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4034 I SÉRIE - NÚMERO 105

tanto de pessoas como de transporte dos seus produtos de lavoura e de silvicultura.
A nova freguesia é servida por duas empresas de camionagem, como várias carreiras diárias com intervalos de uma hora, e que ligam Chafé a Viana do Castelo, Barcelos, Braga, Póvoa do Varzim e Porto. No campo dos transportes ferroviários, a freguesia de Chafé é servida pela estação de caminho de ferro de Darque, da linha do Minho, situada a 5 km de distância, por onde circulam numerosos comboios de passageiros e mercadorias.
A quase totalidade das habitações dispõe de água domiciliária, que é captada, através de motor, em numerosos poços.
Embora não tenha rede de esgotos, quase todos os prédios são serviços por fossas sépticas.
Esta nova freguesia tem instalados cerca de 40 telefones e um posto público. A distribuição de correio é feita por dois funcionários dos CTT. Existem 240 aparelhos de televisão. Existe em Chafé, a funcionar com plena satisfação e rendimento, um jardim infantil, que c, diariamente, frequentado por 80 crianças, assistidas por 2 educadoras sociais. Estas crianças recebem, gratuitamente, o almoço e a merenda.
No campo da educação e da cultura, existem em Chafé duas escolas primárias, uma das quais com oito salas de aula. Encontra-se também em actividade uma telescola.
Chafé dispõe de uma associação cultural com actividade teatral e folclórica.
O entusiasmo da população por estes dois grupos - o de teatro coral e o rancho folclórico - é grande, acorrendo aos seus espectáculos. Estes espectáculos são dados, porém, em lugares inadequados por falta de instalações próprias para o fim. A actividade cultural complementa-se com o serviço da biblioteca ambulante da Fundação Calouste Gulbenkian que, periodicamente, visita o lugar, ajudando à ocupação dos tempos livres, especialmente os mais jovens.
Embora não tenha edifício próprio, a vida cultural de Chafé dispõe de instalações improvisadas, onde se exerce uma actividade profunda e profícua.
8 - Chafé já é paróquia eclesiástica há mais de 17 anos.
Depois de um intenso e pormenorizado estudo, realizado pela chancelaria da Arquidiocese de Braga, em cujo processo canónico intervieram historiadores, professores universitários, canonistas e onde foram ouvidas e consultadas numerosas pessoas, o Sr. Arcebispo de Braga criou, em 23 de Março de 1968, a Paróquia de São Sebastião de Chafé através do decreto episcopal, que se transcreve na íntegra:

D. Francisco Maria da Silva, por mercê de Deus e Santa Sé Apostólica, Arcebispo e Senhor de Braga e Primaz das Espanhas.
Considerando que é pastoral e conveniente facilitar a celebração do matrimónio e a administração do baptismo aos fiéis que tenham domicílio em Chafé, que para esse efeito consideramos o território que fica dentro dos seguintes limites, salvo qualquer rectificação posterior:
Uma linha que, partindo dos penedos existentes na orla marítima e norte do Pontal, continua para nascente pelos areais das Corgas até ao alto da Aguieira, atravessando a estrada nacional n.º 13-3 ao quilómetro 5,700, e segue para o nascente pelo lado norte do muro do Pinhal do Couto e do caminho público da Bouça Nova até ao areal do Campo da Areia, Brejo e da Santa, até ao lugar da Marriqueira do Moraes da Fonte, daqui segue pelo rio de Anha até à Ponte do Nova] e atravessa a estrada municipal e a ponte velha do caminho das Lajes prossegue para o sul, torneando as ondulações das margens do rio até ao moinho do Lima e daqui inclina-se para o nascente junto ao muro do lado norte, da Quinta dos Limas e atravessa o caminho das Lajes e o terreno do Casal de Fernandes Neiva e a estrada nacional n.º 13-1, ao quilómetro 59,900, continuando para o nascente pelo caminho central da Mata da Ola até atingir o limite de Vila Fria a 90 m ao sul do caminho público do largo do Monte da Ola;
Considerando que será esta a linha limítrofe entre as paróquias de Santiago de Anha e São Sebastião de Chafé, quando tivermos a oportunidade de desanexar esta daquela, a não ser que se prove ser outra a verdadeira linha limítrofe;
Considerando que, para isso, se torna necessário que os sobreditos actos se possam levar a efeito na Igreja de São Sebastião de Chafé;
Considerando que, tendo ouvido o reverendo pároco de Santiago de Anha, não se opôs a que isso se faça desde já;
Havemos por bem determinar que:

1. º A celebração do matrimónio e a administração do baptismo das pessoas que tenham ou venham a ter domicílio ou quase domicílio em Chafé se possam levar a efeito na igreja de São Sebastião de Chafé, pertencendo ao seu Reitor os respectivos emolumentos, salvo qualquer resolução posterior da autoridade competente;
2.º Na igreja de São Sebastião de Chafé haja
Pia Baptismal;
3.º O Reitor da mencionada igreja tenha livros próprios para neles se lavrarem os assentos dos matrimónios celebrados e dos baptismos administrados na sobredita igreja;

As determinações deste Decreto entram em vigor no dia 7 de Abril de 1968.

Dado em Braga, aos 23 de Março de 1968. Francisco, Arcebispo Primaz.

Posteriormente ao decreto episcopal de 23 de Março de 1968, em que S. Exa.ª Rev.ma o Arcebispo de Braga definiu inicialmente a linha limítrofe, entre as paróquias de São Tiago de Anha e São Sebastião de Chafé, foi essa linha divisória alterada, por decisão da mesma autoridade, por forma a excluir os lugares de Noval, Estrada Nova e Lajes da Paróquia de Chafé para os passar novamente para a paróquia de Anha. Os limites propostos por nós para a freguesia de Chafé tomaram em consideração a linha divisória das paróquias eclesiásticas de Anha e Chafé, de modo que entre a freguesia civil e religiosa não houvesse qualquer discrepância e fossem limites inteiramente sobrepostos.
É inquestionável que os factores, as razões e o peso dos dados, que acabamos de expor e mencionar, são mais que suficientes para criar e reconhecer a freguesia de Chafé.