo Parlamentar do PSD.
É, pois, natural que sobre problemas que têm que ver com o funcionamento de um tribunal muito mais do que com as questões essenciais que lhe dizem respeito, porque essas já foram resolvidas pela própria Constituição, existam pontos de vista diferentes e que não seja difícil, quando existir um clima de diálogo e de consertação, chegar-se a pontos de consenso e a soluções que possam obter a necessária aprovação. No entanto, foi isso o que aconteceu e para o PSD é muito mais importante que tenha sido fácil encontrar uma maioria muito

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