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16 DE FEVEREIRO DE 1985

1949

nerações acessórias é um conceito fluido que o debate travado demonstrou não estar devidamente precisado e poder ser livremente alterado pelo Governo.
Para além disto, o debate permitiu ainda demonstrar que na proposta do Partido Comunista, para além deste conceito fluido de remunerações acessórias - que é precisamente idêntico ao conceito do Governo e, portanto, sofre dos mesmos defeitos -, se acrescentava um outro conceito igualmente ambíguo, qual seja o de titulares de cargos políticos, que só está definido numa legislação e para efeitos da mesma, que é a de apresentação de declarações de rendimentos pelos titulares desses cargos, que para esse efeito são identificados.
Por estas razões, tínhamos de votar contra ambas as propostas, já que nenhuma delas é suficientemente precisa.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O CDS votou coerentemente a favor da proposta do Governo. Absteve-se na proposta de alteração do PCP porque não compreendeu as razões da restrição de âmbito, que nos era proposta nessa alteração, bem como porque não compreende a alteração de terminologia que nela se utilizava.

O Sr. Presidente: - O n.º 1 está votado e, portanto, vamos passar à discussão do n.º2.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma declaração de voto relativamente ao n.º 1.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, para uma declaração de voto.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o debate demonstrou que o conceito de remuneração acessória não estava esclarecido e que nesse contexto era extremamente difícil a aplicação do artigo 9.º, n.º 1, pelo que se pode dizer que ele não tem um campo concreto de aplicação e que tudo o que foi dito - não só no debate da proposta como em sede de declaração de voto - demonstra que o Governo deverá, em relação à aplicação deste dispositivo, ter o cuidado suficiente para não o aplicar para além daquilo que deve ser o seu campo mínimo de aplicação.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao n,º 2 existem duas propostas de eliminação, subscritas uma pelo PCP e outra pela UEDS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Embora este assunto já tenha sido abordado em sede da Comissão, é aqui que tem de ser deliberado. Muito rapidamente e por isso passarei a enunciar as razões para as quais apresentei esta proposta de eliminação.
A forma com o artigo está redigido, englobando remunerações acessórias independentemente da sua designação, abre para um leque mais alargado do que o conceito, especifico e definido legalmente, de remunerações acessórias.

O problema que se levanta é o seguinte: neste caso poderemos, inclusivamente, considerar remunerações acessórias referentes à assiduidade como outro tipo de remunerações, dizendo respeito, enfim, a pagamento até de prestações como sejam refeições, que são pagas apenas quando o trabalhador efectivamente trabalhar. Este aspecto parece-me incorrecto.
Por outro lado, em relação ao sector público, administrativo, a redacção poderia dizer, por hipótese, que era proibida a criação destas remunerações acessórias referentes à assiduidade. Foi afirmado em Comissão que estas já não existiam. Se assim acontece, porque já não existem não vale a pena propor-se a eliminação. Contudo, se ainda existem o que parece lógico é propor-se que efectivamente não possam ser criadas.
No que respeita ao sector público empresarial a situação é diferente. Esse é o problema deste artigo, porque, havendo embora alguns aspectos que são positivos, a amálgama que se faz de situações diferentes levou-me a propor a sua supressão. E se alguém quiser que apresente, em relação a aspectos concretos que tenham algum interesse, um número mais específico e mais concreto.
No que diz respeito ao sector público empresarial a situação é outra: há contratação colectiva, há todo um mecanismo e podemos legislar no sentido de proibir que, nessa futura contratação, sejam criadas este tipo de remunerações. Simplesmente, aboli-las assim, de uma penada, é que tenho sérias dúvidas sobre a sua legitimidade.
Como há aqui uma amálgama de situações correctas e incorrectas propus, pura e simplesmente, a eliminação deste número. Quem tenha objectivos concretos a visar, que proponha um número com uma redacção mais adequada aos fins que visa.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Este pedido de esclarecimento servirá, eventualmente, para depois introduzir a proposta de substituição que o Partido Socialista vai fazer.
O articulado da proposta de lei diz o seguinte: «São eliminadas, a partir da data da entrada em vigor da presente lei, quaisquer remunerações acessórias, independentemente da sua designação [...]». Portanto, o articulado da proposta de lei do Governo diz «[...] independentemente da sua designação [...]», mas qualifica-as como «acessórias», sendo certo que este qualificativo - como já foi esclarecido - tem um sentido meramente indicativo.
Portanto, penso que o que o Governo pretende dizer no seu articulado é o seguinte: «São eliminadas, a partir da data de entrada em vigor da presente lei, quaisquer remunerações, independentemente da sua designação [...]» - porque senão nunca se chamavam acessórias - «[...] destinadas a premiar ou estimular a assiduidade no exercício de funções no sector público administrativo ou empresarial».
É isso que o Governo pretende dizer! E se o é, deve retirar-se o qualificativo «acessórias», que é contraditório à preocupação que elas o são, independentemente da sua designação.
Sendo assim, e como em relação a esta proposta apresentámos uma outra alternativa - onde se cai para