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1064 I SÉRIE - NÚMERO 25

Em primeiro lugar, gostaria de saber qual é o montante da dívida de Moçambique abrangida por este acordo.
Em segundo lugar, gostaria de saber se esta proposta de consolidação visa a totalidade da dívida de Moçambique para com Portugal ou se é apenas uma parte dessa dívida.
Em terceiro lugar, gostaria de saber quais têm sido os pagamentos que Moçambique tem feito a Portugal nos últimos cinco anos.
Em quarto lugar, gostaria de saber qual é a posição de Portugal no conjunto dos credores de Moçambique e se se confirma que Portugal é o primeiro credor de Moçambique.
Finalmente, gostaria de saber - e a pergunta já foi feita pelo Sr. Deputado Jaime Gama - se, aproveitando as pré-negociações com Moçambique, terá ou não sido abordado por Portugal o problema da libertação das contas dos cidadãos portugueses em Moçambique, designadamente os depósitos feitos através dos nossos consulados em Moçambique, e se foram ou não aproveitadas estas pré-negociações - chamemos-lhe assim - para se focarem alguns aspectos da propriedade dos portugueses, nomeadamente das pequenas propriedades, pois em relação às grandes empresas já aqui foi levantado o problema.
Concretamente, pretendo saber se as pequenas propriedades dos cidadãos portugueses em Moçambique foram nacionalizadas sem qualquer tipo de reparação e se o assunto foi ou não abordado nestas negociações entre Portugal e Moçambique.
Sr. Secretário de Estado, estas questões que acabei de lhe colocar são independentes de uma intervenção enquadradora que o meu grupo parlamentar fará daqui a pouco.

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Começo por responder ao Sr. Deputado Gomes de Pinho, dizendo-lhe que, como foi referido na altura, o deslocamento e escalonamento da dívida moçambicana constituiu aquilo que considerámos um passo, uma condição necessária, mas não suficiente, para a abordagem de todos os contenciosos com Moçambique. Isto quer dizer que, como é evidente, a delegação moçambicana tinha outras pretensões, nomeadamente quanto ao financiamento de alguns projectos, ao alargamento das linhas de crédito e a outros tipos de financiamento e ajudas que Portugal pudesse conceder.
O que entendeu - e isto é um problema de regularização do passado - foi que não era conveniente manter a dívida comercial de Moçambique numa situação não regularizada perante o sistema bancário português. Portanto, entendeu-se que esta operação era uma condição necessária, mas não suficiente, para a abordagem e análise de outras pretensões moçambicanas.
A delegação portuguesa pensava incluir nesse pacote todos os aspectos, porque devem ser analisados em conjunto - e passo já a responder ao Sr. Deputado Jaime Gama - e continua em aberto essa inclusão, uma vez que nem todas as pretensões foram atendidas, nomeadamente não foi ainda concedido o alargamento das linhas de crédito da COSEC.
Portanto, pensava incluir-se nessa negociação global os problemas da TAP, da MARCONI, de transferência de alguns lucros de algumas empresas portuguesas também instaladas em Moçambique - refiro-me, por exemplo, à TEXTÁFRICA e a outras.
Isto é o «pontapé de saída», ou seja, condicionou-se a esta análise global todo o avanço na cooperação com Moçambique.
Perguntarão: porquê este «pontapé de saída?» Precisamente porque interessaria regularizar esta posição perante o sistema bancário português.
Passo agora a responder ao Sr. Deputado Jorge Lemos, que me questionou sobre o artigo 7.º O artigo 7.º pretende traduzir o facto de Moçambique ter, em termos objectivos, dificuldades de pagamentos, ou melhor, não paga mesmo ...
Portanto, o risco do país Moçambique é elevado. Isto quer dizer que, em condições normais, Moçambique devia pagar uma taxa de juros que traduzisse esse risco. Mas, dentro da política de cooperação, entendeu-se que poderia conceder-se, em termos de taxas de juros, algum tratamento favorável.
Quanto ao diferencial, há que assumi-lo como custo da cooperação, e é isso que está contido no artigo 1.º
Portanto, o Estado Português, ao garantir o Estado Moçambicano, baixa o risco da operação. Isto quer dizer que é permitida uma taxa de juro mais baixa.

diferença, que devia ser...

O Sr. José Lello (PS): - Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª disse que baixa o risco da operação?

O Orador: - Exacto.

O Sr. José Lello (PS): - Garante que não haverá risco porque o Estado Português cumprirá as obrigações decorrentes da negociação?

O Orador: - Sim, em termos teóricos haverá sempre uma quantidade mínima de risco.

O Sr. José Lello (PS): - A não ser que V. Ex.ª entenda que uma operação avalizada pelo Estado Português também envolve risco!

O Orador: - Também envolve, Sr. Deputado.

O Sr. José Lello (PS): - Eu registo!

O Orador: - Portanto, a intervenção do Estado Português, como garante baixa o risco da operação. Isto quer dizer que, no fundo, esse diferencial da taxa de juro devia ser cobrado pelo Estado Português, que intervém como garante, repito. Ora, como ele não é cobrado, é contabilizado como custo da operação, o que me parece perfeitamente controlável.
Respondendo ao Sr. Deputado Anacoreta Correia, direi que o montante envolvido nesta consolidação da dívida comercial -repito que se trata apenas da dívida comercial- estava compreendido, na altura, entre 170 e 180 milhões de dólares. Porquê este intervalo? Porque, na altura em que foi celebrado este acordo, ainda existia alguma indeterminação quanto aos chamados «juros de mora».
No entanto, o acordo foi celebrado já com a concordância das delegações quanto ao método de cálculo dos juros. Daí que eu indique este intervalo.