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11 DE JULHO DE 1986 3531

que constem da lei. O Sr. Ministro veio dizer-nos - e bem - que, nos termos constitucionais, a Assembleia da República elabora o Orçamento do Estado. Já sabíamos isso, mas não é mau que o sublinhemos!
No entanto, a questão que pretendo colocar tem a ver com duas outras situações. V. Ex.º disse, e bem, que o défice efectivo é o mais importante. O défice é, em termos de Orçamento, aquilo que resulta da diferença entre o orçamento das receitas e o orçamento das despesas. Ora, em termos de previsão, e independentemente desse défice efectivo, naturalmente resulta que, aumentando as despesas o défice aumenta, diminuindo as receitas o défice aumenta e aumentando as receitas o défice diminui.
Portanto, o que gostaria de saber era se estas coisas são realmente assim e se, tratando-se de uma lei de revisão, ela não implica necessariamente que a previsão orçamental do défice seja também objecto de correcção por parte da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, V. Ex.º deseja responder já ou no fim de todos os pedidos de esclarecimento?

O Sr. Ministro das Finanças: - Prefiro responder no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Ministro, tal como o Sr. Deputado Magalhães Mota já referiu, não há propostas de lei de aditamento, de adenda ou de "corrigenda", pois estas iniciativas têm o seu próprio nome.
O que gostaria de perguntar era se realmente seria necessária esta proposta de lei ou se não teria havido qualquer precipitação por parte do Governo ao apresentá-la, aliás, como se tem verificado durante o debate na Comissão.
O Sr. Ministro que hoje se dirigiu à Assembleia de uma outra forma que não é a habitual- acha curial que nas relações entre a Assembleia e o Governo, e vice-versa, se apresente uma proposta de lei com uma exposição de motivos como aquela que VV. Ex.a., apresentaram: apenas três linhas dizendo que este diploma se deve à responsabilidade da Assembleia da República?
Creio que seria importante para o Governo que, de futuro, as exposições de motivos pudessem ser verdadeiras exposições de motivos! Portanto, temos de formular uma crítica à forma como o Governo nos apresentou esta proposta de lei.
O Sr. Ministro entende ou não que o aumento de despesas podia estar perfeitamente coberto por transferências de receitas de outros sectores?
O Sr. Ministro falou também na reafectação de receitas. Ora, gostaria de saber se em relação a esta proposta tão diminuta tal como o Sr. Ministro a classificou - se justificaria um diploma desta natureza perante o aumento de receitas que em certos sectores existem.
Esta manhã recebemos aqui uma resposta vinda do Gabinete do Sr. Ministro sobre a revisão das projecções macro-económicas para 1986 e a justificação desta proposta de lei que a determinado passo refere que " o crescimento salarial dificultará a realização das metas iniciais para o investimento e para as exportações". No caso das exportações refere que < o comportamento salarial leva a uma redução da margem esperada".
Sr. Ministro, gostaria que, se fosse possível, nos explicasse muito claramente o que é que isto quer dizer, o que é que a massa salarial tem a ver com a quebra da margem esperada no caso das exportações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Ministro, também gostaria de começar por saudar o tom apaziguador que hoje quis trazer à sua intervenção inicial nesta Assembleia. Mas, em matéria de saudações de tons de discurso não posso também deixar de saudar, no contexto das últimas intervenções proferidas na Câmara, o tom macio e apaziguador da intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota...
Risos.

Talvez esse tom também tenha alguma coisa a ver com o destino final deste debate e com a maneira como ele se irá desenrolar...
Sr. Ministro, a primeira questão que pretendo colocar é um pouco a repetição de uma outra que já lhe foi colocada e que é a seguinte: ao falar em "corrigendas" ao Orçamento do Estado aprovado nesta Assembleia, o Sr. Ministro introduz uma nova categoria em relação às que estão expressamente previstas no artigo 20.º da Lei Orçamental. Pode ser que essa categoria tenha razão de ser e, nessa altura, teríamos de ser confrontados com informações e com a opinião do Sr. Ministro no sentido de fundamentar a introdução dessa nova categoria. Porém, suponha que não! Só há aí dois tipos de alterações e esta pertence ao primeiro tipo, que é qualificada no contexto da disposição do artigo 20. º como a mais importante: é uma alteração orçamentada proveniente de um acréscimo global da despesa.
Um outro aspecto relaciona-se com a questão da oportunidade de, para fazer face a este aumento formal de despesa, a esta necessidade de inscrição de maior despesa - que certamente ninguém vai contestar, a não ser numa perspectiva que também lhe vou colocar -, se recorrer ao aumento do défice. V. Ex.º diz que tudo leva a crer que lá para o Outono estará em condições de trazer notícias a esta Câmara sobre a não utilização da totalidade do défice, mas que agora seria ridículo diminuir o défice nestes 7 100 000 contos.

O Sr. Ministro das Finanças: - Eu não disse isso!

O Orador: - O Sr. Ministro não dá importância ao efeito psicológico que pode ter sobre os agentes económicos o facto de, volvidos três meses sobre a aprovação do Orçamento, aparecer nesta Câmara a propor um aumento do défice em consequência deste mesmo Orçamento e de uma distinção despiciosa que o público português não compreenderá por que ele só sabe que há um orçamento? 15so não será negativo do ponto de vista da economia, dos agentes económicos e das motivações psicológicas que parece que não têm sido dominadas com tanta facilidade ao longo dos últimos anos?
Em relação à despesa proveniente das alterações introduzidas no artigo 41.º, a única alternativa técnica era esta da inscrição de maior despesa ou não teria o