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7 DE JULHO DE 1983 613

concessão ao Governo da autorização para legislar nesta matéria, e manifesto a minha confiança em que a legislação a elaborar venha a constituir efectivamente um significativo contributo para a repressão do ilegítimo tráfico de diamantes que se verifica no nosso país, ou através do nosso país. Assim se siga, por iniciativa do Governo ou dos deputados, a adopção de outras medidas legislativas e práticas contra as fraudes, a corrupção e tráficos ilícitos, bem como contra diversas manifestações de economia paralela ou subterrânea.
Não tenho, pois, dúvidas em apoiar esta solicitação de autorização legislativa, embora preferisse que estivéssemos a discutir a própria proposta de lei ou projecto de lei. Embora expresse esta preferência - talvez por razões diversas das aqui aventadas pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito -, espero que este Governo, nomeadamente no que toca à tipificação> de ilícito e à adequação das penas, não hesite em usar da firmeza legislativa que se exige. Oxalá não me engane!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um protesto, o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira atribuiu minha intervenção de há pouco um sentido que ela não tinha. Quando fiz um pedido de esclarecimento ao Sr. Ministro, relacionado com problemas de tipificação dos ilícitos e de adequação das penas, não estava de maneira nenhuma a preconizar que o Governo fosse brando nessa matéria, e que o Governo não reprimisse actividades que devem ser reprimidas. Estava a considerar que se trata de matéria da maior importância para a liberdade dos cidadãos e de matéria em relação à qual, sendo objecto de um pedido de autorização legislativa, devia ser devidamente esclarecida a intenção e o sentido com que o Governo pretende legislar.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (UEDS): - Agradeço o esclarecimento prestado pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito.

Penso que nos devemos preocupar com as liberdades dos cidadãos e com a clara tipificação dos ilícitos. Claro que também preferiria, como disse, que estivéssemos aqui a discutir ou uma autorização legislativa mais detalhada ou mesmo uma proposta de lei. Penso, no entanto, que será- melhor, neste caso, darmos esta autorização legislativa ao Governo.
O que exprimi - espero que não seja um optimismo excessivo - foi o desejo de que o Governo actuasse no sentido de uma clara firmeza na repressão deste tipo de tráfico.
Portanto, se interpretei mal as suas palavras, o seu esclarecimento terá contribuído para aclarar este assunto, o que agradeço.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: Com o objectivo de esclarecer a posição do nosso partido e do nosso grupo

parlamentar nesta matéria, permitir me ia aduzir duas ou três ordens de razões em torno desta autorização legislativa em debate.
Estamos inteiramente de acordo com a necessidade de reprimir, e de maneira clara, o tráfico de diamantes e, desde logo, porque existe aqui uma consideração de base. Como tráfico, que o Governo qualifica de ilícito, ele corresponde a uma violação da ordem jurídica, que deve ser punido. Na ordem económica, representa um prejuízo real para a economia do País. E, digamos, na ordem da boa fé do comércio internacional, ele representa também um atentado contra direitos de outros países, que nos cumpre, em situação de reciprocidade, respeitar.
Não temos qualquer dúvida em considerar que na situação em que se vive em Portugal a questão do tráfico de diamantes está colocada na ordem do dia, na base de posições e de interesse s contraditórios.
Como o Sr. Ministro bem sabe, criou se há pouco tempo uma sociedade, a Diamante Clube, sociedade que promoveu uma campanha de opinião pública tendente, ao que eles diziam, à liberalização - talvez seja isso que o Sr. Deputado Nogueira de Brito queria dizer -, à liberdade do comércio de diamantes. Essa sociedade, não sou eu que acuso é ela que o confessa, ê constituída por alguns dos mais conhecidos contrabandistas de diamantes. Não sou eu que acuso, repito, são eles que o dizem. Por exemplo, numa nota publicada no jornal A Tarde, e de sua autoria, dizem que a sociedade é constituída por 18 sócios, entre os quais se encontram alguns> operadores clandestinos de comércio de diamantes em bruto ou não lapidados. Palavras textuais, da autoria da própria sociedade Diamante Clube. Aliás, e citando um esclarecimento do então Ministro Meneres Pimentel sobre esta matéria, 3 dos 18 sócios da sociedade tinham sido objecto de acusação em processos criminais por tráfico ilícito de diamantes- e um deles tinha sido também objecto de acusação por assalto a um mina. E óbvio que este lado de pressões em torno da questão dos diamantes, a voz dos que querem manter o seu próprio negócio, e que está posto na praça pública desta maneira descarada, tem que ser combatido com as medidas legislativas que se, impõem e exigem.
É evidente também - e essa é a segunda ordem
de razões - que das medidas que foram tomadas pelo
Estado Português e pelos órgãos de soberania de combate ao tráfico de diamantes resultarão acessoriamente benefícios no campo da cooperação com a República
Popular de Angola, que tem sido reconhecido como extremamente frutuoso. A experiência de lapidação que os Portugueses têm conjugada com o facto de a
República Popular de Angola ser um produtor de diamantes - em termos de uma cooperação estabelecida por atitudes positivas de ambas as partes - pode
traduzir se num acordo com vantagens recíprocas.
Se este é, Sr. Ministro, o quadro de razões em que nos movemos, então teria sido necessário que ficasse claro qual era exactamente o sentido das alterações. E essa clareza de sentido das alterações o Sr. Ministro não quis ou não pode aqui trazê-la. Evidentemente que entendíamos que era extremamente importante que fosse esta própria Assembleia a equacionar essa questão. Aliás, como o Sr. Ministro sabe, a questão não se coloca só na moldura penal ou na definição do quadro legal de, ilícito, mas também nas suas excepções. Ou seja, naquilo que se considera que é