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I SÉRIE - NÚMERO 92

o projecto de resolução passará a projecto de deliberação, não havendo assim necessidade de consulta prévia a qualquer comissão especializada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Rúben Raposo (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu agora entrada na Mesa um requerimento, que vai ser lido.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - O referido requerimento é do seguinte teor:

Requer-se à Mesa que considere como sendo de deliberação o projecto de resolução apresentado sob o n.º 51/III.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Vilela de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, não pedia palavra para interpelar a Mesa. Pedi a palavra julgando que podia usar dela nos termos do n.º 5 do artigo 87.º do Regimento que diz que na discussão de qualquer recurso, como o que aliás foi interposto pelo PCP, qualquer grupo ou agrupamento parlamentar pode usar da palavra por 3 minutos.
A minha intenção era, ao abrigo do disposto no Regimento e se o Sr. Presidente assim entendesse, pronunciar-me exclusivamente sobre dois pontos...

O Sr. Presidente: - Um momento só, Sr. Deputado, estamos perante matéria de difícil e subtil interpretação regimental pelo que lhe peço que aguarde uns momentos.

O Orador: - A minha intervenção é precisamente para ajudar, Sr. Presidente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, a interpretação que a Mesa faz do artigo 97.º é que ela tem a ver com as deliberações da Mesa.

O Orador: - Tem a ver com o recurso, Sr. Presidente. A epígrafe diz: «Recursos».

O Sr. Presidente: - Mas não com recursos no quadro do processo legislativo, são recursos de decisões da Mesa.

O Orador: - É isso. Essa é precisamente a questão que quero levantar!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, creio que estamos num terreno bastante fugidio. Dou-lhe a palavra para interpelar a Mesa.

O Orador: - Sr. Presidente, a minha interpelação é para perguntar à Mesa se entende ou não - e adianto desde já o meu entendimento que é o seguinte: julgo que sim - que ao caso vertente se aplica o artigo 87.º do Regimento e não o artigo 134.º? É que há recursos e recursos. Se trata de um recurso de admissibilidade de um projecto ou de uma proposta de lei aí, sim, há necessidade de baixar à respectiva Comissão para a respectiva elaboração do parecer.

Ora, isto foi o que pretendeu o Sr. Deputado João Amaral, quando ele bem sabia - e faço a justiça de lhe reconhecer que bem sabia - que o projecto de resolução ou de deliberação apresentado não se tratava nem de um projecto de lei nem de uma proposta de lei em relação à qual tivesse recaído um despacho do Sr. Presidente da Mesa.

Assim sendo, não é o artigo 134. º que se aplica, não tendo qualquer comissão a ver com o assunto. O artigo que se aplica é o artigo 87. º . É legítimo o recurso interposto e sobre ele entendo que esta Assembleia deve pronunciar-se através de votação.

Por outro lado, para além deste elemento de ordem regimental, gostaria também de colocar à Mesa uma questão ética: ontem, na conferência de líderes, que contava com a presença de um representante do Grupo Parlamentar do PCP, não só não foi levantada qualquer questão quanto ao agendamento e discussão deste projecto de resolução e quanto ao consenso estabelecido no sentido de não se entrar na discussão de qualquer outro ponto da ordem do dia enquanto este não estivesse esgotado, como foi ainda aceite pelos demais representantes dos outros grupos e agrupamentos parlamentares que tanto o PCP como qualquer outro grupo ou agrupamento parlamentar teria o direito de apresentar as propostas de alteração que entendesse a este projecto de resolução, que era conhecido de todos e fora apresentado e subscrito por deputados do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para interpelar a Mesa e dizer o seguinte: quando, em sede de conferência, foi colocada a questão, da parte do PS e do PSD, de não haver reunião na sexta-feira e de, não havendo reunião na sexta-feira, se abrir hoje um ponto relativo ao prolongamento da Sessão Legislativa não fomos nós que colocámos qualquer obstáculo.

Obviamente, não o colocámos porque, além do mais - o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho bem compreenderá isso -, sempre poderia haver reunião na sexta-feira com o decurso dos prazos regimentais para discutirmos esta matéria. Quanto a esse problema estamos resolvidos.

Ontem, na conferência, não se estava a discutir materialmente o conteúdo dos projectos de resolução, não se estava a verificar a sua conformidade constitucional e regimental, Estava-se, sim, a abrir um certo ponto na ordem de trabalhos e mais nada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, olhos nos olhos lhe digo que da nossa parte o que houve foi a consideração de que, havendo um interesse real da parte do PS e do PSD para que não existisse a reunião de sexta-feira, que aliás estava combinada, e sendo necessário, nessa medida, um consenso para ser aberto este ponto, nós, da nossa parte, dissemos «de acordo», abra-se esse ponto na ordem do dia e vamos ver o que é que aparece. Essa é a primeira questão.