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l DE JULHO DE 1983 397

impugnada. Não pode sustentar-se seriamente que se tratasse de um acto estritamente «necessário para na segunda-feira a Assembleia da República ter matéria para trabalhar» como chegou a alegar o Sr. Ministro Almeida Santos em momento de grande distracção.

Risos do PCP.

Tudo isto está devidamente documentado no Diário da Assembleia da República, incluindo a intervenção sobre a matéria produzida pelo Sr. Deputado Luis Beiroco, do CDS.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Tratando por tu a Constituição, o Governo atropelou as normas de competência, tropeçou nos prazos, titubeou nas menções e excedeu os limites constitucionalmente previstos, o que nos conduz à pergunta: porquê tudo isto, para quê tudo isto?
Desde logo para receber os parabéns dos sicofantas do grande capital. Assim, face à pressa governamental, um comentarista de extrema-direita logo se apressou a vaticinar alvoroçado que «se um dos critérios para aferir a possibilidade de êxito deste Governo for a rapidez em tomar decisões previstas e o cumprimento dos compromissos assumidos, então a proposta (2/III) e um sinal positivo». Eis os parabéns que o Governo recebeu.
Dando de barato as barreiras constitucionais, os porta-vozes do grande capital estão muito mais preocupados em advertir que o Governo «não pode ter a tacanhez de querer bancos sem querer que eles gerem grupos económicos», nem deve ter a pretensão de intervir nas engrenagens da banca privada, «sobretudo se a intervenção for à portuguesa» por que a ser assim, acrescenta o comentarista, «a banca privada serviria para bem pouca coisa e nem valeria a pena gastar energias e travar combates para a admitir».
É o que se chama pôr o carro à frente dos bois. As barreiras constitucionais existem e contra elas chocaram as investidas anteriores. Esta é apenas mais uma e particularmente grave, o que nos conduz ao cerne da presente impugnação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É constitucional esta proposta? Não é! Para o comprovar quase bastaria oferecer o mérito dos autos, isto é, as dezenas e dezenas de páginas de alegações, recursos, pareceres e intervenções, designadamente as oportunamente produzidas por deputados, como o Deputado Vital Moreira e o próprio Deputado Almeida Santos.
Mas há, Srs. Deputados, quem nunca se tenha resignado à ideia que na Constituinte vingou um determinado projecto político-económico e há quem não se resigne á ideia de que o sentido, os contornos essenciais desse projecto não sofreram alteração na revisão constitucional. Vale, pois, a pena examinar brevemente a questão tal qual ela se coloca hoje.
Quanto a nós, ela coloca-se nestes termos: antes e depois da revisão constitucional são as mesmas as opções de fundo do modelo económico, são os mesmos os princípios fundamentais e os limites da acção do legislador ordinário.
Depois da revisão constitucional a situação é a seguinte:
O princípio da irreversibilidade das nacionalizações nem deixou de ter suporte constitucional, nem ficou à mercê do legislador comum. Manteve-se a garantia constitucional das nacionalizações;
O regime económico que globalmente se retira da Constituição continua a implicar necessariamente um forte sector público incompatível com a coexistência de empresas privadas nos sectores em que há nacionalizações;
Não tiveram êxito os esforços no sentido de conceder arbítrio ao legislador ordinário quanto à definição dos sectores básicos e vedados à iniciativa privada.
Chegamos assim a 1983 sem que haja novos dados constitucionais que permitam repor também em termos novos o problema da delimitação de sectores, que assim se coloca hoje nos mesmos termos que antes.
Todos sabemos bem, Srs. Deputados, como os partidos da defunta AD procuraram que assim não fosse. Sabe-se bem as propostas que apresentaram e foram rejeitadas, os protestos que verteram, as chufas que lançaram quando não conseguiram os seus objectivos na revisão constitucional. É pois forçoso concluir que também quanto a esta matéria o PS dá hoje a mão aos derrotados de ontem para fazerem juntos a obra que então ficou por realizar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A proposta de lei n.º 2/III é tão inconstitucional que nem a maior maioria a pode converter naquilo que não é. Mesmo à maior maioria a Constituição impõe a existência de sectores básicos vedados à iniciativa privada.
A expressão «sectores básicos», como salientava o Prof. Gomes Canotilho na sua recente tese de doutoramento, não é constitucionalmente uma fórmula vazia de que o legislador pudesse dispor livre e arbitrariamente. Pelo contrário, é possível e necessário determinar o respectivo espaço semântico-constitucional, na sua intenção e extenção, para captar assim com rigor a vinculação constitucional do legislador ordinário.
A Assembleia da República goza, evidentemente, de certa margem de discricionaridade legislativa quer quanto ao número de sectores a reservar quer quanto à respectiva escolha. 'Duas coisas são, no entanto, inegáveis:
Terá sempre de haver um núcleo mínimo de sectores vedados;
A esse núcleo não podem deixar de pertencer os mais básicos dos sectores básicos, com evidente destaque para a banca e para os seguros.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Face ao disposto nos artigos l.º, 2.º, 9.º, alínea d), 80.º, 81.º, alíneas c) e e), 83.º, 90.º, etc., como é possível negar que abundam no contexto e telelogia das normas constitucionais elementos interpretativos que implicam a qualificação da banca e dos seguros como sectores básicos?