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10 DE JULHO DE 1985 4031

sado em todos os seus pormenores, pelas populações locais, com a publicidade e a abertura que caracterizam a própria democracia;
Sempre o PSD se candidatou às eleições dos órgãos autárquicos de Anha, vencendo por maiorias absolutas, e apresentando-se a sufrágio com um programa claro, contra a divisão da sua freguesia;
Existindo já a paróquia de Chafé, é nosso entendimento, que a nova freguesia só podia criar-se, coincidindo com a mesma paróquia, e não é isso que consta dos projectos, embora, nos respectivos considerandos tal se refira;
Procurámos, em permanente diálogo, com os órgãos de freguesia, conciliar as posições e propusemos uma alteração aos limites propostos em cada um dos projectos, não conseguindo sensibilizar os diversos partidos para esta questão;
Muita documentação foi remetida à Assembleia da República e à Comissão de Administração Interna e Poder Local que justificavam as tomadas de posição dos órgãos locais, embora tenhamos de reconhecer que não quiseram os Srs. Deputados, subscritores dos projectos, levar em conta tão abundante material;
Os órgãos de freguesia de Anha (Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia) deram parecer negativo às propostas de criação da freguesia de Não foi respeitada a vontade expressa pelos órgãos Chafé autárquicos locais (Junta e Assembleia de Freguesia);

Só quem conhece as realidades locais, quem vive o dia-a-dia das populações, quem privilegia o diálogo ao afrontamento e quem, no mais completo respeito pela
vontade democrática das populações, pode entender o desespero dos Anhenses que foram violentados na sua vontade por uma maioria que quis desconhecer todas
as diligências que foram efectuadas, incluindo as audiências que concederam aos autarcas da freguesia de Anha.
Não pode sequer argumentar-se com os pareceres favoráveis da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal, pois tais documentos são omissos quanto aos limites, embora, pelo menos no tocante ao parecer do executivo municipal, se infira que deverão observar-se os limites da paróquia, o que é contrariado pelo teor dos respectivos projectos.
Fica claro pela documentação que carreamos para discussão na Comissão de Administração Interna e Poder Local, com relevo para a declaração do pároco de
Anha quanto ao exercício da sua função no lugar de Bouça Nova, ao abaixo-assinado dos moradores do lugar da Bouça Nova, que na sua quase totalidade reafirmam o desejo de permanecer em Anha, a declaração da Comissão Dinamizadora da Criação da Freguesia de Chafé, que aceita os limites paroquiais e
ainda um telex de 3 de Julho de 1985 do Governador Civil de Viana do Castelo que considera compreensível a atitude de revolta dos habitantes de Anha por não
serem atendidos nos seus angustiantes apelos, para serem preservados princípios respeitadores das tradições e costumes locais, que são abalizados por competentes pareceres de peritos que perfilham os limites que o PSD
propôs, como alteração aos projectos apresentados.
A Assembleia da República, legítima representante do povo português, não se prestigiou ao votar como votou os projectos de lei da criação da freguesia de
Chafé, pois desrespeitou o primeiro baluarte da democracia, que é o poder local, que mais não fez do que defender, como defendeu, até onde pôde, a vontade da população que representam.
O PSD solidariza-se com a população de Anha e com os respectivos órgãos autárquicos, na certeza de que a sua acção continuará a merecer o respeito dos eleitos e dos habitantes de Anha, que quer sejam de Chafé ou de Anha, por esmagadora maioria, entendem que a criação da nova freguesia só poderia fazer-se pelos limites paroquiais. Esta a posição do Grupo Parlamentar do PSD, que consubstancia aquilo que é o legítimo interesse das gentes de Anha.
Assembleia da República, 8 de Julho de 1985. - Os Deputados do PSD: António Roleira Marinho - José da Silva Domingos.

Declaração de voto

António Roleira Marinho e José da Silva Domingos, deputados do PSD, eleitos pelo distrito de Viana do Castelo, votaram contra os projectos de lei
n.º5 13/III, 120/III e 268/III, que propõem a criação da freguesia de Chafé, pelos seguintes motivos:

Não foi respeitada a vontade, inequivocamente assumida, dos habitantes do lugar da Bouça Nova, que pretendiam continuar a pertencer à freguesia de Anha;
Não foi aprofundado o estudo da volumosa documentação remetida à Assembleia da República sobre a matéria;

Tão-pouco se considerou a existência de documentação contraditória, que, pelo menos, deveria ser analisada à luz da mesma vontade política.

Nestes termos, e sobretudo porque os projectos de lei em causa não respeitam os limites em vigor nas paróquias de Anha e Chafé, como facilmente se conclui através de alguns dos documentos, tais como:
Declaração do pároco de São Tiago de Anha;
Abaixo-assinado de eleitores-residentes no lugar da Bouça Nova;
Declaração da Comissão da Paróquia de Chafé, encabeçada pelo respectivo pároco, com data de 11 de Julho de 1982, que aponta limites que não são os adoptados nos projectos.

Os deputados do PSD pelo distrito de Viana do Castelo, que assumiram perante a população de Anha, o compromisso público de procurarem, com os roeis legais de que dispunham, sensibilizar a Assembleia da República para todas as questões inerentes a este processo, votaram vencedidos, face às posições de irredutibilidade dos partidos apresentantes dos projectos de lei referidos, certos de que, apesar de tudo, e sem hostilizar Chafé e os seus habitantes, a razão lhes assistia.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. - Os Deputados do PSD, António Roleira Marinho - José da Silva Domingos.