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702 I SÉRIE - NÚMERO 18

Diria, Sr. Secretário de Estado, que para cumprir o preceito constitucional que determina que seja fixado o sentido não me parece suficiente o que aqui está escrito. Na redacção introduz-se, num dos 4 pontos, a definição de novas formas de ilícito de corrupção.
Devo dizer-lhe que me parece que as questões de corrupção poderiam e deveriam ser tratadas autonomamente, num quadro próprio, e sem as ligar de uma maneira tão brutal -peço desculpa da expressão - à situação dos trabalhadores da função pública.
De facto, pode ser necessário rever - não sei se é nem se não mas o Sr. Secretário de Estado dirá qual é o sentido - o regime disciplinar; o que me parece é que se isso for necessário deverá ter constitucionalmente um sentido que é o de garantir os direitos dos trabalhadores da função pública! Porque para definir novas formas de ilícito de corrupção, então estamos num outro campo - e essa é uma outra questão que eu também tinha pensado tratar.
Portanto, causa logo uma certa confusão a inserção em matéria de regime disciplinar de novas formas de ilícito de corrupção. E isto por uma razão simples: como o Sr. Secretário de Estado sabe muito bem, a corrupção é um crime previsto e punido pelo Código Penal. É um crime, evidentemente, da função pública. É punida a corrupção activa, e a passiva - os termos estão claros, estão definidos. E uma das penas possíveis é a pena de demissão, em certas circunstâncias.
O que é que se pretende então, Sr. Secretário de Estado? Retirar dignidade penal a esta matéria? Pretende-se descriminalizar, ou haverá algumas outras formas de corrupção não previstas? Se há, então porque não descreve quais são os tipos legais, quais são os tipos de infracção disciplinar que tem em vista?
Não seria mais importante que isso ficasse claro e esclarecido aqui nesta Assembleia, em termos de se saber exactamente aquilo que se vai fazer nesta matéria?
Não era melhor, Sr. Secretário de Estado, numa matéria tão delicada como esta, aparecer aqui com uma proposta material, com uma proposta de lei? Pode ter a certeza de que ela seria rapidamente agendada, tratada, discutida e, naturalmente, aprovada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Narana Coissoró (CDS):- Apoiado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Ao situar o problema em termos de Direito Comparado, o Sr. Secretário de Estado avançou desde a fixação unilateral até à consulta e à negociação.
Eu queria perguntar-lhe, sob um ponto de vista de opinião própria -já que também a tem defendido em jornais, por exemplo, durante os anos de 1981-1982 -, se considera que as relações entre a Administração e os trabalhadores da função pública, no Portugal de 1981-1982, não assumiram, em vários aspectos, a forma de fixação unilateral das condições de trabalho por parte da Administração em relação aos trabalhadores da função pública, isto é, se a gestão da Administração Pública feita pelos titulares do Ministério da Reforma Administrativa, designadamente pelos Ministros Eusébio Marques de Carvalho e Meneres Pimentel, não foi de fixações unilaterais, ou seja, estádios primários destas fases pré-negociação.
Gostaria, pois, de saber qual é a opinião actual do Sr. Secretário de Estado sobre esses processos que foram utilizados no nosso país.
Em segundo lugar, queria referir-me à parte do objecto de negociação a que o Sr. Secretário de Estado aludiu, isto é, às várias matérias que são objecto de negociação.
Acontece que não fez referência a uma que na organização e na gestão dos serviços, tanto a nível de empresas como a nível de aparelho de Estado (aparelho de Estado central e aparelho de Estado local e regional), tem vindo a ser um ponto forte em todas as negociações. Quero referir-me às alterações organigramáticas, às alterações funcionais dentro dos quadros dos Ministérios, sabendo o Sr. Secretário de Estado - como bem sabe- que muitas vezes é por revisão organigramática e funcional que se promovem ou despromovem serviços, que se fazem ou refazem carreiras, que se promovem ou despromovem pessoas. De facto, e a título exemplificativo, refiro uma das técnicas utilizadas: despromover serviços é também alterar-lhes o conteúdo funcional - e os senhores sabem-no, certamente!
Ao pôr entre parênteses a revisão das estruturas organigramáticas e funcionais nas matérias que não são objecto de negociação, o Sr. Secretário de Estado tinha certamente isto em vista, porque pelos livros sabe que esta é uma das matérias importantes. Gostaria, portanto, de perguntar-lhe também, se, de facto, esse pôr entre parênteses significa alguma coisa a mais do que aquilo que proeurou dizer.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):- Sr. Secretário de Estado: Em primeiro lugar, quero salientar e assinalar que a clareza da sua explicação nos permitiu ir um pouco mais longe sobre os objectivos do Governo ao pretender legislar nesta matéria.
No entanto, ficaram algumas dúvidas que se possível gostaríamos, ainda, de ver esclarecidas em aditamento à sua exposição inicial.
No que respeita ao primeiro ponto, à alínea á) do artigo 1.º da proposta ora em discussão, o Sr. Secretário de Estado, abordando o problema numa perspectiva de Direito Comparado, deu-nos a entender que nesta matéria se vai orientar, no cumprimento do que se encontra estabelecido na Convenção da OIT, e, portanto, para um sistema de simples negociações, como lhe chamou.
É isso, realmente, o que tenciona fazer o Governo?
E se é isso, qual o objecto dessa negociação? Poderá dar-nos alguns esclarecimentos? É que ficámos um pouco com a ideia que se trataria de matérias de natureza puramente quantitativa, de carácter remuneratório, pensões, etc. Será isso verdade? Qual o âmbito que a negociação vai ter, isto é, que tipo de funcionários vão ser abrangidos? Poderá fazer também algumas precisões complementares sobre este assunto?