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9 DE JULHO DE 1985 3859

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António Poppe Lopes Cardoso.
Francisco Alexandre Pessegueiro.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Rúben José de Almeida Raposo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai dar-se conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: o projecto de lei n.° 530/IH, de iniciativa do Sr. Deputado João Abrantes, do Partido Comunista Português, relativo à criação da freguesia de Goselhas, no concelho de Coimbra, o projecto de lei n.° 531/III, da iniciativa dos Srs. Deputados Cunha e Sá e Angela Correia, do Partido Socialista, relativo à criação, no concelho de Coimbra,* da freguesia de Goselhas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos começar pela proposta de lei n.° 109/III - Direito de antena na Região Autónoma da Madeira -, para votação do n.° 1, alíneas a) e b), e n.° 4 do artigo 3.°
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, penso que não deveríamos começar pela proposta de lei n.° 109/III, mas sim, pela proposta de lei n.° 35/III
- Direito de antena na radiotelevisão e radiodifusão na Região Autónoma dos Açores -, uma vez que foi a primeira proposta que discutimos e porque ainda se encontram pendentes três votações, segundo creio.
O Sr. Presidente: - Se não houver objecções, começar-se-á, então pela proposta de lei n.° 35/III, relativamente à qual estão pendentes os artigos 3.° e 6.°-B. Sobre o artigo 3.°, há uma proposta de substituição; sobre o artigo 6.°-B, há uma proposta de eliminação.
Assim sendo, Srs. Deputados, vamos começar pela proposta de substituição respeitante ao artigo 3.° da Proposta de lei n.° 35/III.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que, relativamente ao artigo 3.°, há, não uma proposta, mas sim, duas: uma, relativa à alínea a) do n.° 1, e outra, relativa ao n.° 4.
Pelo nosso lado, não há objecções em que se votem 601 conjunto.

Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, desculpará V. Exa, mas a Mesa não encontra, nos elementos de que dispõe, qualquer proposta respeitante
aos números que refere; apenas dispomos de uma proposta de substituição respeitante ao artigo 3.° Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, por iniciativa do PSD, ficaram pendentes quanto à proposta de lei n.° 35/111, uma proposta de substituição da alínea a) do n.° 1, do artigo 3.°, que é do seguinte teor:

Proposta de substituição

Artigo 3.°

1 - .........
a) 15 minutos por cada partido político representado na assembleia regional, acrescido de 2 minutos por cada deputado eleito pelo respectivo partido.
Esta proposta consta do relatório da Comissão e o PSD pediu o adiamento da respectiva votação.
Há ainda uma outra proposta de substituição do n.° 4 desse artigo 3.°

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Pedro Paulo, pode dar algum esclarecimento quanto a esta matéria? É que a Mesa não possui essas propostas.

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente.
Pronunciar-me-ei no sentido do que foi proferido pelo Sr. Deputado Jorge Lemos: houve, de facto, um requerimento de avocação dos artigos 3.° e 6.°-B desta proposta de lei. Subsequentemente, houve a apresentação de duas propostas de substituição e uma de eliminação. As duas propostas de substituição são relativas ao n.° 1, alínea a) do artigo 3.° e ao n.° 4 desse mesmo artigo.

O Sr. Presidente: - Mas isso é precisamente o que eu tinha referido, ou seja, que apenas haviam questões respeitantes aos artigos 3.° e 6.°-B. Mas o Sr. Jorge. Lemos diz que não.

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Se me dá licença, pelo que me pude aperceber, houve aqui um lapso de entendimento. O que afirmei aqui, e que o Sr. Presidente subscreve, foi exactamente o que o Sr. Deputado Jorge Lemos disse.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, não sei de onde poderia ter partido o equívoco, pois, tentei, tanto quanto possível, ser sintético e claro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, efectivamente só há propostas de alteração relativamente aos artigos 3.° e 6.°-B. Mas, quanto ao artigo 3.°, existem duas propostas: uma, relativa à alínea á) do n.° 1, e outra, relativa ao n.° 4 desse mesmo artigo.
O que eu disse é que, pelo nosso lado, não há objecções em que se votem conjuntamente estas duas propostas. Mas, uma vez que o PSD pediu adiamento das duas votações, gostaria de saber qual o sentimento da Câmara.

O Sr. Presidente: - Peço apenas alguns momentos para consultar os restantes membros da Mesa, Srs. Deputados.

Pausa.