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4030 I SÉRIE - NÚMERO 105

Declaração de voto

Votando favoravelmente o projecto de lei n.º 220/III, a Assembleia da República reconheceu à população de Venda do Pinheiro, concelho de Mafra, o direito próprio de terem a sua freguesia.
Sem ser proponente deste projecto não quer o Grupo Parlamentar do PSD, e particularmente os deputados do distrito de Lisboa, deixar de se regozijar por o anseio da população da Venda do Pinheiro ser transformada em realidade.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. O Deputado do PSD, António Machado Lourenço.

Declaração de voto

O CDS votou favoravelmente a elevação de Pampilhosa à categoria de vila, por reconhecer nesta terra e nas suas gentes características que, de acordo com a Lei Quadro n.º 11/82, permitem a promoção da referida povoação.

Assembleia da República, sem data. - O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Declaração de voto

O CDS votou favoravelmente o projecto de lei de elevação da povoação de Santa Catarina à categoria de freguesia, por reconhecer que este agregado populacional reúne todas as condições para se instituir como autarquia, aspiração que a sua população há muito vinha desejando que se concretizasse.

Assembleia da República, sem data. - O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Declaração de voto

O processo da criação da freguesia de Chafé passou nesta Assembleia por várias vicissitudes, tendo estado ageridado na anterior sessão legislativa e baixado novamente à Comissão de Administração Interna e Poder Local, por razão, a meu ver errada, da demissão de todos os elementos da Assembleia de Freguesia.
Encontrando-se o projecto de lei n.º 268/III, apresentado pelo Partido Socialista, bem como os outros projectos do CDS e do PCP, em condições de subir a Plenário, sempre o PSD tentou obstaculizar a sua discussão e aprovação na Assembleia da República.
Na anterior sessão legislativa inviabilizou a votação com o argumento de que os órgãos da Assembleia de Freguesia se encontravam dissolvidos o que implicaria a marcação de novas eleições pela Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Este acto premeditado da assembleia de Freguesia teve como único objectivo criar condições para impedir a aprovação do projecto de lei de criação da freguesia de Chafé, tendo-o conseguido.
Esta circunstância determinou, no entanto, a tomada de consciência dos deputados de que a Assembleia da República - o órgão de soberania com competência para legislar sobre a matéria - não poderia ficar à mercê das atitudes obstaculizantes de qualquer órgão autárquico.
Partindo deste pressuposto a criação da freguesia de Chafé seria uma realidade quando nesta sessão legislativa fosse de novo ageridado, dado que havia a vontade política para que tal acontecesse.
Lamentavelmente os tempos que antecederam a votação deste projecto de lei foram assinalados por incidentes lamentáveis provocados pela população de Anha a propósito da questão dos limites.
Salientaria que para o Partido Socialista a questão dos limites embora importante não poderia ser motivo de impedimento da criação da freguesia.
Como deputado eleito pelo círculo de Viana do Castelo sempre direi que tudo fiz para que a questão dos limites, como corolário das diligências efectuadas e da predisposição para o diálogo que sempre manifestei, quer à Junta de Freguesia de Âncora, quer a elementos de Chafé, tivesse tido um desenvolvimento mais consentâneo com aquilo que era o nosso objectivo: encontrar pontos de convergência entre ambas as partes por forma a encontrar uma solução consensual.
Com esse objectivo estivemos reunidos durante várias horas no passado dia 6 do corrente em Vila Praia de Ancora, muito embora essa reunião, como se previa, não fosse conclusiva.
Ficou no entanto em aberto a possibilidade de se efectuar uma outra reunião em que fossem avançadas propostas alternativas e abandonadas as posições radicais de ambas as partes.
Ter-se-á, agora, de reconhecer que alguns elementos da população de Anha mais propensos para os actos de violência e menos para o diálogo não hesitaram em enveredar pelo caminho mais tortuoso.
Espero que os responsáveis pelos actos de vandalismo provocados na estrada nacional n.º 13 e os autores do sequestro do Dr. Oliveira e Silva na sua residência e escritório, sejam exemplarmente punidos, o mesmo devendo acontecer em relação aos actos de agressão de que foram vítimas dois guardas da GNR.
Acredito que o bom senso irá imperar e os incidentes registados ficarão na história como sendo um bom exemplo daquilo que não deve ser feito.
Os princípios democráticos que nos regem são susceptíveis de criar condições de diálogo, fraternidade e convivência entre as populações, tanto ao nível local como nacional.
Importa, pois, salientar que o Partido Socialista está sempre disponível para encontrar, na zona onde não foi possível estabelecer limites territoriais aceites pelas populações das duas freguesias, pontos de convergência que levam futuramente a uma eventual rectificação de limites.
Direi por último, em nome do Grupo Parlamentar Socialista, que nos congratulamos vivamente pela criação da freguesia de Chafé, dado que o dinamismo das suas gentes e o desenvolvimento económico da povoação o justificavam plenamente.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1985. O Deputado do PS, José Luís Diogo de Azevedo Presa.

Declaração de voto

O Partido Social-Democrata absteve-se, e os deputados do PSD, pelo distrito de Viana do Castelo, votaram contra os projectos de lei n.º5 13/III, 120/III e 268/III, que propõem a criação da freguesia de Chafé, porque:

Sempre o PSD entendeu, a nível local, que tal problema deveria ser discutido, apreciado e anali-