O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE FEVEREIRO DE 1985

2037

assim «pagar» parte da dívida do Estado ao Banco de Portugal.
De igual modo, a abertura de bancos privados veio pôr em causa os comandos governamentais que obrigaram as instituições de crédito nacionalizadas a assumir riscos e a suportar prejuízos que, de outro modo, ao próprio Estado competiriam.

5 - Um pouco também como consequência do apontado, o Orçamento para 1985 foi, repetidas vezes, descrito como o «orçamento possível».
Trata-se, na realidade, de um orçamento em que é muito escassa a margem deixada à previsão, à imaginação e à vontade.
A dívida estatal ultrapassará, certamente, os 2000 milhões de contos, situando-se num número, incluindo as responsabilidades por avales e as dos fundos autónomos, que oscilará entre os referidos 2000 e os 3000 milhões de contos.
Os orçamentos serão assim, cada vez mais, orçamentos de despesas feitas, registos da memória colectiva dos erros que praticámos, num encargo sobre as gerações futuras.
Por assim ser, dificilmente se compreende como o Governo terá desperdiçado mais um ano, sem implementar instrumentos adequados para reduzir a marcha do endividamento.

6 - No que se refere à parte do Orçamento não absorvida pela dívida, mais difícil se torna entender que nenhuma justificação das despesas tenha sido forçada na elaboração da proposta.
Duplicações de serviços e organismos, manutenção de serviços tornados inúteis, conservaram-se, sem que actuações minimamente corajosas tivessem tido lugar.
Até mesmo as operações de descentralização, em que se traduziu a transferência de competências para as autarquias, viram manter-se os serviços esvaziados das competências transferidas.
As prioridades da despesa não são, assim, as mais adequadas. É uma perspectiva conjuntural - e, nalguns casos, eleitoral - em vez de estrutural, de manutenção e imobilismo em vez de inovação e de mudança, a deste Orçamento.
O debate na especialidade não corrigiu os vícios essenciais da proposta.
É assim no entendimento de que a não aprovação do Orçamento corresponde à paralisação do Estado e a uma prática manifestação de não confiança no Governo que nos levaram, sem prejuízo das críticas formuladas, a votar favoravelmente a proposta de lei.
Tivemos ainda em conta que, pelas razões expostas, é percentualmente reduzida a «fatia» do Orçamento que poderia ser diferente.

7 - Reparo especial justifica o artigo 17.º da proposta.
Tal como foi votado, apesar do clarificador debate travado, além de violar a lei de enquadramento orçamental - nomeadamente o seu artigo 20.º - igualmente viola a Constituição.
Desde logo o n.º 1 do artigo 194.º, ao sobrepor ao Primeiro-Ministro a concordância e o direito de veto atribuídos ao Ministro das Finanças e do Plano. Mas, essencialmente, por violar os artigos 108.º e 164.º, alínea g), transferindo para o Governo a elaboração do «verdadeiro» Orçamento e deixando à Assembleia o ter aprovado uma verba global, que o Governo utilizará onde e quando lhe aprouver.

Que «deputados» tenham votado semelhante proposta desprestigia a instituição parlamentar e a própria qualidade de deputado.
Em todos os regimes houve lugar a estas « obediências» e «fidelidades», mas não há regimes democráticos assentes na despersonalização dos deputados e no desaparecimento do Parlamento.
Qualquer que seja a apreciação jurídico-constitucional do problema - e só não votámos contra um orçamento em que este artigo figura por considerarmos que ele não poderá deixar de ser eliminado ou não usado -, restará o problema político.
Os ministros presentes no debate, e pelo menos esses, não podem permanecer no Governo.
Sob pena de ser o Governo, todo ele, apostado em desprestigiar o Parlamento, tornar as suas votações uma farsa e a democracia um mote obrigatório na retórica esvaziado de conteúdo por quem, a começar pelos deputados, só deseja súbditos e não permite cidadãos.
Os democratas enfrentam, quotidianamente, o desafio de o serem.
Não podem instalar-se no conforto de qualquer passado, por mais digno. Não lhes cabe aposentação, mas a exigência maior.
O artigo 17.º envergonha quem o propôs e quem o votou.
Não admite desculpa para os governantes, que, cientes do seu significado, permitiram, silenciosos, que permanecesse.

Pelos Deputados da ASDI, Magalhães Mota.

1 - A importância do planeamento no quadro constitucional português não parece possa ser posta em causa.
Aliás, mesmo os mais entusiastas defensores das teses de economia de mercado não negam nem a necessidade de intervenções correctoras ou disciplinadoras do mercado, menos ainda de uma orientação coordenada da vida económica, tendo em vista a prossecução do desenvolvimento.
No quadro da Constituição, após a revisão de 1982, o carácter imperativo do Plano para o sector público estadual resulta, à evidência, do disposto no artigo 92.º da Constituição da República.
Ora, convindo em que a expressão «sector público estadual» não é utilizada na Constituição em sentido amplo - já que não deverá incluir o sector público das regiões autónomas, como resulta do confronto com o disposto no artigo 229.º, alínea e) -, parece evidente impor a existência de um Plano e que o Plano seja imperativo no que pelo menos à administração central se refere.
Da imperatividade do Plano decorrerão, essencialmente, duas consequências.
Em primeiro lugar, a de que o Governo está obrigado à sua publicação, sob pena de esvaziar de sentido um comando constitucional, podendo inclusivamente suscitar-se o problema de inconstitucionalidade por omissão e sendo, naturalmente, no mínimo duvidosa a constitucionalidade dos diplomas de orientação coordenada da vida económica ou da Administração publicados sem prévia existência de Plano.
A outra consequência é que, sob pena de ilegalidade - vide, por todos, Gomes Canotilho e Vital Moreira,