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14 DE JUNHO DE 1985

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Srs. Deputados, devo anunciar que deu entrada na Mesa um recurso sobre a admissão do projecto de resolução n.º 51/III. A Mesa esteve a apreciar o teor deste, admitiu-o e vai proceder à sua leitura.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - O recurso interposto pelo PCP é do seguinte teor:

Considerando que o projecto de resolução apresentado conjuntamente por deputados dos Grupos Parlamentares do PS e do PSD relativo ao prolongamento do período normal de funcionamento da Assembleia da República até 15 de Julho viola o disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 179. º da Constituição da República, ao abrigo do artigo 134. º do Regimento, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP impugnam a decisão de admissão, requerendo, nos termos regimentais, a baixa à Comissão competente a restantes trâmites processuais aplicáveis.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Visto ter-me sido difícil acompanhar a leitura do recurso relativo ao projecto de resolução que deu entrada na Mesa, solicito a esta que me esclareça sobre quais os artigos da Constituição e do Regimento que foram invocados.

O Sr. Presidente: - Foram os n.ºs 1 e 3 do artigo 179.º da Constituição da República e o artigo 134.º do Regimento.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que o recurso está admitido nos termos em que foi apresentado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já disse que o recurso foi admitido.

O Orador: - Então, porque foi admitido nos termos em que foi apresentado, ter-se-á de seguir o dispositivo no artigo 134. º do Regimento e respectivos números.
Se V. Ex.ª me permite, farei uma breve fundamentação do recurso, sem prejuízo de se seguir o disposto no artigo 134.º do Regimento, nomeadamente no seu n.º 1 que manda seja consultada a Comissão respectiva.
A fundamentação em relação à inconstitucionalidade resulta de dois factos: o primeiro é que, nos termos do ri.º 1 do artigo 179. º da Constituição, a ordem do dia é fixada pelo Presidente da Assembleia da República seguindo a prioridade de matéria definida no Regulamento...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, eu não lhe concedi a palavra para fundamentar o recurso, estava apenas a verificar, sob o ponto de vista constitucional e regimental, se o podia fazer e a interpretação que a Mesa tem é precisamente a de que essa fundamentação já consta do próprio texto e portanto o Sr. Deputado não a pode fazer oralmente.

O Orador: - Portanto, a opinião de V. Ex. e é no sentido da baixa à Comissão...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nestas circunstâncias não lhe posso dar a palavra para fundamentar o recurso.
Quanto à baixa à Comissão ela parece-me ser imperativa pelos comandos constitucionais e regimentais, mas naturalmente que estou aberto a ouvir argumentos de todas as bancadas sobre o assunto.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, vejo-me na necessidade de recolocar alguns argumentos que há pouco invoquei. A Mesa dispõe neste momento de um requerimento assinado por deputados do PS e do PSD em que se solicita a transformação do projecto de resolução n.º 51/III num projecto de deliberação.
Tive já a oportunidade de aduzir as razões justificativas desta atitude: como afirmei há pouco a verdade é que toda a prática regimental da Assembleia da República até ao momento concretizada em matéria de deliberações tomadas quanto ao prolongamento de sessões legislativas e designadamente quanto à marcação provável da ordem de trabalhos que deveria corresponder a esse prolongamento da sessão legislativa foi tomada por deliberação e não por resolução.
Curiosamente, da última vez que esta questão esteve em debate foi a bancada do PCP que mais freneticamente se bateu para que a maioria transformasse o projecto de resolução então apresentado em projecto de deliberação e referiu tais argumentos...

O Sr. João Amaral (PCP): - Que vos convenceu!

O Orador: - ... que, sendo eles judiciosos à luz da Constituição e do Regimento, fizeram ponderar a maioria no sentido de que o projecto de resolução inicialmente apresentado, na mesma sessão em que estava a ser debatido, viesse efectivamente a ser alterado para projecto de deliberação.
O que está marcado na nossa ordem de trabalhos tem como objecto essencial uma deliberação sobre o prolongamento ou não prolongamento da presente Sessão Legislativa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Seja rigoroso!

O Orador: - Quanto á forma técnica de concretizar essa deliberação essa é uma questão de somenos importância relativamente à fixação da ordem de trabalhos.

A ordem de trabalhos não está, portanto, minimamente em causa. Em primeiro lugar, não há qualquer alteração da ordem de trabalhos marcada para hoje; existe tão-só um requerimento que hoje apresentámos na Mesa e que visa transformar o projecto de resolução em projecto de deliberação. E, em segundo lugar, devo dizer que a bancada do PCP argumenta contra si própria quando agora pretende colocar esta questão em termos de resolução quando sabe que tecnicamente se trata de uma deliberação com eficácia interna. Porque prolongar a Sessão Legislativa e apontar as matérias a debater nesse período são actos sem eficácia externa.

Nestes termos pedimos à Mesa que admita o requerimento apresentado pelos deputados do PS e do PSD. Uma vez admitido, votá-lo-emos e, caso seja aprovado,