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7 DE JULHO DE 1983 615

em si e numa perspectiva comunitária, demasiado sensível, é de qualquer maneira uma matéria que diz respeito ao domínio penal e, portanto, uma matéria em relação à qual o Parlamento é sempre sensível. No entanto, o Governo tem a nossa confiança.
No que diz respeito à Câmara em geral, esta matéria também já foi objecto de debate em anterior momento e ela também já preocupou o Governo. Aqui se desenvolveu um certo debate que, de qualquer maneira, creio ter sido esclarecedor. A Câmara tem, assim, sobejas razões para poder pressupor que o motivo que leva hoje o Governo a pedir esta autorização legislativa, é o mesmo que já no passado fez com que o anterior Governo se preocupasse com esta matéria.
Quanto ao facto de se dizer que a Assembleia poderia legislar directamente, que todo o processo se poderia passar aqui, entendemos que, independentemente de o Governo querer ponderar melhor, em concreto, esta problemática e esclarecer algumas regras - e sabemos que o Governo visa aclarar esta matéria numa perspectiva que tem a ver com a jurisprudência actual - o Governo tem a possibilidade, e há aqui motivos de urgência, de legislar mais rapidamente do que se fosse esta Assembleia a fázê-lo.
Sabemos que o Governo de Angola tem interesse em que esta matéria seja aclarada e nós temos interesse, numa perspectiva que é de ordem económica, em que não haja um contencioso com Angola. Isto até porque somos um País que, no domínio da exploração de diamantes a céu aberto, tem uma certa técnica, tem certos conhecimentos, tem um certo know-how, e o que desejamos é que o Governo legisle rapidamente, no sentido das alterações que propõe e que o aclaramento e as alterações desta matéria contribuam para que no domínio das relações internacionais, no domínio que diz respeito aos interesses económicos do nosso País, as coisas nos sejam favoráveis-
Vai, pois, o Governo receber o nosso voto favorável, no que diz respeito ao seu pedido de autorização legislativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para uma intervenção, o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: Antes de mais - e penso que isso não será exagerado na sequência do que ontem se passou aqui, com o debate de tão importante matéria, em que o Ministro responsável esteve ausente nesta Câmara- quero salientar a presença do Sr. Ministro da Justiça, a atenção que teve para com a Câmara, a vontade de esclarecimento que demonstrou, e também os resultados dos esclarecimentos que prestou.
Felicita se o meu grupo parlamentar pela presença do Sr. Ministro neste debate. E foi oportuna a sua presença neste debate, porque trouxe esclarecimentos importantes.
O grande esclarecimento que o Sr. Ministro trouxe ao debate foi o de que, com a autorização legislativa que agora pede à Câmara, afinal de contas, o Governo pretende ir além do sentido que vem assinalado no artigo 2.º da proposta de autorização legislativa, e que agora foi salientado pelo Partido Social-Democrata. Portanto o CDS, que já votou favoravelmente uma proposta de autorização legislativa deste teor, não poderá deixar de se abster nesta votação.
Se realmente o Governo for utilizar a autorização legislativa que agora vem pedir, com a extensão que o Sr. Ministro nos anunciou hoje, então vai produzir um diploma desde logo inconstitucional. Isso seria altamente infeliz, em matéria de tanta importância e de tão grande melindre, tal como aqui foi hoje salientado.
Esta é a posição do meu grupo parlamentar. Ela fundamenta-se, muito claramente, em se dizer que o sentido da autorização solicitada é o da aclaração, de facto, de o tráfico de diamantes em bruto continuar a ser proibido fora dos casos e termos previstos na lei. Ora o Sr. Ministro, com grande sinceridade e clareza que lhe agradecemos, veio dizer-nos que o Governo pretendia mais' Pretendia rever todo o quadro legal respeitante a esta matéria.
Portanto, a nossa posição, como posição de cautela, não poderá deixar de ser a que anunciei.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 12/111 que concede ao Governo autorização para legislar em matéria de definição de crimes de tráfico ilícito de diamantes em bruto ou não lapidados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, e as abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos na votação da proposta de autorização legislativa, com o sentido de considerar que o que teria sido importante seria ter trazido aqui uma proposta material que condenasse o efectivo combate ao tráfico de diamantes. E ainda porque das posições do Sr. Ministro nos resultou alguma dúvida sobre se o sentido e alcance das autorizações legislativas levarão efectivamente a esse resultado.
Acrescento ainda que, evidentemente, a nossa posição de abstenção aponta para o efectivo combate ao tráfico de diamantes. Outras são as posições que, escudando se numa certa ambiguidade do sentido de voto, possam no fundo considerar que o ideal seria que ficasse tudo na mesma.

Vozes do PCP: -Muito bem!

0 Sr' Presidente: - Tem a palavra, também para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Carlos Lage.

0 Sr. Carios Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs' Depu tados: A autorização legislativa que nos foi pedida, e à qual concedemos o nosso voto, não nos levantou a mínima dificuldade' E isto porque já há um ante cedente.
Durante a vigência do Governo da AD, foi pedida também uma autorização legislativa em relação a e;ta matéria, e nós, estando na oposição, votámos favoravel