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2038

I SÉRIE - NÚMERO 48

Constituição Anotada, pp. 433-434, 1.º vol., 2.ª ed. -,
os textos publicados pelo Governo não podem dispor
contrariamente ao Plano.
2 - Por assim ser, percebe-se mal a posição política,
revelada ao longo de um debate que já tem alguns
anos, pelos quadrantes de opinião que maior número
de posições críticas têm assumido em relação ao sector
empresarial do Estado.
São conhecidas as posições divergentes na doutrina
portuguesa quanto à inclusão do sector empresarial do
Estado no âmbito do artigo 92.º da Constituição da
República.
Por exemplo, para o Dr. Ferreira de Almeida « a actividade
das empresas públicas só depende do Plano em
termos indirectos e genéricos» (in Direito Económico,
pp. 588-589, edição policopiada da AAFDL). No
mesmo sentido, Manuel Afonso Vaz, Direito Económico,
a Ordem Económica Portuguesa, Coimbra Editora,
1983, pp. 128-129), enquanto para o Prof. Sousa
Franco, por coerência com o modelo económico global,
o planeamento deve apenas ser imperativo para o
sector público administrativo (in «A revisão da Constituição
Económica», na Revista da Ordem dos Advogados, Setembro-Dezembro 1982 - nomeadamente
pp. 671 e seguintes).

O que mal se entende, e por isso se assinala, é que
se não aproveite o debate do Plano para uma discussão
fundamental.
A de saber se o sector público empresarial corresponde
tão-somente a ter o Estado assumido a titularidade
de algumas empresas, continuando (melhor ou
pior) a geri-las de acordo com a lógica da sua situação
anterior, substituindo inclusivamente a atribuição
de lugares a « filhos-família» pelos novos «filhos-família»,
que são as clientelas dos partidos no Poder,
ou se, pelo contrário, a existência de um sector público
empresarial corresponde a uma realidade nova e
quantitativamente diversa, correspondendo, por si só, a um
desafio para o planeamento em Portugal.
3 - Outra questão essencial, apenas aflorada num
curto debate no âmbito da Comissão, entre o Secretário
de Estado do Planeamento e o deputado Magalhães
Mota, diz respeito à articulação constitucional do Plano
e do Orçamento, após a revisão constitucional de 1982.
A revisão constitucional veio aclarar em termos definitivos
a questão surgida em 1976, nos termos da qual
houve quem entendesse dever existir uma única lei do

plano e do orçamento.
Mas a única forma de dar exacto cumprimento ao
disposto na alínea c) do artigo 93. º da Constituição da
República parece agora ser um desfasamento temporal,
que leve a Assembleia da República a aprovar as
Grandes Opções do Plano - artigo 164.º, alínea g),
da Constituição -, posteriormente e com base nesta
lei o Governo a aprovar, por decreto-lei, o Plano
propriamente dito e, finalmente, a Assembleia a apreciar
a proposta de lei do orçamento em que o Plano anual
«tem a sua expressão financeira».
A não ser assim, viria a ser o Plano a conformar-se
ao Orçamento, quer em termos jurídicos, quer no
campo económico, invertendo-se o sentido do comando
constitucional.
Tal significa, e desde já, que a inexistência em 1984
e a sua ausência, pelo menos momentânea, em 1985
têm um claro significado de desrespeito pelos princípios
constitucionais que importa assinalar.
4 - Do nosso ponto de vista, é o simples facto de
a proposta ter escamoteado estas duas questões essenciais
que melhor revela a pouca importância que ao
Plano foi atribuída.
Tudo o resto daqui resulta, transformando necessariamente
o Plano para 1985 em alguma coisa que pode
haver ou não haver, ser cumprido ou não, sem que daí

a resultem quaisquer consequências.
Por isso o texto é apresentado de forma displicente,

contrastando com o nível que o planeamento tem em
Portugal e que mal se coaduna com a falta de rigor
da proposta.
5 - O atraso do debate e as consequências em termos
nacionais de qualquer maior atraso no debate do
Orçamento que viesse a acrescentar-se aos custos - que
podem quantificar-se entre os 12 e os 20 milhões de
contos - já resultantes do atraso governamental
levaram-nos também a nós a minimizar as questões colocadas,
colaborando, por esta forma, no seu adiamento.
Não seriam certamente, porém, as nossas posições a
determinar uma mudança radical numa
situação que é o prolongamento da ocorrida em 1984.
O facto de as deixarmos assinaladas, numa declaração
de voto que foi de aprovação, vale assim tão-somente
para documentar que não nos passaram desapercebidas
e que a elas pretendemos voltar, não
negando o nosso contributo para o debate das questões
fundamentais - como as que sublinhámos - que
no planeamento se colocam em Portugal.

Pelos Deputados da ASDI, Magalhães Mota.

Os REDACTORES, Maria Amélia Martins - Maria
Leonor Ferreira - Carlos Pinto da Cruz - Ana Maria
Marques da Cruz - José Diogo.

PREÇO DESTE NÚMERO 438$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.