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1066 I SÉRIE - NÚMERO 25

Temos consciência de que o futuro português se identifica, em larga medida, com África. Por isso, não recusaremos este apoio a Moçambique, mas temos o direito de dizer claramente que é preciso encontrar os caminhos para que aquele país tenha paz, tenha progresso e para que seja, de forma irreversível, para todos, uma terra de esperança em que se sinta haver lugar para o futuro.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Do modo como nos é apresentado este pedido, somos levados a concluir que se trata de uma operação de cooperação financeira com muito fraco conteúdo político.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para uma intervenção, o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Esta proposta de lei representa a consolidação da dívida comercial de Moçambique com o aval do Estado e, na prática, terá duas consequências: em primeiro lugar, ela virá agravar, a prazo, os encargos externos do Estado Português e, em segundo lugar, virá libertar o passivo de alguns sectores da banca comercial portuguesa.
Penso, aliás, que o Governo encara esta proposta mais na direcção de sanear a situação financeira de algumas instituições bancárias do que na de a perspectivar na óptica do desenvolvimento da cooperação económica com a República Popular de Moçambique.
Esta operação é necessária e por isso lhe daremos o nosso apoio, apesar da falta de informação com que este dossier foi submetido pelo Executivo à apreciação da Assembleia da República. Ela é necessária, desde logo, por razões que têm a ver com a situação financeira da República Popular de Moçambique e também por razões nacionais do nosso país que têm a ver com o carácter prioritário de desenvolvimento das nossas relações com os países africanos de expressão oficial portuguesa.
No caso especial da República Popular de Moçambique, esta operação assume um evidente significado político: em primeiro lugar, porque ela é realizada apesar das dificuldades económicas que a República Popular de Moçambique atravessa e, em segundo lugar, porque é realizada apesar de uma situação fruto, entre outras razões, de profundas perturbações na África Austral de que a República Popular de Moçambique tem sido também expoente e vítima como país da linha da frente.
Portugal, que ao assumir este novo encargo o faz aditar ao já pesado encargo resultante da dívida contraída por virtude do empreendimento da hidroeléctrica de Canora Bassa, deve deixar bem claro neste gesto o alto significado que confere ao desenvolvimento das suas relações com a República Popular dê Moçambique e o contributo que está disposto a dar, de uma forma coerente e consistente, para o seu desenvolvimento.
Moçambique é já hoje o maior beneficiário financeiro da cooperação de Portugal com qualquer outro país. Espera-se, por isso, da parte da República Popular de Moçambique, o estabelecimento de condições, entre outras, monetárias, financeiras e institucionais para o exercício da actividade económica por investigadores portugueses naquele país, um compromisso de princípio calendarizado quanto à regularização de pagamentos e de transferências para cidadãos ou empreendimentos portugueses e uma disponibilidade para a cooperação com Portugal que seja, também ela, directamente proporcional ao nosso esforço financeiro desenvolvido em relação àquele país.
O Partido Socialista votará a favor da proposta de lei por considerar que, no actual contexto internacional e da África Austral, a independência, a integridade territorial, a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da República Popular de Moçambique se aliam aos interesses de Portugal em África e justificam profundamente esta decisão.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Analisamos hoje a proposta de lei n.º 47/IV, que autoriza o Governo a celebrar um acordo com a República Popular de Moçambique, destinado a estabelecer os termos em que se processará a consolidação da dívida daquele país a Portugal.
Pese, embora, a inexistência de exposição de motivos que permitisse ajudar a clarificar o sentido da proposta governamental e as explicações evasivas dadas pelo Sr. Secretário de Estado no decorrer desta reunião, ela revela-se, no essencial, como uma medida que tem em conta as dificuldades económicas de Moçambique e visa contribuir para que elas possam ser ultrapassadas.
Por isso mesmo, não deixaremos de considerar positivamente a proposta agora em análise.
Mas cooperação não é, não pode ser apenas isto! É necessário que possamos ir muito mais além. Não tem sido, contudo, esse o entendimento do Governo. Uma boa demonstração do que fica dito encontra-se na proposta de lei do Orçamento do Estado que o Governo trouxe a esta Assembleia, em que para a cooperação com os novos países de expressão portuguesa se inscreviam verbas ridículas, como na altura foi salientado pela própria Comissão de Negócios Estrangeiros no parecer que emitiu sobre a matéria.
Conviria ainda dizer que continua por esclarecer, pelo menos pela nossa parte, Sr. Secretário de Estado, o exacto sentido do artigo 7.º da proposta de lei, uma vez que, em nossa opinião, se confundiu o que são juros da dívida com a comissão que o Estado Português cobrará por ser avalista da presente dívida. Pensamos que esta matéria tem de ser esclarecida, pois, se este l % vai ser debitado nas despesas com a cooperação com Moçambique, gostaríamos de conhecer o quadro exacto do que significa, em termos orçamentais, o facto de este l % ser debitado nessas despesas e o que vai ficar livre, em termos de verbas, para a cooperação. Isto tem de ser explicado, temos de ter números rigorosos para não estarmos aqui a votar uma proposta sem termos claramente definido o que estamos a votar em termos de ajuda a Moçambique.
Dizia eu que, aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1987, interviemos positivamente. É um facto! Por acção conjunta dos partidos da oposição democrática, conseguimos minorar alguns dos efeitos perniciosos da proposta do Governo, ao inscrever um reforço de verba de 200 000 contos com tal objectivo. Mas ficámos longe do que a realidade reclama. Precisamos de fazer muito mais!