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I SÉRIE - NÚMERO 48

É esta a minha intervenção, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, apenas pretendo dizer que, pela nossa parte, porque consideramos as alíneas do artigo 17.º que foram votadas coiro claramente violadoras da Constituição, porque pensamos que o Governo fez aqui um pequeno golpe de estado palaciano - visto que, na entrada do corpo do n.º 1, diz-se que «o Governo é autorizado, precedendo concordância do Ministro das Finanças e do Plano», o que atribui um poder de veto ao Ministro das Finanças e do Plano e substitui interinamente o Primeiro- Ministro, que é o responsável pela política do Governo -, não apresentamos nenhuma proposta de deferimento da entrada em vigor das alíneas do artigo 17.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do artigo 61.º, apresentada por Srs. Deputados do PS e do PSD.

Submetida à votação, foi, aprovada com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP, e do MDP/CDE e abstenção da UEDS.

É a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 61.º

A presente lei entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação, com excepção do disposto na alínea d) do artigo 27.º, que só entrará em vigor no dia 1 de Julho de 1985.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face a esta votação encontra-se pois prejudicado o artigo 61.º da proposta de lei.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não votámos contra a disposição rotineira e necessária incluída neste artigo 61.º, mas sim contra o aditamento que, surpreendentemente, lhe foi introduzido.
Queremos salientar que esse adiamento, de tão grande importância, que não foi explicado e sobre o qual nenhum dos que o propuseram se pronunciou revela além do mais vistas muito curtas. Revela a incapacidade de ver as grandes possibilidades que a nossa proposta, que ontem foi aqui aprovada, terá no domínio da dinamização da economia portuguesa. Revela a incapacidade de ver aquilo que, por essa via, essa mesma proposta acabará por possibilitar em matéria de arrecadação de receitas.
Mas as vistas curtas são a especialidade desta maioria e deste Governo. Estamos cientes disso.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, vamos entrar, dentro em breve, na apreciação da proposta de lei das Grandes Opções do Plano. O PS e o PSD elaboraram uma proposta que, a ser aprovada, vai ter repercussões nos mapas I, III e IV, que depois terão de ser devidamente corrigidos.
Queria só chamar a atenção para este facto, para saber qual é o entendimento da Mesa sobre este assunto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, temos consciência disso. Agradecemo-lhe a chamada de atenção.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao artigo 61.º, creio que se terá tornado óbvio à Câmara que, por distracção momentânea, votámos erradamente. Mas assumimos o erro.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP)- - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Adequadamente termina em escândalo aquilo que tinha começado em escândalo e que teve pelo meio escândalos muitos.
Sucede que, desta vez, aqueles que, como aqui foi sublinhado, se enganam, mas sempre para o mesmo lado, procuraram emendar a mão em relação àquilo que aprovaram, por razões que não são casuais. E até a emendarem entortam. Eles, que, pelo menos em parcela, se reclamam do mister nobre de endireitar o direito - num sentido um pouco oblíquo; eles, que falam em combater o perfeccionismo bacoco; eles, que falam da necessidade de legiferar de maneira clara, são os pais nados de uma proposta que é um modelo de legiferação, entortando aquilo que nascera verdadeiramente bastante torto, mas entortando mais ainda e torcendo a um ponto tal que vai parar a um resultado porventura oposto, ou talvez não. E este é um dos mistérios desta vacado, escolhida, porventura, a dedo pelos pais da coligação.
Dizer que esta lei entrará, nesse aspecto, em vigor em 1 de Julho de 1985 é porventura dizer e confessar que se fez, a contrario, contra vontade, doloridamente ou não, com gosto (logo saberemos), uma lei eleitoral. Eis uma revelação significativa sobre a maneira como escreve torto por linhas tortas uma coligação tortíssima e escandalosa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão na especialidade da proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 1985.

Vai proceder-se à leitura do artigo 1.º

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 1.º

1 - São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1985.
2 - 0 texto anexo faz parte integrante desta lei.