O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JULHO DE 1983 705

país incluí-las na negociação cuja prática, como reconhecerá, é bastante atrasada.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito, do CDS, colocou-me várias questões. A primeira está relacionada com o sistema que se pensa pôr em prática em Portugal. Penso que em Portugal, sem prejuízo de se vir a institucionalizar uma instância consultiva, eventualmente do tipo arbitrai, o sistema será de negociações colectivas reguladas pela lei, ou seja, um sistema de negociações colectivas de direito. Embora não seja possível fazer o paralelismo com outros países, visto que mesmo nos países que têm estes sistemas a diversidade e muito grande, as matérias que se vão negociar são, de país para país, completamento diferentes, as opções divergem na medida em que não há uma linha ... isto é como que, no fundo, um direito de aperfeiçoamento.
Referiu ainda que o combate à corrupção não se fazia deste modo e que a diminuição em todas as áreas da intervenção do Estado -penso que estaria a pensar na área económica - iria combater essa mesma corrupção. Também eu julgo que isso é assim e que o combate à estatização é um problema mundial que hoje em dia ultrapassa os próprios regimes políticos, independentemente da ideologia reinante.
Por outro lado acusa-me de me ter sido infeliz ao ter dado a ideia que os funcionários são os culpados. Longe de mim tal ideia! Ressalvei no final da minha exposição precisamente o contrário. O que eu disse foi que, isso sim, há casos em que alguns deles, muito poucos, serão passíveis de culpa e que, por isso, há que separar o trigo do joio.
Em relação àquilo que se pretende em matéria de «dosimetria» das penas, há que pôr de parte a matéria criminal, visto que o crime de corrupção activa ou passiva compete ao Direito Criminal. Como sabe, o ilícito disciplinar é diferente; acerca dele não há tipicidade, não há uma fattispecie e, portanto, o que se pretende aqui é descrever de uma forma mais precisa aquilo que permita, nomeadamente aos dirigentes dos serviços, actuar com maior segurança perante comportamentos que assumam uma novidade e em relação aos quais não estavam habituados.
O Sr. Deputado Sá da Costa, do MDP/CDE, pretende saber qual a prática que vai consagrar. Como já respondi a essa pergunta nas respostas que dei ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, remete-o para o que acabei de referir.
Além dessa questão, o Sr. Deputado põe em dúvida o facto de não haver no mundo um sistema de negociação colectiva. Embora eu tenha feito um esforço na minha exposição para distinguir entre a negociação e a contratação, o Sr. Deputado, pelos vistos, não terá aderido profundamente à destrinça que há entre estas duas figuras. É que o direito de contratação colectiva é, de facto, diferente do direito de negociação. Neste, quando se chega ao fim da concertação, do diálogo, não há um contrato. O acordo, mesmo que seja escrito e nos países em que o é, embora haja países com um sistema de negociação colectiva de direito em que não há acordo escrito - como e o caso, creio, do Japão - mas, mesmo nesses, o acordo não vale por si só, isto é, não produz só por si efeitos jurídicos.
Suscitava ainda o Sr. Deputado Sá da Costa a questão de saber se os trabalhadores da Administração Pública não terão, nesta matéria, um direito menor. Julgo que não. Na minha opinião têm apenas um direito diferente. Nunca nos podemos esquecer de que os trabalhadores da Administração Pública estão ao .serviço do interesse público, estão ao serviço da Administração, e por isso lhes cumpre, em primeira linha, satisfazer, com o respeito das leis e do interesse público, os objectivos dos serviços onde se integram. Portanto, a situação é diversa da que se passa no sector privado.
Quanto a saber-se o que a Convenção da OIT, estatui, sou de opinião que ela consagre um direito de negociação colectiva mas que é compatível com mecanismos de concertação, seja através de comissões paritárias seja através de órgãos do tipo do Conselho Superior da Função Pública, como existia em França, etc. Portanto, é uma Convenção que dá grande margem de manobra para a regulamentação destas questões do ponto de vista do direito interno, como aliás não podia deixar de ser.
O Sr. Deputado Narana Coissoró, pôs a questão de saber se a alteração da designação constitucional de funcionários para trabalhadores da Administração Pública não teria como resultado que esses trabalhadores passariam a gozar de todos os direitos dos trabalhadores em geral, citando nesse sentido o ponto de vista do Sr. ex-Deputado Vital Moreira. Efectivamente, penso que não. Esses direitos são diferentes, e isso resulta da própria natureza e dos objectivos do Estado em que se integram a Administração Pública e os seus trabalhadores. Queria referir ainda que Portugal, embora com uma prática negocial atrasadíssima nestas matérias, foi, de uma forma que qualificaria de bizarra, o segundo país do mundo a ratificar a Convenção relativa à negociação e à fixação das condições de trabalho dos trabalhadores da Administração Pública, o que nos coloca numa situação muito singular.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos pede a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É para fazer um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem sido hábito nesta Câmara, penso que desde o início, utilizar a fórmula do protesto para no fundo se fazer um novo pedido de esclarecimento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): -Não é o caso, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Está bem, não é o caso. Mas, se me permite continuar, direi que não é minha intenção alterar essa situação, até porque julgo que desde que com isso não haja perturbação da marcha normal dos trabalhos a Assembleia só tem vantagem em ser mais esclarecida. Contudo, e porque o assunto foi aqui levantado -e repito que não é minha intenção alterar a praxe, a não ser que a Assembleia assim o decida -, vou ler o artigo 96.º do Regimento