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1072 I SÉRIE - NÚMERO 25

Artigo 6.º

Entre o Banco de Moçambique, como mutuário, e um consórcio de instituições de crédito portuguesas, como mutuante, será celebrado o necessário contrato de empréstimo para formalização da referida consolidação.

Artigo 7.º

O financiamento a que se reporta a presente consolidação será objecto do aval do Estado Português, sendo a respectiva comissão de 1% contabilizada como despesa de cooperação com a República Popular de Moçambique, sem prejuízo do esforço que, neste campo, tem vindo a ser desenvolvido com aquele país.

Artigo 8.º

O Governo fica ainda autorizado ao abrigo do n.º 2 do artigo 168.º da Constituição a isentar todos os pagamentos decorrentes do contrato de empréstimo a que alude o artigo 6.º de impostos e taxas de qualquer natureza, presentes ou futuros.
Vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do CDS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues, para uma declaração de voto.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a proposta de lei n. º 47/IV, pois consideramos que era absolutamente necessário proceder à regularização ... Sr. Presidente, não tenho condições para me fazer ouvir...

O Sr. Presidente: - Previno os Srs. Deputados que já estão a abandonar a sala de que há sessão na segunda-feira, às 15 horas.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa, pois o que se está a passar é...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Gomes de Pinho, não lhe posso conceder agora a palavra, uma vez que o Sr. Deputado Guido Rodrigues estava no início da sua declaração de voto.
Faça favor de continuar, Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Orador: - Sr. Presidente, não tenho qualquer objecção a que o Sr. Deputado Gomes de Pinho me faça uma interrupção, se o Sr. Presidente assim o entender.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado Guido Rodrigues a concede, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, achei estranho que V. Ex.ª anunciasse a ordem de trabalhos...

O Sr. Presidente: - Mas eu não anunciei a ordem de trabalhos...

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - É que a sessão ainda não acabou.

O Sr. Presidente: - Não acabou, mas alguns dos Srs. Deputados estava a sair e têm de saber que na segunda-feira há sessão plenária, logo fiz essa prevenção.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, é que nós apresentámos um requerimento para prolongamento da sessão, que julgo já ter dado entrada na

Mesa.

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado Guido Rodrigues estava a produzir uma declaração de voto, tem V. Ex.ª a palavra para esse efeito.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Voltando ao princípio da minha declaração de voto, estava eu a dizer que votámos favoravelmente a proposta de lei n.º 47/IV em causa, pois consideramos que era absolutamente necessário proceder à regularização dos créditos comerciais portugueses sobre Moçambique, não só por razões políticas óbvias de apoio e cooperação com aquele país africano de expressão portuguesa, mas também por razões estritamente técnicas de carácter financeiro e comercial de uso internacionalmente aceite.
Como se voltou aqui a falar em falta de informações prestadas pelo Governo, impõe-se-me referir, de novo, que os Srs. Deputados não solicitaram sobre a matéria, no momento oportuno, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, informações concretas objectivas, as tais listagens que seriam obviamente fornecidas pelo Governo e postas à disposição de todos os Srs. Deputados.
Na realidade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a aprovação desta proposta de lei tem um significado político importante e é esse facto que desejo salientar, a finalizar esta declaração de voto. É um novo esforço de cooperação e apoio importante de Portugal a Moçambique e este esforço terá de ter a contrapartida respectiva.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento para o prolongamento da sessão, subscrito pelo Sr. Deputado Gomes de Pinho, que vai ser lido.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Os requerimentos não têm de ter dez assinaturas?
Foi lido. É o seguinte:

Os deputados do CDS requerem, nos termos regimentais, o prolongamento da sessão até que sejam prestadas as informações solicitadas ao Governo sobre a situação dos portugueses que haviam sido, ou vão ser, libertados de Moçambique.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o requerimento do CDS destina-se a prolongar a sessão até que o Governo preste esclarecimentos sobre a situação dos