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20 IDE DEZEMBRO IDE 1986 1063

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Raúl Fernando Morais e Castro.

Deputados independentes:

Gonçalo Pereira Ribeiro Telles.
Maria Amélia Mota Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas entrados na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: projecto de lei n.º 323/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Miranda Calha e outros, do PS, sobre a atribuição do subsídio social de desemprego a jovens à procura do primeiro emprego, que foi admitido e baixou à 13.ª Comissão; projecto de lei n.º 324/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Fernando Dias de Carvalho e outros, do PRD, sobre as bases de gestão das administrações regionais de saúde (ARS), que foi admitido e baixou à 2.ª Comissão; projecto de lei n.º 325/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Hermínio Martinho e outros, do PRD, sobre requisitos da demarcação e atribuição de reservas na Zona da Reforma Agrária, e projecto de lei n.º 326/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Carlos Brito e outros, do PCP, relativo a medidas de emergência sobre o ensino e aprendizagem de português, que foi admitido e baixou à 4.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, também entrou ontem na Mesa um requerimento, apresentado pelo PRD, para uma interpelação centrada sobre matéria de defesa, que foi distribuído ainda ontem.

Srs. Deputados, vamos iniciar os nossos trabalhos com a discussão da proposta de lei n.º 47/IV, que autoriza o Governo, através do Ministro das Finanças, a celebrar um acordo com a República Popular de Moçambique destinado a estabelecer os termos em que se procederá a consolidação da dívida daquele país a Portugal.

Pausa.

Sr. Secretário de Estado do Tesouro, V. Ex.ª deseja usar da palavra para apresentar a proposta?

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Carvalho Fernandes): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem V. Ex.ª a palavra para esse efeito.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei, agora posta em discussão, não diz respeito à consolidação da dívida comercial de Moçambique: é uma condição necessária - como foi referido - para o desbloqueamento de todo o contencioso financeiro com aquele país.
O facto é que Moçambique entrou em dificuldade de pagamento e, portanto, houve necessidade de reestruturar a dívida em atraso. Estão envolvidos nesta operação cerca de 170 a 180 milhões de dólares, uma vez que, na altura, havia algum diferendo quanto ao apuramento dos chamados juros de mora. O problema está
ultrapassado e neste momento os respectivos contratos de empréstimo com o sistema bancário português estão em condições de ser celebrados. É tudo por agora, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro, os Srs. Deputados Gomes de Pinho, Jaime Gama, Jorge Lemos e Anacoreta Correia.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Secretário de Estado, em primeiro lugar desejo manifestar a minha estranheza pela ausência do Sr. Secretário de Estado da cooperação neste Plenário, porque, embora aparentemente não haja uma conexão directa entre a matéria que estamos a abordar e o pelouro desse membro do Governo, parece óbvio que uma operação deste tipo se devia inserir num plano mais vasto ou, pelo menos, enquadrar-se num processo mais amplo de cooperação de Portugal com a República Popular de Moçambique.
Em todo o caso, permito-me perguntar a V. Ex.ª o que é que esta acção concreta de consolidação da dívida de Moçambique a Portugal representa no projecto mais amplo de cooperação do Governo com aquele país.

O Sr. Jaime Gama: - Tem a palavra o Sr. Deputado

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Secretário de Estado, queria perguntar-lhe se, na negociação deste problema com a República Popular de Moçambique, foram atendidos e em que medida os seguintes aspectos: o problema dos pagamentos as empresas TAP e MARCONI, por parte da República Popular de Moçambique; a situação das contas de nacionais portugueses na República Popular de Moçambique e o problema da libertação de disponibilidades para a respectiva regularização a esses mesmos nacionais e também a situação de várias empresas portuguesas naquele país, quer no que respeita às condições do seu funcionamento económico quer no que se reporta às transferências de lucros.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Secretário de Estado, independentemente de uma intervenção que o meu grupo parlamentar vai fazer sobre a matéria em discussão, gostaria que V. Ex.ª pudesse clarificar o conteúdo do artigo 7.º da proposta de lei n.º 47/IV, que refere uma comissão de l %, que será contabilizada como despesa de cooperação.
Do nosso ponto de vista, esta redacção não é a mais clara. Por isso, gostaríamos de obter uma informação sobre o sentido exacto do artigo 7.º
Para já, era esta a questão que lhe queria colocar, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anacoreta Correia.

O Sr. Anacoreta Correia(CDS): - Sr. Secretário de Estado, vou colocar-lhe algumas questões relativas a este pedido que agora nos é apresentado.