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21 DE JANEIRO DE 1983 1283

certamente, uma componente subjectiva. E, por isso, repito, por isso, mantenho o que disse. Foi este o sentido da minha intervenção, e quando falei em satisfação queria referir-me e disse-o expressamente ao critério de indexação válido, naturalmente, para os novos arrendamentos. Só neste contexto é que seria legítimo à Sr.ª Deputada fazer ou pedir o esclarecimento que pediu.
É, de facto, um avanço, tanto mais que o índice de actualização é legalmente 7 pontos abaixo do índice de inflação. Posso garantir à Sr.ª Deputada - e isso é do conhecimento, julgo que geral, de pessoas ligadas a estas situações -, e repetindo, que nos últimos anos já as comissões de avaliação, sem indexação e socorrendo-se apenas dos antigos critérios, atribuíam aumentos de renda que eram de 100%, e às vezes mais, num período de 5 anos.
E nessa altura nunca ninguém pôs em causa esses critérios.
Todavia, faço notar-lhe que, por hipótese, 17% em 5 anos correspondem a 85%, valor inferior aos 100% que era vulgar serem consagrados nas avaliações. Portanto, julgo que este critério de indexação - 7 pontos abaixo do índice de inflação - é mais favorável do que o resultado a que conduzia a aplicação dos anteriores critérios. É neste sentido, e só neste sentido, que eu considero que a indexação é, de facto, um progresso.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - E a avaliação?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - E a avaliação extraordinária?

O Orador: - Quanto ao problema das avaliações extraordinárias e da actuação das comissões, já declarei muito claramente que, do ponto de vista do Partido Social-Democrata os resultados que as comissões de avaliação estão a atingir não são justificáveis pelo uso dos novos critérios fixados no Decreto-Lei n.º 330/81. Não são, mas, apesar disso, e por isso mesmo, tendo eu já declarado...

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Então como é que o Sr. Deputado explica que se cheguem a esses resultados?

O Orador: - Pura e simplesmente por uma aplicação indevida dos critérios legais, e eu disse-o na minha intervenção.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - O Sr. Ministro não intervém?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Então, os avaliadores são um bando de incompetentes, para não lhes chamar um bando de corruptos que utilizam indevidamente esses critérios?!

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Vão para a cadeia?

O Orador: - Julgo que não temos o direito e nem me passa pela cabeça falar em corrupção. Julgo, sim, que há uma actuação que não é legalmente justificada e, por isso mesmo, nós estamos abertos a introduzir alterações nos diplomas em ratificação. Apresentámos já uma proposta no sentido de que das comissões de avaliação façam parte representantes dos proprietários e dos arrendatários. Julgamos que esta situação deverá ser clarificada através de um despacho conjunto dos Secretários de Estado e Ministros responsáveis por esta matéria, no sentido de ficar bem clarificado que estes novos critérios não podem representar, pura e simplesmente, uma equiparação das rendas antigas às rendas modernas.
Julgo que isso é desejável e por isso daremos todo o nosso apoio a uma iniciativa desse género.
O Sr. Deputado Sousa Gomes perguntou-me que factores se devem, então, introduzir. Sr. Deputado, penso que o Partido Social-Democrata está aberto à consideração e à formulação de quaisquer factores e está principalmente aberto a uma clarificação definitiva no sentido de que a aplicação dos novos factores não possa, de modo nenhum, traduzir-se numa total equiparação das rendas modernas às rendas antigas.
Ao Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado queria dizer que tem razão. Tem razão quando se insurge contra o Despacho Normativo n.º 85/82, se não estou em erro.
Todavia, quero dizer-lhe que, em meu entender, e julgo que isso será a interpretação mais correcta da actual redacção do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 330/81, a expressão «livre funcionamento do mercado» terá um significado meramente indiciador que, eventualmente, significará ou deverá funcionar como limite de qualquer pretensão de actualização de renda, mas que os verdadeiros factores a ter em conta são, precisamente, aqueles que vêm a seguir.
Chamo a sua atenção para o facto de ter sido a pedido das associações de comerciantes e, aliás, numa redacção tecnicamente imperfeita que se acrescentou uma nova expressão aos índices anteriores com o teor: «não sendo ainda de deixar de ponderar a renda antiga e o ramo de actividade». Esta alusão à renda antiga é, claramente, um travão a quaisquer veleidades de tentar equiparar as rendas dos arrendamentos já vigentes às rendas dos prédios postos pela primeira vez no mercado livre do arrendamento.
Uma vez que não disponho de mais tempo, são estas as explicações.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Peço a palavra para protestar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.» a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - O Sr. Deputado mistura as coisas: quando lhe convém, põe; quando não lhe convém, retira. Isto é, acaba de dizer que é óptimo para os inquilinos porque eles passam a saber com que contam, há critérios seguros, a taxa está indexada, mas eles não sabem de quanto é porque a taxa é fixada anualmente por portaria.
Mas, além disso, Sr. Deputado, e quanto aos critérios da avaliação extraordinária, os inquilinos não sabem em quanto é que vai ser avaliada e, deste modo, os inquilinos comerciantes vão apanhar um golpe pelas duas vias, isto é, apesar dos critérios objectivos, a tal taxa é anualmente fixada e devido à inteira discriminação das comissões de