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2036

I SÉRIE - NÚMERO 48

gumas previsões orçamentais, os défices de execução configuram-se como elementos crónicos - se não estruturais - no início do século. Logo o primeiro défice, de 842 contos, no orçamento de 1820-1821 (o primeiro do liberalismo), sobe rapidamente para 3868 contos em 1828. Até 1860-1861, os valores do défice oscilam entre 206 contos (em 1846-1847) e 4453 contos (em 1835-1836). A partir de 1861-1862 entra-se na era chamada por Armindo Monteiro «dos grandes défices» com 7100 contos nesse ano financeiro, para, em variações irregulares, se alcançar um pico em 1891-1892 (14 652 contos), descendo apenas, com as drásticas políticas de redução de despesas, até 120 contos em 1893-1894, no auge, da crise financeira, à qual a contracção pretendia, na lógica liberal, ser a resposta adequada, para de novo se fixar em valores variáveis até 1908-1910 (6896 contos).
No ataque à «questão do défice»-inserem-se diversas reformas orçamentais e de contabilidade pública (designadamente as de 1863, 1870, 1881 e1907) e tentativas para impor drástica alteração da
sua aparente permanência: ora pela redução das despesas (chegando aos abatimentos nos vencimentos do funcionalismo), ora pela tentativa de obtersubidas de receitas, mais por via de aumentos imediatos de tributação indirecta (v. g. os tabacos[ ...]) que por reformas fiscais. Dele resulta o recurso constante ao empréstimo - largamente externo até ao Convénio de 1902; sobretudo interno
a partir daí - e a venda dos bens nacionais (com
protraída diminuição do património nacional), dos
bens dos emigrados e das- ordens religiosas, para
favorecer a nova classe possidente e proporcionar
fundos imediatos que cobrissem o gasto orçamentado.
Daí os dois mitos constantes da nossa psicologia financeira - o do défice e o da dívida.

A dimensão da citação, se permite salientar o que poderia ser uma «maldição» histórica, permite igualmente revelar que também no «receituário» poucas são as inovações.
O aumento do défice é, em primeiro lugar, resultante de previsões orçamentais por completo inadequadas.
Sucessivos governos têm agido como se fosse preferível gerar na opinião pública e no Parlamento a ideia de que desta vez é que o rigor vai ser a sério, pondo de parte o controle de execução dessas mesmas previsões.
Nalguns Ministérios começa-se à partida com um orçamento insuficiente, esperando-se o milagre de que acabe por chegar.
Finalmente, a irresponsabilidade e a demagogia cedo transformam o Orçamento em letra morta, que os Ministros se não sentem obrigados a respeitar, criando novas despesas que «alguém há-de pagar», alimentando novas e eleitoralistas promessas, sem que, sequer, sejam por tais atitudes politicamente responsabilizados.
A execução do Orçamento para 1984 aí está a comprovar um pouco de tudo isto.
2 - A Assembleia da República não está, em tal resvalar, isenta de responsabilidades.
Em primeiro lugar, porquanto vem sancionado as disparidades entre os défices que inicialmente aprovara e os finalmente apurados sem cuidar de responsabilidades nem as exigir.

E sé é verdade que esta é, antes de mais, responsabilidade das maiorias, a Assembleia, no seu todo, assume a responsabilidade de, desde há muito, não julgar as contas públicas.

Acresce que a Assembleia não tem apenas pactuado com a prática de serem estabelecidas previsões de despesas claramente insuficientes - e tal poderá ser o caso, em 1985, das dotações dos Ministérios da Educação e da Saúde.

Mas, também, por ter vindo a aceitar, sem explicação suficiente, quer previsões excessivas de receitas cujo irrealismo a prática se encarrega de demonstrar - e também tal poderá ser o caso em 1985 da receita prevista, por exemplo, para o imposto profissional - quer que o Governo não tenha capacidade para fazer cumprir o Orçamento pelos serviços e entidades e igualmente pelos seus membros, que efectuam despesas.

3 - Mais de 40 % das despesas do Estado movimentam-se através de numerosos fundos, institutos e serviços autónomos, sem que pareça existir vontade política de, tal como o impõe a lei de enquadramento orçamental - Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro - os ir integrando no Orçamento do Estado.
Pela primeira vez o debate do Orçamento para 1985 correspondeu a uma clara melhoria, que não seria justo deixar de assinalar, no fornecimento de elementos de apreciação aos deputados.
Todavia, só será verdadeiramente cumprido o disposto no art. 108.º da Constituição da República, quando o Orçamento integrar tais fundos, cujas receitas e dívidas são, como é do conhecimento público, avultadas.

Situações como a dos Cofres do Ministério da Justiça - que paga, entre outras despesas do Ministério e do Estado, vencimentos de magistrados e serviços prisionais -, do Fundo de Desemprego, Fundo de Abastecimento, Fundo de Apoio Térmico, etc., etc., carecem de urgente revisão sob pena de o autêntico Orçamento do Estado ser, na sua maior parte, escamoteado ao Parlamento.

Ainda uma exigência de transparência obriga a um exacto conhecimento dos défices das regiões autónomas.
Se, é hoje razoavelmente conhecida a desastrosa gestão madeirense, a sua exacta dimensão continua a ser ocultada.
De igual modo, as operações de tesouraria têm sido utilizadas de forma a ocultar ou a atrasar o conhecimento de autênticos défices que não deixarão de surgir quando a impossibilidade de reembolso, já hoje mais que previsível, se tornar uma realidade evidente.
Tal é ainda o caso da Região Autónoma da Madeira, mas também de autênticas despesas transferidas para aparecerem em contas de anos seguintes.

4 - Ainda, o debate de revisão da lei do orçamento para 1984 veio evidenciar a delicadeza das relações entre o Banco emissor e o Estado, revelando como o Banco Central não só tem contribuído para as despesas estaduais com avultadas participações de lucros - em alguns casos por antecipação - como tem assumido encargos que é altamente duvidoso lhe devessem competir com bonificações de operações de crédito, dividas externas e garantias de câmbio.
15to para não referir a operação Cavaco Silva de reavaliação das reservas de ouro para, contabilisticamente,