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612 I SÉRIE - NÚMERO 16

refiro que efectivamente há legislação relativamente abundante em matéria de comercialização de diamantes, como o Sr. Deputado sabe não á a priori seguro que uma simples modificação não tenha repercussões noutros aspectos dessa legislação, ainda que o objectivo principal seja aquele que foi claramente enunciado na nota justificativa.
Daí que tenha parecido mais prudente não estar a formular, à pressa, como aliás aconteceu com o anterior Governo, uma proposta que pretendesse regular todos os aspectos da matéria, quando bem podia acontecer que, justamente por lapso, aparecesse este ou aquele ponto, embora marginal, que fosse conveniente, igualmente, incluir nesse texto legislativo.
Daí a razão da proposta. É óbvio que se não houvesse essa razão teria sido mais prático - e nessa altura concordo com o Sr. Deputado - e mais consentâneo com a divisão de trabalho, em matéria legislativa, entre a Assembleia da República e o Governo, que fosse, naturalmente, a Assembleia a elaborar o diploma.
Quanto ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, como resulta do artigo 1." do articulado que é proposto, destina-se a legislar em matéria de definição dos crimes de tráfico ilícito de diamantes em bruto ou não lapidados, apreensão e venda dos mesmos e regime da legislação dos actos que os tenham por objecto, designadamente através das alterações a introduzir na legislação vigente.
Portanto, não é apenas e em exclusivo para um aclaramento da jurisprudência, embora essa, digamos, seja a razão determinante e imediata da urgência no sentido de legislar.
Efectivamente, reportando-me aquilo que há pouco disse, e compulsando - o que tive ocasião de fazer a legislação nesta matéria, há um ou. outro ponto que corre dessa definição e que carece, igualmente, de ajustamento.
Mas a razão, digamos, mais urgente resulta da jurisprudência que tem vindo a afirmar se e que é, do nosso ponto de vista, preocupante, no sentido de que os dados normativos em que assenta essa jurisprudência carecem de alteração.
Mas não é o único motivo e, tal como é referido, com a autorização legislativa pensa-se fazer todos aqueles ajustamentos que sejam necessários para se alcançarem os resultados que se pretendem e que estão afirmados no artigo ].o

O Sr. Presidente: - Para protestar tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Será sobre esta forma regimental que tomo a palavra, porque não tenho outra, mas na realidade queria pedir ao Sr. Ministro um esclarecimento complementar.
Tratando-se de matéria tão melindrosa como esta, matéria de natureza penal, não podemos deixar de lamentar que o Governo não possa aqui esclarecer nos sobre o exacto alcance das alterações que pretende introduzir na legislação vigente.
Uma dessas alterações é feita no sentido - isso foi esclarecido pelo Governo- de resolver dúvidas surgidas sobre a aplicação dessa mesma legislação. Mas quanto ao mais o Governo confessa. que são outros aspectos que estão em causa. Mas quais aspectos? São os próprios ilícitos que vão ser redefinidos? São as próprias molduras penais que vão ser redefinidas?
Sr. Ministro, é isso que esta Câmara teria necessidade de conhecer neste momento.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da justiça: - A minha resposta é simples. É evidente que as autorizações legislativas são solicitadas, justamente, porque não há uma completa e total apresentação de todos os preceitos que vão ser legislados em execução dessa autorização. Se não, careceria de sentido. Portanto, isso faz parte da natureza das coisas, sob pena de se inutilizar por completo essa figura do exercício legislativo das competências da Assembleia.
Por outro lado, como tive ocasião de referir, não há, a nosso ver, senão o cumprimento do preceito constitucional em matéria das autorizações legislativas, quando se refere não só ao sentido como à extensão e ao objecto dessa autorização. E o que se diz clara mente é que se trata, efectivamente, de uma melhor definição dos crimes e, evidentemente, também do tipo penal em matéria do tráfico ilícito dos diamantes em bruto ou não lapidados, apreensão e venda dos mesmos e regime de legalização dos actos que os tenham por objecto.
E isto é o que, quanto a nós, nos parece suficiente. Porque, como tive ocasião de referir ao Sr. Deputado João Amaral, se o Governo já tivesse o diploma, e fosse um diploma restrito, completamente elaborado em todos os seus pormenores, pois não valeria a pena estar a pedir à Câmara uma autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Vamos suspender os nossos trabalhos até às 15 horas.

Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: -Vamos continuar a discutir a proposta de lei n.? 13/111.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Depu tado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. poel Hasse Ferreira (UEDS): - Sr' Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: Irei ser extr-emamente breve.
Comoçarei por dizer que não tenho dúvida etn referir a predisposição favorável da UEDS em apoiar a repressão ao tráfego ilícito de diamantes. E se órgãos judiciais, com bases e argumentação que não discutimos neste momento, põem em dúvida a validade da legislação incriminatória existente, e têm absolvido traficantes do comércio de diamantes, levantando difi culdades aos serviços oficiais, parece-me conveniente a aclaração legislativa pretendida, no se ntido de levar ao cumprimento das leis e à sua aplicação rigorosa, designadamente pelos tril'unais e pelos serviços oficiais. Exprimo, pois, uma opinião favorável em relação à