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966 SÉRIE-NÚMER0 22

E quem paga indirectamente são todos os consumidores, que utilizam os produtos das empresas que vão ter que meter nos seus custos mais este, o de uma taxa de 0,5 % a 2,5 %.
Bom, mas sempre sobrarão questões e entre elas a de saber se, pelo lado da técnica de recolha dos impostos e do pagamento das indemnizações compensatórias, esta proposta de lei de autorização legislativa poderá ser concretizada num decreto-lei que tenha méritos.
É nesta questão que nos devemos deter, porque em matéria de justiça social, de carga fiscal, etc., já vimos que, ou não há nem positivo nem negativo, ou até há negativo!
A Sr.ª Secretária de Estado, aliás, foi muito clara quando disse que se tratava de um novo quadro de financiamento das empresas de transporte. É disto que se trata e de nada mais. É o novo quadro de financiamento das empresas de transporte. Que é preciso financiá-las, estamos todos . de acordo, mas haverá que ter em conta alguns aspectos e algumas diferenças, porque, por exemplo, não são só os transportes urbanos que existem; há que atender, também, aos transportes interurbanos e entre empresas públicas e empresas privadas à diferenças substanciais. Chamo a atenção para o facto de que as empresas privadas e públicas não são obrigadas ao mesmo título à prestação de serviços - enquanto as empresas públicas são obrigadas a certo tipo de encargos, as privadas não o são. Por isso, desde logo, o pagar pura e simplesmente por oferta de passageiro/quilómetro pode não ser correcto e, para usar a vossa muito usada expressão de justiça, pode não ser justo. Por outro lado, sempre sobrarão os transportes interurbanos de passageiros.
Esta proposta de lei de autorização legislativa é, manifestamente, a tentativa de com uma grande urgência, pôr em decreto-lei aquilo que foi o projecto' de lei n.º 339/II, assinado pelo então Deputado António Sousa Gomes do Partido Socialista.
Entretanto, conviria saber, da parte do Governo, a resposta a algumas questões, para que nos possamos pronunciar com um mais cabal conhecimento. Em primeiro lugar, a proposta de lei menciona câmaras municipais onde no projecto de lei do Partido Socialista se referia assembleias municipais.
A proposta de lei estabelece normas sobre cobertura tarifária diversas daquelas que se podem encontrar no projecto-lei do Partido Socialista que referi. Por outro lado, a proposta de lei fala de normas de repartição que são também diversas daquelas que se podem encontrar no referido projecto de lei. Conviria, também, que o Governo nos dissesse algo mais sobre a forma como estabeleceu o limiar do número de trabalhadores, a partir do qual as empresas devem pagar. Não vou repetir a pergunta que fiz há pouco e que não foi respondida, mas suponho que os Srs. Membros do Governo irão responder a uma e outra. Portanto, não se trata só de saber quais foram os critérios que estabeleceram o limiar do número de trabalhadores das empresas que devem pagar esta taxa, mas também de saber porquê empresas públicas e privadas e porque não a administração central e social e a administração autónoma do Estado. Por que é que estas não pagam essa taxa?
Esta autorização legislativa, tomada assim à primeira vista e superficialmente, é porventura a menos mal fundamentada ou, se quisermos, a melhor fundamentada que foi apresentada à Assembleia da República - e digo melhor fundamentada e não "mais bem" fundamentada, como já aqui ouvi dizer! Mas, não basta! Neste caso, com algum rigor se pode dizer uma de duas coisas: ou que não se justifica a urgência com que aqui nos foi presente esta autorização, ou então que o Governo bem podia ter-nos feito o favor de entregar o projecto de decreto-lei que pensa publicar com esta autorização. Porque isso pouparia elogios, mais ou menos justificados, à autorização legislativa por parte de quem a apoia, e pouparia também críticas, mais ou menos justificadas, por parte de quem não a apoia.
Em todo o caso, do nosso lado, há uma outra questão que queríamos pôr ao Governo e que nos parece preocupante. Esse sistema de taxa é muito conhecido em certos países, designadamente em França. Aliás, neste país, não se usa taxas deste tipo só para os transportes mas também para a habitação social, como e conhecido de todos. Sobre isto a questão que podemos pôr, e que é importante que o Governo tenha em conta, é que em qualquer caso e supondo que os limiares estão bem definidos - isto é, os limiares do número de trabalhadores das empresas a partir do qual elas são obrigadas ao pagamento da taxa e, por outro lado, o limiar do número de habitantes do centro urbano a partir do qual essa taxa é possível - independentemente, como digo, da justa ponderação destes limiares, é muito importante saber quais são as consequências que podem advir de uma passagem brusca de um sistema ao outro. Quer dizer, a passagem do actual sistema em que as indemnizações compensatórias são mal pagas, pagas tarde de mais ou fora de tempo, às empresas transportadores - e que eu saiba só às públicas, pelo menos legalmente, assim é - para o sistema em que tudo fica dependente das actividades municipais, não importando agora e para já saber se são as assembleias municipais a decidir ou se são as câmaras - embora, pela nossa parte, entendamos que a solução assembleia municipal sempre será preferível à solução câmara municipal.
Importa, sobretudo, reter que a transferência deste encargo das indemnizações compensatórias para os municípios, para além das objecções já aqui levantadas por vários Srs. Deputados e que têm inteiro cabimento, sempre será - e o Governo sabe certamente isto a transferência do odioso para os municípios. Odioso, por aquilo que seja impossível nesta altura satisfazer, não por razões do próprio município ou da vontade municipal, mas por razões de atraso ou de dificuldades económicas que são de todo o País.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Para melhor definirmos uma posição, aguardaremos a intervenção dita final - que não será final mas quase final - da Sr.ª Secretária de Estado sobre este assunto, esperando que, tal como disse, procure responder às questões que lhe foram postas.
Mas, não queremos terminar sem mais uma vez insistir em pedir respostas às questões concretas que colocamos. Não pedimos que nos falem em justiça social ou de harmonia entre o poder local e central, nem que nos falem de solidariedade porque, sobre essas questões, certamente que os Srs. Deputados não duvidam que podíamos aqui apresentar inúmeros exemplos que provam que os habitantes da minha