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708 I SÉRIE-NÚMERO 18

ser negativa, referi que no meu ponto de vista essa prática negocial terá sofrido um eclipse com os governos da AD, e que neste momento é intenção do Governo retomar uma via de concertação.
Quanto à inclusão de matérias relativas à organização e gestão nomeadamente a nível de constituição de um eventual órgão consultivo julgo que essas matérias devem ficar no âmbito da competência do Governo, sob pena de nesta fase histórica, se anarquisar ainda mais a organização, e gestão da generalidade dos serviços, muito embora eu ache que ao nível da gestão efectiva e concreta dos serviços se podem, e devem pôr em prática sistemas de gestão por objectivos, naqueles casos em que isso se justificar.
Passando a responder ao Sr. Deputado Basílio Horta, do CDS, quanto ao primeiro grupo de questões que ele colocou, penso serem do foro exclusivo desta Assembleia, portanto não me cabe a mim responder.
Quanto à afirmação de que o processo que está na mente do Governo não é um processo muito claro, quero chamar a atenção para o facto de ele ser um processo negocial e colectivo, regulado pela lei e que, tal como acontece em quase todos os países, terá de ser um processo híbrido, que não dispensará eventualmente, a consulta a organismos do tipo paritário ou do tipo arbitral.
Quanto ao Sr. Deputado Sá da Costa que diz que o Governo, através de mim neste momento, negou o direito de negociação colectiva dos trabalhadores da Administração Pública concluo que apesar do meu esforço não percebeu a destrinça entre negociação e contratação. Queria, ainda chamar-lhe a atenção, para o facto de no caso de ser admitido nesta área o contrato colectivo, isso ir retirar competências à própria Assembleia da República.
Finalmente respondendo ao Sr. Deputado João Amaral, refiro, que sei perfeitamente que o ilícito penal e o ilícito disciplinar são coisas diversas, mas que irão Ter tratamentos também diversos - aliás do que se trata aqui é apenas do ilícito disciplinar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira.

O Sr. Vítor Hugo Sequeira(PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 16/III, que visa obter uma autorização legislativa sobre o direito de negociação dos trabalhadores da Administração Pública, e regime disciplinar da função pública, merece-nos uma particular atenção, quer pela pertinência das matérias que em si mesmo consubstancia, quer pelas consequências que poderão advir da sua aplicação, sobretudo se tivermos em consideração que de importante matéria laboral se trata e a especificidade do sector a que se destina.
Se é um facto que uma Convenção da Organização Internacional do Trabalho constitui e tão-só a consagração de princípios e orientações sobre matérias e câmbios de aplicação não susceptíveis de leituras ou interpretações deturpadoras ou dilatadoras do seu conteúdo, é significado real, é, também um facto, que a inexistência de um diploma legislativo que estabeleça as suas normas regulamentadoras em muitos casos, gera, também situações de total anulação ou desrespeito desses mesmos princípios e orientações em claro prejuízo de quem deles devia beneficiar.
Não basta pois a ratificação de uma convenção pela ratificação, já que a sua aplicação automática é ilusória e assim sendo, tornasse necessária a adopção das normas jurídicas que permitam a transformação dos seus princípios em abstracto; no concreto dos efeitos e resultados de si decorrentes, em matéria de aplicação e utilização.
Todavia, é sempre melindroso regulamentar matéria desta natureza e âmbito - sem que esta afirmação ou reconhecimento, implique uma nota de desencorajamento a quem tem competência para o fazer, mas e apenas, uma chamada particular, de atenção aos membros do actual Governo que se propõem levar a efeito à presente regulamentação, e a quem daqui os sensibilizarmos para que o sapateiro não caia na tentação de ir além da chinela.
São sobejamente conhecidos os protestos das organizações sindicais representativas dos trabalhadores da Administração Pública, protestos que assumiram mesmo a forma de queixa jurídica nas instâncias da Organização Internacional do Trabalho, pela prática inobservante da Convenção, n.º 151, protestos, e queixas que poderão eventualmente vir de novo a ser observadas se uma excessiva regulamentação desta matéria, restringir direitos e liberdades que a Convenção consagra.
Esta situação é tanto mais delicada porquanto se destina a ser aplicada a uma área particularmente sensível, onde o ideal seria conseguir a harmonia entre os interesses do Estado e dos trabalhadores, que exige formas próprias de actuação e intervenção dos trabalhadores sem que daí resultem situações de preterimento ou de desfavor em relação aos demais trabalhadores dos restantes sectores de actividade.
E se é um facto que, em relação a esses demais trabalhadores dos restantes sectores de actividade, é bastante mais fácil estabelecer pela via legislativa as normas regulamentadoras da relação entre as partes, nomeadamente no que respeita a matéria de contratação colectiva de trabalho, pese embora, reconheçamos, a não consagração explícita deste direito dos trabalhadores da Administração Pública deve ser tida em especial conta a parte IV e o seu artigo 7.º da Convenção n.º 151 que estabelece os processos de fixação das condições de trabalho nos termos que passamos a transcrever:

Quando necessário devem ser tomadas medidas adequadas às condições nacionais para encorajar e promover o desenvolvimento e utilização dos mais amplos processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e às organizações de trabalhadores da função pública ou de qualquer outro processo que permita aos representantes dos trabalhadores da função pública participarem na fixação das referidas condições.

Colocamos um particular ênfase neste ponto pois a sua dimensão não pode, nem deve, ser objecto de interpretações que sujeitas a regulamentação, provoquem uma diminuição dos poderes dos representantes, dos trabalhadores da Administração Pública, já de si algo condicionados em relação aos demais trabalhadores pela -e uma vez mais sublinhamos - particularidade do sector em que laboram.