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DE JULHO DE 1983 963

Consideramos que esta é de todas a mais importante das alterações que é preciso introduzir a montante na efectivação da taxa municipal de transportes, porque também acredito, como ontem foi aqui referido pelo Sr. Secretário de Estado, que o dinheiro na mão dos autarcas cresce.
Em segundo lugar, será necessário introduzir alterações no regime de gestão das empresas públicas. Os municípios terão que ter uma palavra na gestão ou controle das empresas públicas ou no segmento que opera no seu território.
Este estilo de actuação, este maior entrosamento com a administração local, terá contrapartidas na racionalização da gestão dos sistemas de transportes, como sejam: outra compreensão pela importância da gestão da vida pública, prioridade devida aos transportes públicos, melhoria da velocidade comercial da elaboração dos planos de urbanização elaborados pela própria câmara, que tem que ter em conta a especificidade da exploração das redes de transportes públicos e correcções - principalmente nas áreas metropolitanas que têm que ser efectuadas ao nível fiscal entre os municípios dormitórios e os municípios que fornecem serviços, pois estes terão receitas, segundo o articulado que e proposto, bastante diferentes e provavelmente idênticas necessidades.
Ficam ainda em aberto neste campo das relações da administração central com a administração local e com os transportadores muitas outras questões, uma das quais é a de saber se não será de encarar de frente, e desde logo, a passagem de certos sectores de actividades das empresas públicas para empresas municipais ou para empresas mistas de capital público e de capital municipal.
Embora não exaustivamente, estão enunciadas umas tantas questões das muitas que se levantam e a nossa convicção é a de que ou são claramente definidos os critérios de relacionamento ou vamos ter, permanentemente - áreas de conflito entre a administração central - a administração local.
Por isso, em certa medida não compreendemos a pressa com que foi pedida esta autorização legislativa.
No que se refere às repercussões financeiras, esta terceira via de financiamento (fazendo participar no seu custo as empresas beneficiadas por uma rede de transporte e não os utentes, como é referido no preâmbulo do pedido de autorização) é, na prática, um imposto, mais um imposto sobre as empresas.

O modelo francês - criado, aliás, em época de prosperidade económica pré-Miterrand - apontava como valor máximo da participação das empresas no versement 1 % da massa salarial e até 1,5 % quando estivessem em curso de realização infra-estruturas subvencionadas pelo poder central, tendo sido posteriormente elevado para 2 % na aglomeração parisiense.

Entre nós o limiar máximo proposto é de 2,5 da massa salarial.

É claro que não acreditamos - como se referia na exposição de motivos do projecto de lei apresentado pelo PS em janeiro último- que a introdução desta taxa leve a uma redução da carga fiscal geral.

Deixar a porta aberta aos 2,5 % é deixar ao poder central a faculdade de, nos casos em que o OGE deve exercer, através das indemnizações compensatórias, um papel supletivo, reduzindo as indemnizações compensatórias, obrigar as assembleias municipais a ter que adoptar o máximo permitido, o que é perfeitamente incomportável para as empresas portuguesas no momento em que se atravessa um período extremamente difícil e se fala já noutros aumentos, como 0 dos descontos para o Fundo de Desemprego.
E sobretudo é preciso moralizar os sacrifícios pedidos; não se pode ser draconiano para as empresas em geral quando, simultaneamente, no sector dos transportes, se é tão liberal ao praticarem-se aumentos salariais acima das possibilidades das empresas públicas tão deficitárias.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Descoordenações destas provocarão a perplexidade, a indignação e a incompreensão dos contribuintes para medidas deste tipo e poderão, ao invés, criar noutros sectores a ilusão de que agora não vai faltar dinheiro e não vai ser preciso economizar.
Por tudo isto entendemos, de forma muito clara, e dadas as intenções de voto favorável já manifestadas por diversos agrupamentos parlamentares, que, a ser aprovado nesta Assembleia este pedido, a bem de todos, o valor da taxa municipal de transportes não deveria nunca ultrapassar os 1 %, quando muito, em casos excepcionais, os 1,5 %, dadas as circunstâncias actualmente vividas pelas empresas. De resto, os cálculos hoje à tarde apresentados pelo Sr. Deputado Reis Borges, que defendeu a proposta apresentada pelo Governo, mostram que nos casos mais dramáticos estes quantitativos são perfeitamente suficientes para satisfazer o grosso das necessidades.
Procurei analisar nas linhas essenciais e suas implicações esta proposta de autorização legislativa.
Entendemos que o princípio preconizado é tecnicamente justificável principalmente nos aspectos de um relacionamento novo entre a administração central e a administração local.
Não entendemos certas hesitações já referidas, que deixam supor que os impactes desta medida, que envolve muitos milhões de contos, não foi estudado nos seus múltiplos aspectos.
Não compreendemos a razão de ser desta urgência, quando todo um conjunto de alterações estruturais tem de ser preparado a montante.
E, por fim, rejeitamos em absoluto 2,5 % como o montante máximo que a taxa municipal de transportes possa atingir. Este montante não é adequado ao actual momento vivido pela actividade económica portuguesa - aliás mantém-se a questão de saber se não será possível resolver este problema pela via da Lei das Finanças Locais!...
Sr. Ministro dos Transportes, gostaria finalmente de ser informado apenas sobre um pequeno pormenor: tenciona o Ministério iniciar um diálogo com os municípios no sentido da transformação de empresas públicas, ou segmentos de empresa pública operando numa determinada área, em empresas municipais ou mistas, na busca da simplificação do papel da administração central e com o objectivo do aumento de produtividade e redução de custos?
Creio que deixei bem claro que as nossas principais objecções se situam no campo da oportunidade desta medida face à situação que vivem as empresas portuguesas neste momento e também sobre a dúvida de saber se a Lei das Finanças Locais não poderá dar