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9 DE JULHO DE 1983 653

e da ambiguidade do acordo celebrado entre o partido de V. Ex.ª e o Partido Socialista e que está subjacente à definição da política laboral deste Governo.

Entretanto, queria colocar ao Sr. Ministro dois problemas: O primeiro é o de saber se o Sr. Ministro nos pode dar uma ideia da evolução recente da importância do trabalho extraordinário em Portugal, pois parece que um grande problema que neste momento existe no nosso país é o da falta de trabalho e não o do trabalho a mais.

O Sr. Ministro, embora depois talvez tenha corrigido, definiu uma teoria acerca da elaboração da legislação do trabalho que nos parece, pelo menos, perigosa, porque aparenta tentar transferir para o processo da elaboração legislativa o processo da contratação colectiva.

Será assim, Sr. Ministro? Será que V. Ex.ª vai elaborar as leis a partir dos contributos dos parceiros sociais, juntando-lhe, depois, eventualmente, outro tipo de contributos, tendo o resultado final muito pouco a ver com a vontade política deste Governo? Será que isso tem alguma coisa a ver com o que está subjacente à posição do Governo face à necessidade de afirmação da autoridade do Estado? Penso que essas concepções são pelo menos preocupantes e pouco claras.

O Sr. Presidente: - Também para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul de Castro.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Sr. Ministro, em primeiro lugar, desejaria esclarecer um equívoco porque V. Ex.ª disse que eu classifiquei a sua intervenção como formulada em termos sintéticos e vagos.
Não, Sr. Ministro. Referi me nesses termos à pro posta de lei, e não à intervenção de V. Ex.ª

Mas agora, Sr. Ministro, depois de ouvir a sua explicação inicial e depois de ouvir as respostas que deu aos pedidos de esclarecimento, permito-me classificar também a sua intervenção nos mesmos termos.

Na realidade, V. Ex.ª deixou de responder a questões levantadas. Refiro me, em especial, ao que diz respeito ao meu pedido de esclarecimento, à importância que têm os horários de trabalho quanto s duração do trabalho, e, para além disso, quando V. Ex.ª afirmou que não iria partir de um texto fixo - embora tenha reconhecido que pelo menos a medida de agravamento das contribuições para o Fundo de Desemprego era já um dado para a proposta do Governo -, V. Ex.ª admitiu claramente que não se trata de uma proposta delimitada, mas de uma proposta flutuante.

Embora, por isso, nós não concordemos - não só nós, mas também o próprio movimento sindical com o recurso às horas extraordinárias, devo dizer ao Sr. Ministro que a posição concreta do Governo provoca em nós as maiores reservas no que diz respeito
a esta proposta e à fundamentação que V. Ex.ª apresentou.

O Sr. Presidente: - Ainda para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social, em primeiro lugar, queria saudar V. Ex. como uni velho colega meu na Comissão de Trabalho e como deputado que, porta voz do seu partido, é responsável por grande parte da legislação

laboral que a Assembleia produziu na vigência do I Governo Constitucional.
E o facto de V. Ex.ª ter sido um membro destacado, qualificado e porta voz do seu partido na elaboração de legislação laboral devia criar lhe uma responsabilidade maior quanto à interpretação desta mesma legislação.
V. Ex.ª sabe que muitos dos artigos, muitas das disposições desta legislação, e principalmente da lei relativa à participação dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho, têm um espírito completa mente diferente daquele que V. Ex.ª aqui veio hoje defender.
Além disso, o Partido Socialista criou a praxe de, aliás, muito boa - e sempre chamou a atenção dos governos da AD para isso -, todas as vezes que pedia uma autorização legislativa a fazer acompanhar do articulado do texto de projecto de decreto-lei em vista.
V. Ex.ª dir-me-á que a Constituição e a lei não obrigam a isso. Nós sabemo-lo, mas assim também ficamos a saber o que é que, concretamente, o Governo pretende através da autorização legislativa. E, tratando se de legislação laboral, esse articulado é fundamental.
V. Ex.ª sabe que não pode inverter os termos e não pode dizer com o à vontade com que aqui disse que «primeiro vou ouvir os trabalhadores e depois faço o articulado». E se depois os trabalhadores não concor darem com este articulado o que é que fazem?
V. Ex.ª há-de dizer me que os Srs. Deputados estão aqui para pedir, através do instituto da ratificação, a sua discussão e que depois as propostas que os Srs. Deputados vão apresentar também vão ser publicadas, começando todo o movimento de legislação laboral que nós sabemos. Mas o que está no espírito da lei - e V. Ex.ª participou na sua feitura - é que os trabalhadores e as suas organizações têm de conhecer o articulado em concreto, e é sobre ele que se pronunciam.
Disse também o Sr. Ministro que há abusos em relação a horas extraordinárias - ninguém contesta isso- e que diminuindo-se essas horas extraordinárias se criam postos de trabalho. É verdade! Mas V. Ex.º só pensa nas empresas públicas e nas grandes empresas. Ou já pensou nas pequenas empresas, em que, muitas vezes, os trabalhadores nem sequer recebem o salário mínimo nacional ou os salários da contratação colectiva? É que aí as horas extraordinárias podem significar uma forma de os trabalhadores completarem os seus rendimentos.
Sabe também V. Ex.º que proibindo o trabalho extraordinário e aumentando os encargos não haverá nem horas extraordinárias a mais, nem produtividade, nem criação de novos postos de trabalho?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: Poderia não dar resposta aos protestos que foram formulados. Em primeiro lugar, porque não ouvi pro testo nenhum.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ouvi novas intervenções, ouvi novas perguntas. Isto é uma novidade para quem se habituou