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656 I SÉRIE - NÚMERO 16

plexa, situando-se, fundamentalmente, a nível dos processos de gestão das empresas.
Daí que seja de apelar para entidades patronais e trabalhadores para que, no seu pr6prio interesse, combatam também o que, se assumido em significativas proporções, tem efeitos sociais manifestamente contraproducentes.
Citando, para concluir, uma publicação da Organização Internacional do Trabalho sobre redução do tempo de trabalho, mas que se aplica por maioria de razão ao excesso de trabalho extraordinário, diremos que a sua redução implica aumento dos tempos livres, com todas as consequências favoráveis que podem resultar para a saúde física e mental, a satisfação pessoal e o bem-estar dos trabalhadores; é assim possível também o desenvolvimento da participação dos trabalhadores na família, nas actividades recreativas, educativas, culturais, sindicais e políticas, beneficiando assim também dos frutos do progresso técnico e económico e contribuindo para a diminuição do desemprego.
Por tudo isto, dá a ASDI o seu voto favorável à iniciativa do Governo, fazendo também votos para que todos os agentes sociais cumpram, neste particular, as suas responsabilidades e o executivo consagre a disciplina mais eficaz de controle do excesso do trabalho extraordinário.

Aplausos da ASDI, do PS, do PSD e da UEDS.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, queria saudar a intervenção extremamente bem estruturada do Sr. Deputado Furtado Fernandes e colocar lhe, para minha clarificação, algumas questões.
Não será, na sua perspectiva, necessário intervir progressivamente, quer na organização do trabalho industrial, reforçando a participação dos trabalhadores na própria definição dessa organização, quer no reforço dos mecanismos do controle de gestão e ou de participação dos trabalhadores na própria gestão das empresas?
Não será que este problema da duração do trabalho apenas subsidiariamente se poderá encarar numa perspectiva de aplicação de limitações legais que - venham a ser definidas?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Furtado Fernandes.

0 Sr. Furtado Fernandes (ASDI): - Sr. Deputado, agradeço a questão formulada e concordo inteiramente consigo.
F evidente que uma das formas de concitar o aumento da produtividade nas empresas e, portanto, de diminuir por essa via o trabalho extraordinário, é a de alterar a organização do trabalho.
Todos sabemos que uma organização de trabalho de tipo taylorista (que vai agravar a fadiga industrial dos trabalhadores), como aquela que se pratica nas linhas automáticas de produção em série, aumenta a desmotivação. Aumentando a desmotivação, diminui a produtividade e criam-se condições para o abuso do trabalho extraordinário.
Por nós somos bastante favoráveis a novos métodos de organização do trabalho, designadamente à chamada experiência das equipas semiautónomas ou das equipas sócio técnicas, que são uma maneira de, aumentando a polivalência dos trabalhadores, diminuir a tal fadiga industrial e de contribuir para o aumento da sua motivação.
E evidente que nós, em Portugal, ainda estamos a dar os primeiros passos neste sentido, mas é evidente que este será o sentido correcto.
Quanto à problemática da participação na gestão, frisei também esse aspecto, dizendo, desde logo, que a questão do trabalho extraordinário não se pode cingir estritamente ao seu equacionamento em termos jurídicos.
E continuo a sustentar que este é essencialmente um problema de gestão. Melhorando a organização do trabalho e aumentando a participação dos trabalhadores na gestão dão se dois passos significativos para actuar, a nível da gestão, em matérias sensíveis.
Perguntar-se-á se isto dispensa a alteração da legislação. Naturalmente que não. Dispensará isto uma actuação eficaz da Inspecção do Trabalho? E evidente que não, pois a fiscalização é sempre necessária.
No entanto, é muito mais importante actuar sobre as causas do que sobre os efeitos e é nesta perspectiva que concordo inteiramente com o Sr. Deputado.

Aplausos da ASDI, do PS, do PSD e da UEDS.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Gracias.

0 Sr. Carlos Gracias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Parece me que já é meia-noite e 5 minutos ... O trabalho extraordinário está «escanhoado» por esta noite.

Risos do PS e do PSD.

Vamos deixar então que o Sr. Ministro do Trabalho, as associações sindicais e as comissões de trabalhadores acabem de fazer o «escanhoamento» nos próximos 3 meses.
No entanto, também não posso deixar de «botar» palavra esta noite (risos do PSD) para me congratular com a proposta do Governo no sentido de legislar, com um instrumento sensato e perfeito, sobre a questão candente do trabalho extraordinário, que tem sido abusivamente utilizado, não só pelas empresas mas também por alguns trabalhadores, sendo preciso acabar de vez com essa situação.
Estou também convencido, como os Srs. Deputados do PCP, da UEDS e do CDS, de que a legislação sobre trabalho extraordinário não vai resolver o problema do desemprego. Todavia, se através de uma legislação sensata se conseguir arranjar nem que seja um só posto de trabalho haverá, pelo menos, neste País uma família sem necessidades.
Estou também convencido de que esta não é, tal vez, a proposta de lei mais importante a considerar no campo da legislação do trabalho, pois há determinados sectores do trabalho que merecem tanta urgência como esta proposta de lei. Podia dizer-se, até, que em vez dela o Governo podia ter pedido autorização a este Parlamento para legislar sobre determinadas correcções que são necessárias à lei dos despedimentos. Tratar-se-ia de uma proposta de lei como qualquer