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16 DE FEVEREIRO DE 1985

maioria, vendo que de intenções está o mundo cheio, resolveram com este artifício formal fazer uma grande alteração, escrevendo «prosseguirá a política de desenvolvimento regional»! Prosseguirá, portanto, aquela que foi a política em 1984! Grande desenvolvimento regional e grande desenvolvimento nacional! Com franqueza, Srs. Deputados da maioria e Srs. Membros do Governo!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do CDS, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação e discussão do artigo 2.º das Grandes Opções do Plano para 1985, que vai se lido.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 2. º

1 - Nos termos da presente lei, da Lei n.º 31/77, de 23 de Maio, e demais legislação aplicável, fica o Governo autorizado a elaborar o plano anual para 1985.
2 - O Governo fará publicar, por decreto-lei,
o plano a que se refere o número anterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Para uma intervenção à Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, tinha pretendido interpelar a Mesa antes da leitura do artigo 2.º
A interpelação é a seguinte: na Comissão de Economia, Finanças e Plano foram entregues 2 propostas erradamente classificadas, apresentadas pela Comissão da Condição Feminina, que pelo seu conteúdo se reportam às Grandes Opções do Plano e não ao Orçamento. Nesse sentido, a Comissão de Economia, Finanças e Plano decidiu por unanimidade enviar essas 2 propostas para o Plenário da Assembleia, para que fossem incluídas no debate sobre as Grandes Opções do Plano. Essas propostas constam do processo e solicitava, portanto, que fossem lidas antes de se entrar na discussão do artigo 2.º das Grandes Opções do Plano.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, temos efectivamente essas propostas, mas elas dizem, claramente: «Proposta de lei n.º 95/III- Orçamento do Estado.» Por conseguinte, não dizem respeito, de maneira nenhuma, a este assunto que estamos a tratar, salvo se V. Ex.ª rectificar.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, naturalmente não sou eu quem vai rectificar, pois foi a Comissão de Economia, Finanças e Plano, por unanimidade, que as decidiu rectificar e no relatório elas constam das Grandes Opções do Plano. Não se alterou o título, mas no relatório estão apensas à parte das Grandes Opções do Plano, por decisão unânime da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo: Queria confirmar, muito
simplesmente, as afirmações da Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se assim é e se autorizam, a Mesa faz a rectificação necessária para as considerar como propostas integradas nas Grandes Opções do Plano. Estão de acordo?

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - São lidas?

O Sr. Presidente: - Serão lidas com certeza, Sr.ª Deputada.
Está na mesa uma proposta da Comissão da Condição Feminina, assinada pela presidente da Comissão, Sr.ª Deputada Alda Nogueira.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta da Comissão da Condição Feminina

A Comissão da Condição Feminina da Assembleia da República aprovou, por unanimidade dos Srs. Deputados presentes na reunião de 29 de Janeiro para a discussão do Orçamento do Estado para 1985, bem como na reunião da Subcomissão constituída para concretizar as propostas da Comissão da Condição Feminina da Assembleia da República à comissão de Economia, Finanças e Plano sobre este Orçamento do Estado para 1985, que da verba para formação profissional sejam destinados pelo Secretariado do Emprego e Formação Profissional, no mínimo, 40 % para formação profissional feminina (jovens e mulheres).
A Comissão da Condição Feminina da Assembleia da República, em proposta já anteriormente apresentada a esta Comissão de Economia, Finanças e Plano, propôs as razões que a levavam a abordar este problema (Decreto- Lei n.º 392/79).
Acrescenta esta mesma Comissão da Condição Feminina da Assembleia da República que, neste campo de formação profissional, é de ter em conta prioritariamente o problema de formação profissional das jovens que pela sua formação geral são premeáveis necessariamente às condições sociais, económicas e morais decorrentes de ausências de uma formação profissional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há outra proposta da Comissão da Condição Feminina, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta da Comissão da Condição Feminina

Considerando a elevada percentagem de mulheres entre os desempregados (63 %), a Comissão da Condição Feminina da Assembleia da República aprovou, por unanimidade dos Srs. Deputados dos quatro partidos presentes na reunião de 30 de Janeiro da Subcomissão criada para concretizar as propostas à Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre o Orçamento de Estado para 1985,