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20 DE DEZEMBRO DE 1986 1065

Quanto aos pagamentos de Moçambique nos últimos cinco anos, não tenho o número de cor, mas é sabido que eles têm sido bastante diminutos.
Passando agora à posição ocupada por Portugal na lista dos credores de Moçambique, a informação que possuo - e que é baseada em informações moçambicanas - é a de que, efectivamente, Portugal não é o primeiro credor deste país.
Quanto à questão dos depósitos consulares, trata-se de problemas idênticos aos da TAP, da MARCONI, etc., a englobar em futura negociação, como, aliás, já referi.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É sabido que o elevadíssimo endividamento externo da República Popular de Moçambique constitui uma forte condicionante à superação da precaríssima situação sócio-económica que o país atravessa.
Do sucesso da estratégia de renegociação da dívida externa empreendida dependerá, em escala não negligenciável, o futuro da República Popular de Moçambique.
Por razões conhecidas - de entre as quais avultam as de índole histórica e cultural -, a República Portuguesa não poderia divorciar-se do dever de apoiar activamente os esforços das autoridades moçambicanas tendentes à consolidação da dívida externa do país.
Neste contexto, o PRD não pode deixar de aplaudir a proposta de lei em apreço, bem como a prioridade que lhe foi conferida.
Pena é que o Governo não tenha enviado à Assembleia da República elementos informativos que habilitassem a apreciar, no plano técnico, a proposta de lei em análise. Com efeito, não se sabe de que empréstimos se trata, desconhecem-se os mutuantes e os momentos em que os empréstimos foram contraídos, ignoram-se as moedas em que se encontram denominados, bem como as respectivas condições contratuais, etc.
As informações há pouco prestadas pelo Governo continuam, a nosso ver, a ser insuficientes.
Apesar disso, nada deverá impedir que seja dado bom acolhimento ao pedido de autorização solicitado pelo Governo através da proposta de lei n.º 47/1 V.
Trata-se de afirmar uma vontade política de cooperação com um Estado de língua oficial portuguesa. Trata-se, a esta luz, de uma questão de Estado.
Por isso, votaremos favoravelmente esta proposta, mesmo que o Governo não preste esclarecimentos adicionais.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anacoreta Correia.

O Sr. Anacoreta Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A recente visita do Sr. Presidente da República a São Tomé e Príncipe e a Cabo Verde, para além de ter constituído um assinalável êxito pessoal, foi, na história das relações de Portugal com África, um marco no sentido do estreitamento de laços entre os nossos países.

A necessidade e o desejo evidenciados pelos países africanos em reforçar a sua cooperação com Portugal deve ser para os políticos portugueses motivo de meditação sobre aquilo que, no entender do meu partido, deve ser uma dimensão forte e natural da política externa portuguesa: a cooperação.
Na generalidade, os nossos órgãos de comunicação social deram-se conta, face aos contactos havidos com as autoridades e populações dos países visitados, mas também com a delegação portuguesa, da ausência de uma política de cooperação que enquadre, nas suas linhas gerais, esta área de relacionamento de Portugal com a África que fala português.
Nesta Assembleia, há menos de um mês, a propósito do debate do Orçamento do Estado para 1987, tive ocasião de afirmar que, «[...] se no campo dos princípios estamos todos de acordo, não diria o mesmo relativamente a termos, no domínio da cooperação, uma política firmemente estabelecida [...]».
Tive ocasião de pôr perguntas ao Governo, que não obtiveram resposta, em especial em três campos: defesa da língua portuguesa, segurança alimentar desses países e estratégia de entrosamento das nossas economias.
Sobre este último ponto a opinião manifestada foi a de que não devemos persistir apenas no campo do financiamento, numa política de subsídio ao consumo e às necessidades imediatas, mas sim apostar na alteração das estruturas produtivas, o que implica uma política diferenciada de apoios a esses países, consoante as probabilidades de êxito forem maiores, pelo que as condições sociais e políticas por eles oferecidas seriam factores determinantes. Esta cooperação dirigida ao desenvolvimento implicaria igualmente a celebração de acordos comerciais alargados e a definição de apoios e garantias concedidos aos empresários portugueses.
Tiveram talvez reduzido eco estas palavras. A discussão do Orçamento cristalizou as preocupações noutras áreas, mas os factos dão-nos razão.
Aqui estamos, em atitude de verdadeiro ritual, a conceder autorização ao Governo para uma vultosa operação financeira, a que falta um horizonte estratégico.
O CDS, tendo em vista os interesses superiores do Estado e as relações entre os povos português e moçambicano, cimentadas pela história, que desejamos ver alargados e aprofundados, não negará a esta operação o seu voto positivo.
Mas, mais uma vez, queremos reclamar o estabelecimento de uma verdadeira política de cooperação, que, por ser uma área de consenso nos princípios, não vemos por que não possa ser estabelecida na prática, com a colaboração responsável de todos os partidos políticos, o que nos parece seria um princípio saudável na vida política portuguesa.
Política de cooperação que, para ser autêntica, deve estimular os interesses de ambas as partes e ultrapassar a visão tradicional, que se confunde com a assistência e ajuda.
Uma política de cooperação que, em resumo, considere a defesa e a expansão da língua portuguesa como a maior das prioridades e que desenvolva acções ligadas ao ensino e à formação profissional. Nestes domínios, o CDS apresentou já propostas concretas. Política de cooperação que, no domínio da cooperação económica - e estamos a falar de uma acção desse tipo -, aposte em acções a prazo, de efeito multiplicador, e não em acções cosméticas ditadas pela conjuntura e incapazes de alterar o rumo dos acontecimentos.