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I SÉRIE - NÚMERO 92

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já faz parte da nossa tradição parlamentar terminar a Sessão Legislativa nestas circunstâncias.
Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um recurso do Partido Comunista Português sobre o projecto de deliberação que está em curso de distribuição e ainda um projecto de deliberação do CDS, que vão ser lidos na ordem por que foram anunciados.

Foram lidos. São os seguintes:

Recurso

Considerando que o projecto de deliberação apresentado conjuntamente pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD relativo ao prolongamento do período normal do funcionamento da Assembleia da República até 15 de Julho viola o disposto no artigo 179.º n.ºs 1 e 3 da Constituição da República, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, recorrem da decisão da sua admissão e inscrição na ordem do dia da reunião plenária de 12 de Junho.

Projecto de deliberação

Nos termos legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera prolongar o seu período normal de funcionamento até ao dia 15 de Julho de 1985, tendo em vista apreciar as matérias que vierem a ser fixadas nos termos do Regimento.

O Sr. Presidente: - Quanto ao recurso interposto pelo Partido Comunista segue-se, agora, sim, na minha opinião, os trâmites do artigo 87.º do Regimento, que diz no n.º 1 que:

Qualquer Deputado pode recorrer das decisões do Presidente ou da Mesa.

e no n.º 2 que

O Deputado que tiver recorrido pode usar da palavra para fundamentar o recurso por tempo não superior a 3 minutos.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, em ordem a facilitar os trabalhos, quero referir que foi apresentado um projecto de deliberação subscrito pelo CDS, que pode ou não ser admitido pela Mesa. Se ele for admitido pela Mesa, é de presumir que o PCP apresente, em relação a essa admissão, um recurso com o mesmo conteúdo do que apresentou agora.
Sendo assim, penso que a Mesa devia dizer se admite ou não esse projecto de deliberação e, em caso afirmativo, votávamos o recurso do PCP em conjunto, para evitar votar-se dois recursos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Penso que a interpelação feita pelo Sr. Deputado José Luís Nunes se justifica inteiramente.
Como a Mesa admitiu o projecto de deliberação subscrito pelo CDS, a questão que se coloca agora é a de saber se o Partido Comunista faz incidir sobre esse projecto de deliberação algum recurso.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado, para se pronunciar sobre esta matéria.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de deliberação subscrito pelo CDS, salvo lapso de audição, limita-se a dizer que a Assembleia prolonga os seus trabalhos até 15 de Julho e que exercerá as suas competências constitucionais e regimentais.
Se é isto, devo dizer que o projecto de deliberação do CDS não padece de nenhum vício de inconstitucionalidade mas de um outro mal grande - talvez seja um mal do CDS! -, que é o de não ter percebido bem qual é a situação política em que estamos. É, portanto, uma questão política, no entanto ele não padece de vícios de inconstitucionalidade.

Nessa medida, podemos dizer, desde já, que o texto do projecto de deliberação subscrito pelo CDS é impugnável politicamente mas já não o é constitucional e regimentalmente e, por isso, não há lugar para a apresentação de qualquer recurso.

O Sr. ]Presidente: - Nestas circunstâncias, e para economizarmos tempo, pergunto aos Srs. Deputados do Partido Comunista se ainda querem, ao abrigo do n.º 2 do artigo 87.º do Regimento, fundamentar o recurso que apresentaram.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra para esse efeito.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito brevemente, pois o Regimento só me concede 3 minutos, direi que o projecto de deliberação apresentado - estranhamente, diga-se - pelo PS e pelo PSD é inconstitucional em dois pontos: em primeiro lugar, porque, procurando obrigar a uma ordem de prioridades, tal como consta nesse projecto de deliberação - e passo a citar, «[...], respeitando a ordem de prioridades indicada», viola o disposto no artigo 179. º, n.º 1 da Constituição, que diz que é ao Presidente da Assembleia da República que cabe o poder de fixar a ordem do dia «[...], segundo a prioridade de matérias definidas no Regimento»; em segundo lugar, porque, contendo uma forma encapotada de limitação do exercício de competências da Assembleia, exclui o direito à determinação da ordem do dia de um certo número de reuniões por parte dos partidos aqui representados, designadamente por parte dos partidos minoritários. Ele é, portanto, inconstitucional nestes dois pontos.

Mas o projecto de deliberação apresenta-se ainda como uma monstruosidade que importa assinalar: é provocatório, porque se estende a 15 de Julho, ou seja, depois de 14 de Julho - e todos os Srs. Deputados