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1284 I SÉRIE - NÚMERO 37

avaliação com a tal avaliação extraordinária para a qual não há critérios objectivos fixados na lei.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado diz que a taxa de indexação que é fixada anualmente é de 17%, isto é, 7 pontos abaixo da taxa de inflação. Isto não é assim. Os 17% foram fixados porque o Governo previa para o ano de 1982-1983 uma taxa de inflação de 17%. Assim, a taxa de indexação é de 100% em relação à taxa oficial de inflação! Porém, não há nenhum ponto na lei onde se diga que a taxa de indexação é 7 pontos abaixo da taxa oficial de inflação! Mais: o Sr. Deputado diz que é entre os dois terços e os 100!
Mas, porque o tempo é muito curto, quero apenas acrescentar que as suas contas estão erradas. Olhe que se faz assim as contas na sua profissão, isso deve andar muito mal!
O Sr. Deputado disse, por exemplo, que em 5 anos uma taxa de 17% perfaz um aumento de 85%. Francamente, Sr. Deputado, não sabe fazer contas! Então não vê que acumula?! São 119% de aumento ao fim de 5 anos!
Sr. Deputado, olhe que assim não sei como é que se safa no seu negócio, francamente! Se calhar tem um bom contabilista na empresa que lhe faz estas contas. Peça-lhe que lhas faça, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - O Sr. Deputado obriga-me a protestar porque fez uma afirmação que não pode passar em claro e o reparo que na altura o Sr. Deputado Lopes Cardoso fez parece-me insuficiente.
Disse V. Ex.« que as situações condenáveis e desajustadas que se têm verificado são por culpa de avaliações indevidas, mas a verdade é que o Governo não interveio ainda para as corrigir e em despacho normativo de 11 de Maio de 1982 ele indicou quais os critérios, dizendo, no n.º 3 desse despacho, que «nas avaliações fiscais extraordinárias deverá ter-se em conta unicamente o valor lucrativo dos imóveis resultante do livre funcionamento do mercado, sendo irrelevante a renda praticada à data do pedido».
É o próprio Governo que diz: ignorem quanto é que se paga, perguntem ao vizinho quanto é que ele paga e apliquem-lhe essa tabela!
E mais: no Decreto-Lei n.º 189/82, que não está aqui a ser apreciado, o Governo, com medo de que os senhorios se esquecessem de que poderiam requerer a avaliação extraordinária, vem dizer, no n.º 2 do artigo 1.º, que, tratando-se de contratos de arrendamento referidos no n.º 1 do artigo 4.º comércio, indústria e profissões liberais-, em que os senhorios já tenham exigido a actualização da renda com base no coeficiente estabelecido na Portaria n.º 62/82, poderá ainda ser requerida a avaliação fiscal extraordinária.
Quer dizer, é o Governo que, nesta série de diplomas, estimula as comissões de avaliação a carregarem forte que o burro é grande!

Risos do PS, do PCP e da UEDS.

O Sr. Duarte Chagas (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Duarte Chagas (PSD): - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado do Partido Socialista que acabou agora de falar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, os pedidos de esclarecimento só podem ter lugar na sequência de intervenções e o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira acabou de fazer um protesto que terá, naturalmente, resposta num contraprotesto do Sr. Deputado Ferreira de Campos. Lamento, mas não lhe posso conceder a palavra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira de Campos, para responder aos dois protestos formulados, se assim o desejar.

O Sr. Ferreira de Campos (PSD): - Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, começarei por lhe responder dando a minha versão, que julgo que é correcta, do disposto no n.º 2 do Decreto-Lei n.º 189/82.
Comecei por declarar, muito claramente, na minha intervenção, que não estou de acordo com esse despacho normativo e quero lembrar ao Sr. Deputado que este n.º 2 contempla precisamente os casos em que, tendo decorrido um prazo de 5 anos sem essa avaliação extraordinária ter sido feita e na hipótese...

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Não, não!

O Orador: - Não pode ser de outra maneira, Sr. Deputado. Vou continuar o meu raciocínio e digo-lhe já porquê.
A hipótese que aqui está considerada é apenas a hipótese de ter sido aplicado um índice de actualização de 17% a arrendamentos que não eram actualizados há mais de 5 anos. E não pode ser de outra maneira, visto que o Decreto-Lei n.º 189/82 não pode revogar aquilo que tão claramente se afirma no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 330/81, segundo o qual uma avaliação extraordinária só pode ter lugar 5 anos após a alteração da renda.
Sr.ª Deputada Zita Seabra, peço-lhe, muito honestamente, para não introduzir neste debate problemas de carácter pessoal e profissional. Á minha profissão é para mim uma coisa muito sagrada, exerço-a com a dignidade de que sou capaz e posso afiançar-lhe que sou capaz de muita dignidade. Dou boa conta do recado. Por acaso não sou comerciante, mas podia ser.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Eles são é malcriados!

O Sr. Martins Canaverde (CDS): - Isso é habitual!

O Orador: - Não é por esse caminho que nós lá vamos. Pode ter havido um lapso, mas repito que não é por esse caminho que vamos adiantar alguma coisa, Sr." Deputada.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Quanto ao seu verdadeiro protesto, quero dizer que a avaliação extraordinária é uma avaliação que se faz por uma só vez e trata-se evidentemente de um caso excepcional.

Risos da Deputada do PCP Zita Seabra.

Não sei onde está a graça, Sr.ª Deputada Zita Seabra. Vê-se que está bem disposta. Eu também estou, mas julgo que a resposta que lhe estou a dar merece...