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l DE JULHO DE 1983 399

O Orador: - Após 3 anos de luta contra uma ofensiva de destruição que tantos prejuízos tem causado ao País, é hoje mais claro que ontem que para Portugal se desenvolver e sair da crise não precisa da banca para alguns, mas de uma banca ao serviço de todos.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

Precisamos de taxas de juro mais baixas, não precisamos de banqueiros votados aos interesses dos seus clubes financeiros. Precisamos de crédito selectivo, limpo, atento às prioridades do desenvolvimento, concedido sem discriminações a empresas de todos os sectores.
A reivindicação da abertura dos sectores básicos não pode continuar a servir de alibi para a inépcia, a incapacidade, o nepotismo, a corrupção.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não é o caminho trilhado pela proposta 2/III que pode garantir a Portugal o trabalho e investimento, o aumento da produção, a imaginação, a competência, no respeito pelas várias formações económicas e pelos direitos e capacidade criadora dos trabalhadores.
A avaliar pela exposição de motivos, o PS resolveu transformar o País num imenso laboratório de ensaio dos perigos da abertura dos sectores básicos. «Dividido o País entre os que acreditam nas suas vantagens e os que receiam os seus inconvenientes» -diz o Governo-, vale a pena fazer o teste de S. Tomé: abre-se, logo se vê! É um péssimo critério.
Nem a Constituição o permite, nem os Portugueses são cobaias, e, em qualquer caso, para experiência bastaram os 48 anos de fascismo, isto é, de opressão monopolista.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

Ao impugnar a admissibilidade da proposta de lei 2/III, o PCP exprime a firme oposição, com fundas raízes nos mais diversos sectores de opinião, à realização dos objectivos políticos subjacentes a esta proposta, que, sendo inconstitucional, não deve ser admitida e contra a qual nos bateremos, aqui e lá fora, por todos os meios legais e constitucionais.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção que acabámos de ouvir tinha, se outro mérito não tivesse, o de revelar a utilidade da discussão sobre a autorização legislativa.
De resto, o Sr. Deputado do PCP já avançou todo um conjunto de argumentos que dizem da utilidade e da vantagem de discutirmos estas questões mais uma vez e de, portanto, não cortarmos, logo à raiz, a possibilidade da sua discussão em sede de inconstitucionalidade.
Não é, todavia, essa discussão que está em causa neste momento. O que está em causa e apenas a discussão da constitucionalidade ou não desta proposta de lei. E sobre isto que gostaria de formular um ou outro pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado.
Esses esclarecimentos são tanto mais justificados quanto e certo que as imensas dúvidas que ficaram do documento de impugnação não foram esclarecidas, nem de perto nem de longe, por esta última intervenção, rica de análises político-económicas e de recursos aos chavões tradicionais - fascismo, direitos e liberdades, etc., etc.
Parecia até não ser verdade que uma das zonas do globo, porventura não a única, onde as liberdades são ostensiva e claramente mais reprimidas é aquela onde se verifica o monopólio de todos estes sectores. No entanto, não é isso o que está em causa.
O Sr. Deputado, não acrescentando grande coisa à impugnação, criou talvez uma figura nova, que é a da inconstitucionalidade por excesso de velocidade.
De facto, começou por dizer que o Governo teve muita pressa, tendo-se aí detido algum tempo a documentar tal excesso de velocidade e, porventura, a demonstrar até que ponto terá, enfim, o Governo excedido as marcas de velocidade.
Trata-se de uma nova inconstitucionalidade. Sabemos que a partir de agora se pode legislar mas dentro de limites adequados e sem pressas exageradas, sob pena de se correr o risco de inconstitucionalidade por excesso de velocidade. Registamos tal facto.
Por outro lado, não deixa de ser estranha a lisura com que o Partido Comunista trata agora o processo de revisão constitucional, num acto de arrependimento póstumo em relação a tudo aquilo que aqui foi dito aquando da revisão constitucional.
Afinal, foi extremamente inconveniente terem feito toda aquela guerra à revisão constitucional. Se não tivessem posto tanta evidência na mudança operada com a revisão constitucional, agora seria manifestamente mais fácil esconder ou escamotear os efeitos da revisão.
A História, no entanto, é irreversível e o sentido e a profundidade da revisão aí está. O comportamento do Partido Comunista é das provas mais inequívocas do alcance, sentido e profundidade da revisão constitucional.
Terminaria - já que teremos oportunidade de explicitar melhor o nosso pensamento noutras intervenções -, permitindo-me pedir ao Sr. Deputado José Magalhães este esclarecimento: em que é que esta proposta de lei viola o artigo 85.º da Constituição, tendo em conta também que se diz ser até o artigo mais violado?
De facto, o Partido Comunista, depois de dizer que viola, viola, viola, chega aqui e acrescenta «viola-o frontalmente». Haveria aqui um violar frontal, uma violação qualificada, um crime agravado pelo seu resultado.
Ora, esse artigo 85.º, n.º 3, diz o seguinte: «A lei definirá os sectores básicos nos quais é vedada a actividade às empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza.» Isto é: a Constituição manda que o legislador defina, e este vai fazê-lo agora através dos mecanismos adequados. Ser projecto de lei, proposta de lei ou pedido de autorização é, para estes efeitos de carácter substantivo, a mesma coisa.
O legislador vai agora definir e cumprir a Constituição. Ora, é deste acto de cumprimento da Consti-