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21 DE NOVEMBRO DE 1986 515

Sr. Presidente, Srs. Deputados: São estas medidas aqui expostas sinteticamente que consideramos fundamentais para a resolução dos principais problemas que afectam o sector das pescas.
São estas medidas que não encontramos nas Grandes Opções nem no Orçamento do Estado para 1987, continuando assim adiada a resolução dos problemas de um sector tão carenciado como é o sector das pescas.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Nesta minha intervenção vou referir-me aos reflexos que o nosso relacionamento financeiro com a CEE tem sobre o Orçamento do Estado.
Não estamos aqui na Assembleia da República em condições de formular uma apreciação satisfatória sobre o que serão os resultados efectivos desse relacionamento no ano corrente. Mas se nos queixámos da insuficiência de informações sobre fluxos financeiros entre Portugal e a CEE relativos ao ano de 1986, as perspectivas apresentam-se bem piores para 1987. Ao menos em 1986 o Governo tinha-nos fornecido uma previsão desses fluxos financeiros, com a sua repartição entre administração central, autarquias locais, Segurança Social, regiões autónomas e empresas. Essa previsão pôde vir a revelar-se pouco precisa, o que aliás era natural, mas, mesmo assim, fornecia indicações úteis. Mas para 1987 o Governo nem isso faz.
Conforme se refere no relatório da Comissão de Integração Europeia, na proposta de Orçamento para 1987 não há nenhuma indicação sistemática com a previsão dos fluxos financeiros entre Portugal e a CEE. Há algumas previsões dispersas sobre alguns desses fluxos, mas não se dispõe de explicações sobre a natureza das transferências a que elas se referem nem sobre a fundamentação dos valores apresentados. No que toca aos fluxos com incidência no Orçamento do Estado, há uns que foram incluídos na proposta do Governo e outros que nela não aparecem. É de salientar em especial a falta de qualquer dotação relativa à contribuição financeira, deduzida das respectivas restituições, que o nosso país tem de pagar para o Orçamento Comunitário. Também será de mencionar que as contribuições do FEDER para o PIDDAC foram inscritas entre as fontes de financiamento dos projectos do Ministério da Agricultura, mas que não se seguiu o mesmo caminho no que respeita ao Ministério da Indústria.
O Governo justifica a falta, na sua proposta orçamental, de algumas verbas importantes relativas a fluxos financeiros com a CEE com o argumento de que não será possível prever essas verbas enquanto o Orçamento das Comunidades não estiver aprovado. A solução que o Governo propôs para compensar tal falta foi a de solicitar as autorizações legislativas a que se referem os n.ºs 4, 5, 6 e 8 do artigo 14.º da proposta de lei orçamental. Com essa solução pretende o Governo ficar com a possibilidade de alterar o Orçamento do Estado sem necessidade de ratificação pela Assembleia da República para nele inscrever os montantes dos fluxos financeiros com a CEE que deveriam ter sido incluídos nas propostas que nos foram submetidas.
A solução que o Governo nos propõe representa um grave entorse às disposições relativas às funções de controle da Assembleia da República sobre o Orçamento do Estado. Com o argumento de que a previsão é difícil, o que se nos pede é que aprovemos um orçamento em que já sabemos que não estarão incluídas todas as receitas nem todas as despesas. Pede-se-nos ainda que aceitemos que as receitas e despesas agora omitidas possam posteriormente ser acrescentadas ao Orçamento sem intervenção da Assembleia da República.
No Orçamento há, como não podia deixar de ser, muitas outras despesas e receitas de previsão difícil. Também, por exemplo, as receitas dos impostos e as despesas com juros da dívida pública são de difícil previsão. Ora isso não é razão para que essas receitas não sejam incluídas no Orçamento. E de facto elas São incluídas, como sempre tem sucedido.
Não é por isso que nós podemos deixar o Governo com a possibilidade de inscrever posteriormente uma previsão dos fluxos financeiros entre Portugal e a Comunidade.
Se aceitássemos a solução pretendida pelo Governo, estaríamos a criar um precedente que subverteria por completo as regras básicas de controle orçamental;
Será, por isso, evidentemente necessário que o Governo nos apresente, com base nos dados que já possua, as melhores estimativas que neste momento possa elaborar a respeito das receitas e despesas omissas na proposta orçamental. Essas estimativas poderão ser a base das dotações orçamentais a aprovar pela Assembleia da República. E se elas se vierem a mostrar desajustadas em face das verbas que forem inscritas no Orçamento das Comunidades, o Governo terá sempre ao seu dispor soluções fáceis para corrigir as dificuldades que daí possam resultar. Se não puder resolver essas dificuldades através de transferências de verbas nos termos da legislação existente, poderá, quando disso necessite, obter da Assembleia da República as autorizações para as ratificações orçamentais que se mostrem necessárias. Estou certo de que a Assembleia da República concederá essas autorizações sem dificuldades e com presteza, dado o interesse nacional de não se criarem obstáculos aos fluxos financeiros entre Portugal e a Comunidade.
Para terminar, gostaria de voltar a fazer referência a um ponto que já aqui abordei numa intervenção anterior, mas que é de importância fundamental para o nosso País: o do futuro das transferências financeiras entre Portugal e a CEE.
Como o Governo já tem reconhecido, embora o não tenha ainda admitido claramente nesta Câmara, há sérios riscos de que, com o actual sistema, Portugal venha a tornar-se dentro de poucos anos contribuinte financeiro líquido para o Orçamento da Comunidade. Por enquanto essa situação não existirá, uma vez que em 1986 nos foram restituídos 87 % da contribuição financeira para o Orçamento da Comunidade e que em 1987 a percentagem será ainda de 70%. Mas a posição portuguesa passará a ser cada mais desfavorável à medida que a percentagem da restituição for descendo gradualmente, até ser só de 40 % em 1989 e até ser eliminada dentro de cinco anos.
Além disso, essa posição também será afectada negativamente quando, finda a primeira fase do período de transição, passarmos a ter de entregar na Comunidade toda a receita dos direitos niveladores, que por enquanto somos autorizados a conservar em parte.