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20 DE DEZEMBRO DE 1986 1067

É a própria Constituição da República que nos aponta esse caminho quando prevê expressamente, no seu artigo 7.º, que Portugal manterá laços particulares de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa. É um preceito constitucional que responde a curto, médio e longo prazo à necessidade histórica de diversificação das relações externas portuguesas.
Por outro lado, é conhecida a receptividade dos novos países africanos às iniciativas de cooperação que surgem de Portugal. Há todo um passado comum que nos une e permite ultrapassar barreiras, nomeadamente de carácter linguístico, com que se confrontam outros países.
Mas só o conseguiremos se não formos ultrapassados na corrida, já que não estamos sozinhos no terreno e todos conhecemos as iniciativas de outros países que têm demonstrado um muito maior arrojo do que Portugal.
A situação tem de ser invertida; temos muito a dar e muito a receber dos povos e dos países africanos que falam o português, seja no domínio da técnica, da investigação científica, do ensino, do comércio e tantos e tantos outros campos em que poderíamos e deveríamos cooperar.
Poderá dizer-se que não temos condições financeiras para o fazer, não é um argumento credível, há condições económicas para avançar e sobretudo o investimento repercute também a favor de Portugal.
Tem faltado, isso sim, a vontade política e é essa vontade política que urge concretizar, desde logo ultrapassado o sistema actual de «medidas avulsas de cooperação» para se definir uma verdadeira política de cooperação, assente em planos devidamente estudados e preparados no quadro de um verdadeiro diálogo fraterno com os legítimos representantes dos países africanos de expressão portuguesa.
Dizemos mais: uma política de verdadeira cooperação pressupõe a adopção de medidas que ponham fim à utilização do Portugal democrático e anticolonialista como base preferencial de actuação dos cabecilhas dos bandos terroristas que, em Angola e Moçambique, destroem aldeias, sabotam a economia, atacam cidadãos indefesos, crianças e velhos, indo ao ponto de raptar e mesmo matar os nossos compatriotas aí radicados como forma de propaganda política e de chantagem. É uma situação inaceitável! O Estado Português, esta Assembleia da República, devem usar todos os meios constitucionais, designadamente aprovando as necessárias medidas legais, para impedir que no nosso país continuem impunes os promotores de tais atrocidades.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão da cooperação com os novos países africanos está na ordem do dia. É tempo de passarmos das palavras aos actos, é tempo de dar conteúdo integral a esse conceito.
As condições objectivas estão criadas. Trata-se agora de as materializar em termos concretos, de modo que, também neste campo, seja possível levar às últimas consequências a vontade política maioritária desta Assembleia para bem dos Portugueses e de Portugal.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, ainda para produzir uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dar alguns esclarecimentos em relação a algumas declarações que foram prestadas, que suponho só por desconhecimento dos factos podem tê-lo sido.
Como se sabe, esta operação serve, pura e simplesmente, para regularizar uma situação objectiva que é a de Moçambique ter deixado de pagar, isto é, ter pagamentos em atraso. A operação é tão-só isto.
Quanto ao problema de isso vir acrescer os encargos do Estado, é preciso não esquecer que, sendo uma reestruturação da dívida comercial, estas operações, pelo mecanismo do seguro de crédito, já estavam largamente garantidas pelo Estado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Mas para quê um processo?!

O Orador: - O avalista, como sabem, corre um risco e o pagamento desse risco é a chamada comissão de aval.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Todos nós sabemos isso!

O Orador: - O Estado Português abdica de receber essa comissão e, portanto, é um encargo de cooperação. É só isso.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É descontado aonde?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, somos chegados ao final do debate sobre esta proposta de lei, a qual, juntamente com outros diplomas cuja discussão eventualmente venha a ser concluída hoje, será objecto de votação às 12 horas e 30 minutos. Pergunto se os Srs. Deputados estão de acordo com esta hora.

Pausa.

Visto não haver qualquer objecção ao que sugeri, passamos agora à discussão das ratificações n.08 106/IV (PCP), 112/IV (PRD) e 115/IV (PS) - Decreto-Lei n.º 351/86, de 20 de Outubro, que transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada de capitais exclusivamente públicos a União de Bancos Portugueses, E. P., passando a denominar-se União de Bancos Portugueses, S. A. R. L.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, ao que sabemos, a Comissão de Economia, Finanças e Plano está reunida neste momento.
Como certamente muitos dos intervenientes deste debate estarão na reunião da Comissão, solicitamos que seja chamada a atenção da Comissão para que eles possam estar presentes.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado, vamos solicitar imediatamente a presença dos Srs. Deputados.

Pausa.

Srs. Deputados, informo que a Comissão de Economia, Finanças e Plano está reunida para concluir a ela-