O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JUNHO DE 1985

sabem o que é que isso quer dizer -, sendo certo que 15 de Julho é uma segunda-feira e que nunca os prolongamentos dos trabalhos da Assembleia foram feitos de forma diferente que não tivessem em atenção o que, comummente é designado, como a «semana parlamentar».
O projecto de deliberação é também impudico, porque é apresentado por uma coligação que não existe, assim como é esdrúxulo porque quer meter todas as matérias que quer meter até 15 de Julho.
Pergunto: isso não será perigoso, dado que abre caminho a autorizações legislativas? Não as podem alterar para matérias que, ao fim e ao cabo, também estiveram na mesa das negociações e sobre as quais há entendimento, pois só não há entendimento quanto à candidatura presidencial? Há entendimento quanto ao «pacote laboral», quanto ao «pacote agrícola», etc.
O projecto de deliberação é também omisso, quando deixa de referir matérias que têm interesse, como, por exemplo, a criação de freguesias e outras.
O projecto de deliberação é ainda abusivo, quando quer pôr uma Assembleia moribunda, como esta é, e sem legitimidade a autorizar a ratificação de uma adesão à CEE, ou seja, de uma decisão fundamental para o País tomada por quem não tem responsabilidade, por quem, neste momento, já não tem capacidade para assumir as responsabilidades com que está a tentar vincular o País.
Porque é inconstitucional e por tudo o mais que eu disse, penso que o projecto de deliberação não deve ser admitido, deve ser rejeitado e, por isso, devemos passar aos pontos seguintes da ordem de trabalhos e, concretamente, quando, na altura devida, a Comissão Permanente, nos termos do respectivo Regimento, reunir que o faça para tomar as deliberações que, na altura devida, terá de tomar sobre uma Assembleia moribunda como esta é.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, pedi a palavra, no entanto, tomo a liberdade de solicitar à Mesa que me ajude a situar no debate, porque me perdi um pouco.
Queria, pois, saber se, neste momento, estamos a discutir o recurso do Partido Comunista ou se estamos a discutir o projecto de deliberação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, estamos a discutir o recurso interposto pelo Partido Comunista, tendo em vista a decisão da Mesa de admitir o projecto de deliberação subscrito por deputados do PS e do PSD.
Pretende, então, usar da palavra, Sr. Deputado Lopes Cardoso?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Se o Sr. Presidente me permite usarei da palavra para me pronunciar sobre o recurso apresentado pelo Partido Comunista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votaremos contra o recurso interposto pelo Partido Comunista porque temos do projecto de deliberação uma leitura diferente da do PCP.

Não entendemos que o projecto de deliberação, tal como está formulado, venha a preterir, nem isso seria possível, os comandos constitucionais e regimentais de fixação das ordens do dia.
Suponho que não é por acaso que no corpo do projecto de deliberação se diz:

[...], tendo em vista apreciar, designadamente as seguintes matérias [...].

15to dá ao projecto de deliberação um carácter meramente indicativo e não um carácter...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Leia até ao fim!

O Orador: - Sr. Deputado, no projecto de deliberação diz-se:

designadamente as seguintes matérias

Na medida em que respeitar esse «designadamente», respeitará as prioridades referidas. 15to é apenas uma indicação e, em circunstância nenhuma, pode preterir o dispositivo constitucional e regimental.
Aliás, estamos a reviver uma situação semelhante à do ano passado em que, na altura, o Partido Socialista e o Partido Social-Democrata apresentaram uma proposta de alteração ao projecto de deliberação que tinham apresentado.
Nessa proposta de alteração dizia-se, e passo a citar: « [ ... ], nomeadamente [ ... ] - o ano passado usavam esse advérbio, mas vem ao mesmo! - «[...] as seguintes matérias [...].» 15to tinha em vista acentuar o carácter indicativo das matérias a apreciar e o Partido Comunista, pela voz do Sr. Deputado João Amaral, admitiu que a proposta de alteração do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata, que no fundo está subsumida no texto do actual projecto de deliberação, retirava a razão de ser da impugnação de constitucionalidade quando, textualmente dizia:

Ele vai ser alterado, em primeiro lugar, em matéria que não é irrelevante. Mas, mais do que isso, com muito maior significado, vai ser alterado aquilo que, de alguma forma, correspondia a expropriar o Presidente da Assembleia da República de uma sua competência e a descaracterizar a natureza jurídica do prolongamento do período normal da Sessão Legislativa.

Fazia-se, nessa altura, a leitura que, neste momento, fazemos e o advérbio «designadamente» - «nomeadamente» era o do ano passado - acentua o carácter meramente indicativo do projecto de deliberação que, em nosso entender, não está ferido de inconstitucionalidade, porque não entra em conflito com os dispositivos constitucionais que regem a fixação das ordens do dia das sessões da Assembleia.
Por esse motivo, votaremos contra o recurso do Partido Comunista.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer a figura regimental do direito de defesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.