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10 DE JULHO DE 1985 4035

Se não fosse reconhecida a Chafé a categoria e a classificação de freguesia jamais se poderia criar uma nova freguesia rural no distrito de Viana do Castelo.
O processo de criação desta freguesia sofreu muitas vicissitudes e estendeu-se por 7 longos anos, já na vigência da Assembleia da República, para não referir as diligências e as tentativas levadas a cabo, de há muitas dezenas de anos a esta parte, em que, infelizmente, foram todas votadas ao insucesso.
Não vamos mencionar, nem referir, tropelias, provocações e atitudes condenáveis, destinadas a obstar e a impedir o reconhecimento da freguesia de Chafé; os maus comportamentos ficarão com quem os praticou.
Não queremos, porém, deixar de fazer aqui uma referência, muito sentida e amiga, ao Sr. Dr. Alberto de Oliveira e Silva, que na manhã de ontem foi ameaçado no seu escritório de advogado, na cidade de Viana do Castelo, por um numeroso grupo de residentes da freguesia de Anha, onde ficou sequestrado durante toda a manhã, tentando exercer sobre ele pressões no sentido de o obrigar a interferir, junto da Assembleia da República, para que não se criasse a freguesia de Chafé.
Além de lhe ser rasgada a roupa, foi enxovalhado e ameaçado com o rapto de sua mulher que é, por sinal, professora em Chafé.
Não quero deixar de prestar aqui a mais profunda, sincera e viva homenagem ao Sr. Dr. Alberto de Oliveira e Silva, que sofreu no corpo e na alma as maldades e o desatino de pessoas desvairadas e cegas, que não respeitam o homem e as instituições, que atropelam a lei, que degradam o património público e que abusam, criminosamente, da liberdade que alei lhes reconhece, coarctando a justa e legítima liberdade dos outros.
O Sr. Dr. Alberto de Oliveira e Silva, que pelos seus dotes morais e pelos seus méritos de cultura e inteligência, tem desempenhado, a nível nacional e local, as mais destacadas funções merece o respeito e a estima de toda a gente, especialmente, da de Viana do Castelo, e não deveria ter sido tão danosamente molestado, como foi.
Este acontecimento foi, sem dúvida, o mais doloroso do longo e demorado processo da criação da freguesia de Chafé.
Resta saudar a população da nova freguesia de Chafé; louvá-la pela sua paciência, pelo seu trabalho, pela sua fé e pela sua pertinácia e desejar-lhes as maiores felicidades, muita paz e as maiores bênçãos de Deus.

Assembleia da República, sem data. - O Deputado do CDS, Abreu Lima.

Declaração de voto

Congratulo-me com a aprovação do projecto de lei n.º 365/III, elevação a vila da povoação de São Mamede de Infesta, Matosinhos, porquanto esta atitude representa um significativo reconhecimento por tudo quanto tem sido realizado por esta briosa população e é simultaneamente um forte estímulo para que São Mamede seja sempre e cada vez maior.

Assembleia da República, sem data. - O Deputado do PS, Manuel Laranjeira Vaz.

Declaração de voto

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como deputado do PSD, eleito pelo círculo do Porto, no qual a freguesia de São Mamede de Infesta se integra, sou por esse facto conhecedor de que esta freguesia é uma das freguesias onde se tem verificado um surto de desenvolvimento assinalável que faz dela uma autêntica urbe.
São Mamede de Infesta possui um aglomerado populacional contínuo de cerca de 22 000 habitantes.
Tem uma grande vitalidade económica, resultante do seu comércio e indústria em fase de consolidação e expansão.
São Mamede de Infesta tem um vasto conjunto de equipamentos colectivos, designadamente, centro de saúde, posto clínico, posto de enfermagem, clínicas diversas, farmácias, bombeiros, ensino pré-primário, primário, preparatório e secundário, infantário e parques infantis, casas de espectáculo, casa do povo, bibliotecas, museu, bancos, transportes colectivos, mercado-feira, diversos estabelecimentos comerciais, jardim público, etc.
Dispõe ainda de múltiplas associações de carácter cultural, recreativo e desportivo.
Face ao que acabo de referir, o projecto de lei n.º 365/III, de elevação da povoação de São Mamede de Infesta à categoria de vila satisfaz plenamente os requisitos da Lei n.º 11/82, designadamente os índices geográficos, demográficos, económicos, sociais e culturais.
O projecto de lei teve os pareceres favoráveis da Assembleia Municipal e Câmara Municipal de Matosinhos e da Assembleia de Freguesia e Junta de Freguesia de São Mamede de Infesta, o que demonstra claramente que essa é a vontade da sua população.
Assim sendo, a Assembleia da República ao aprovar o projecto de lei n.º 365/111, elevando a povoação de São Mamede de Infesta à categoria de vila, mais não fez do que dar corpo à vontade da sua população, satisfazendo assim a sua aspiração.
Foi por estas razões que eu e o meu grupo parlamentar votamos favoravelmente o projecto de lei n.º 365/III, elevando a povoação de São Mamede de Infesta à categoria de vila.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. - O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

Declaração de voto

Embora deputado do Partido Socialista, eleito pelo Porto, mas como natural do concelho de Ovar, não posso deixar de me congratular pela elevação de Cortegaça a vila. Isto porque, além de ser um justo reconhecimento do dinamismo económico-social daquela população, representa um desafio fundamental para que Cortegaça vá mais longe o que não deve ser, só e apenas, exigido à sua população, mas e fundamentalmente, aos órgãos autárquicos. É que não pode haver, num concelho, diferenciações. A dignidade de um concelho resulta da unidade e identidade do mesmo, condição fundamental para que se concretize um desenvolvimento harmónico, por forma a que seja conseguido o bem-estar de todos e se ressalve a dignidade dos «vareiros».

Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. - O Deputado do PS, Manuel Laranjeira Vaz.