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14 DE JUNHO DE 1985

bem claros. Aliás, o próprio ênfase que o Sr. Deputado deu à questão, acabando por abrir o jogo e por mostrar claramente qual é a vossa grande preocupação, deixa perfeitamente a descoberto os argumentos que são débeis, como aqui foi provado, ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - A vossa argumentação é que é misteriosa!

O Orador: - ... são inconsistentes, como aqui já foi devidamente argumentado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para se pronunciar sobre o recurso interposto pelo PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A simples comparação entre o projecto de resolução aprovado nesta Assembleia em 15 de Junho do ano passado, projecto esse apresentado pela então maioria PS/PSD, e o projecto de deliberação apresentado hoje mostra duas grandes diferenças.
É que o ano passado existia uma maioria e um governo e hoje, como é sabido, vive-se uma situação de crise pois a maioria terminou.
Para além disso, entre os dois projectos há ainda outra profunda diferença: é que, enquanto o projecto do ano passado começava por referir que se devia considerar em primeiro lugar a conclusão das matérias já agendadas em conferência de líderes, o projecto deste ano procura afastar as matérias já agendadas e a competência da conferência de líderes e restringir, limitar e praticamente suprimir a competência do Presidente da Assembleia da República e da conferência de líderes para o estabelecimento das ordens de trabalhos.
Efectivamente, quem ler um e outro desses projectos, ficará abismado com o tom irrealista do presente projecto de deliberação, no qual se pretende espartilhar a Assembleia da República dentro de limites aí fixados, não havendo quaisquer considerações que a possam justificar.
A afirmação segundo a qual a Assembleia seria suficiente para admitir a possibilidade de outras ordens de trabalho é efectivamente uma conclusão que não colhe, pois se assim fosse, porque não se incluíram outras matérias neste projecto de ordem de trabalhos e se referem apenas estas.
Do mesmo modo, a invocação do interesse nacional por parte do Sr. Deputado Jorge Lacão leva-nos a perguntar se as matérias já agendadas na conferência de líderes desta Assembleia não são matérias de interesse nacional.
Será que matérias de interesse nacional são apenas aquelas que a ex-maioria, agora moribunda, vem apresentar nesta altura?
Efectivamente, essa proposta de deliberação não só viola o n.º l do artigo 169.º da Constituição, restringindo e anulando os poderes do Presidente da Assembleia da República e dos grupos e agrupamentos parlamentares, como viola também diversas disposições do Regimento, nomeadamente a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, a alínea b) do artigo 17.º e o artigo 54.º relativos à competência do Presidente da Assembleia da República e dos grupos parlamentares.

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Por tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o MDP/CDE - que aliás tinha um diploma já agendado para o dia 20 do corrente mês - considerando da maior gravidade a proposta de deliberação agora apresentada e o cerceamento dos direitos constitucionais do Presidente da Assembleia da República e dos grupos parlamentares votará favoravelmente o recurso apresentado pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Também para se pronunciar sobre o recurso interposto pelo PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, antes de me pronunciar sobre esta matéria agradecia que me informasse do tempo de que ainda dispomos nesta parte da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, neste momento não há limite para a primeira parte da ordem do dia, ele foi eliminado aquando da revisão regimental.
Tem V. Ex. e a palavra.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Então nesse caso farei agora a minha intervenção. Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também o CDS tem dúvidas acerca da constitucionalidade do projecto de resolução transformado à última hora em projecto de deliberação, apresentado pelo PS e pelo PSD.
Porque temos dúvidas sobre a sua constitucionalidade, apresentámos um projecto próprio que é substancialmente diferente.
Entendemos, no entanto, tal como é a nossa posição nesta matéria de apreciação prévia da constitucionalidade, que a questão, em princípio e quando haja, como agora, apenas dúvidas, não deve deslocar-se para questão prévia mas deve ser discutida na própria questão principal, no fundo da questão.
É o que iremos fazer.
No entanto, a circunstância de termos dúvidas e de termos apresentado o nosso próprio projecto levar-nos-á a uma posição de abstenção no que toca ao recurso do PCP.
Quanto ao conteúdo do projecto de deliberação do PS e do PSD tomaremos posição oportunamente, quando o debate for aberto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais nenhum Sr. Deputado inscrito para se pronunciar sobre o recurso interposto pelo PCP sobre a decisão da Mesa de admissão do projecto de deliberação, apresentado pelo PS e pelo PSD, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegou a hora do intervalo, após o qual entraremos no debate e na votação do projecto de deliberação que todos conhecem.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, como esta questão já foi discutida, penso que haveria vantagens, nomeadamente quanto à fixação definitiva desta questão, em que se procedesse à discussão e votação do referido projecto antes do intervalo.