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1322 I SÉRIE - NÚMERO 33

O segundo: o sal trazido pelas marés rio acima, é efectivamente o principal inimigo das culturas, sendo os seus efeitos mais gravosos do que os da poluição.
Aliás, são disso prova os ensaios levados à prática em campos experimentais sob a orientação de técnicos competentes, que vieram demonstrar ser efectivamente a água salgada o inimigo número um das culturas.
As obras efectuadas na barra de Aveiro na década de cinquenta, o estado caótico das motas de protecção das marés, a falta de regularização do leito dos rios e o seu progressivo assoreamento são, entre outras, as causas principais da invasão dos campos pelas águas salgadas. E por este facto, não só os agricultores, afinal as grandes vítimas, são afectados, mas também a própria Portucel, que, para não interromper a laboração na época estival, despende milhares de contos na construção de barragens, que no Inverno são destruídas. Não fossem as barragens construídas pela celulose e pior seria a situação da agricultura no Baixo Vouga.
No entanto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o povo, que há largas dezenas de anos aguarda pacientemente a solução deste problema, põe na construção da estrada-dique Aveiro-Murtosa, ponto de partida essencial para restabelecer o equilíbrio ecológico no Baixo Vouga-Lagunar, todas as suas esperanças.
Tal empreendimento, cujos estudos datam de 1955, é de importância vital para o futuro desta região.
A sua execução, além de permitir a recuperação de milhares de hectares de terras que no passado foram ubérrimas e de melhorar as condições de utilização de outras, contribuirá decisivamente para o desenvolvimento da Murtosa, pondo finalmente termo ao isolamento a que este concelho sempre tem estado votado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As pastagens do Vouga não poderão ser julgadas hoje, por incúria na tomada de decisões, como tendo pertencido ao passado...
Não basta criar gabinetes de estudo, continuando afinal tudo na mesma, e constatar que toda esta zona contém em si potencialidades que é necessário rentabilizar...
O tempo urge, não se compadecendo com mais delongas eivadas de burocracias retrógradas e de jogos políticos, que em nada beneficiam o todo nacional.
Manter esta situação por muito mais tempo, além de constituir um autêntico crime de lesa-pátria, é não ter em conta os interesses económicos não só de uma região, mas fundamentalmente do País.

Aplausos do PRD, da deputada independente Maria Santos e de alguns deputados do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Antonieta Moniz.

A Sr.ª Maria Antonieta Moniz (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde sempre, socorrer doentes, inválidos e pessoas abandonadas esteve a cargo de iniciativas particulares, nomeadamente de comunidades religiosas e grupos de bem-fazer.
Até à Revolução Francesa, a iniciativa privada, através da Igreja, era a base de toda a assistência, e o Estado apenas tinha um papel de controle e de coordenação.
Após esse acontecimento marcante da história europeia, as leis revolucionárias consagraram o princípio de que a assistência passaria a ser prestada através de um serviço público nacional. Surgiram assim novos conceitos de beneficência e de assistência pública que se desenvolveram ao longo do século XIX e princípios do século XX e que tomaram, de país para país, várias formas de organizações e que visavam principalmente a ajuda e a promoção do homem.
Verificou-se então que as comparticipações financeiras particulares eram insuficientes para garantir a autonomia dessas mesmas iniciativas, aparecendo o consequente suporte do Estado como grande controle administrativo e técnico.
Em 1976, a Constituição Portuguesa veio clarificar a situação, assegurando, na generalidade, a liberdade associativa, sem dependência de qualquer autorização, reconhecendo direitos e deveres sociais, entre os quais o direito à Segurança Social, concebido como sistema unificado, descentralizado e participado, sem prejudicar todavia a existência das instituições particulares de solidariedade social.
Posteriormente, a 1.ª Revisão Constitucional de 1982 foi ainda mais explícita, pois alargou o âmbito destas instituições a outros sectores, como o de família, de infância, de juventude, dos idosos e dos deficientes, nos termos dos seus artigos 46.º e 63.º
As instituições particulares de solidariedade social surgiram, assim, ao longo dos tempos, como instituições, solidárias com grupos ou populações, na realização de justiça social.
São verdadeiros instrumentos de assistência, ajuda de promoção e desenvolvimento social e cultural, servindo as comunidades onde estão inseridas e, dentro destas, as pessoas mais desfavorecidas, pela irradiação de solidariedade, pela desburocratização das suas estruturas, pela espontaneidade dos seus agentes, apostando no desenvolvimento integral do homem e na construção de uma sociedade mais livre, mais generosa e mais fraterna.
Assim, uma instituição particular de solidariedade social nasce e cresce como resposta a uma necessidade local, mobilizando os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis e, necessariamente, envolve todos os membros da comunidade, dando uns recebendo outros, na prossecução do bem comum.
São elas criadas a partir da iniciativa e consciencialização activa dos grupos organizados, propondo-se estes levar a cabo uma acção de apoio às situações mais gritantes de desprotecção.
Particularmente atentos aos sinais e evolução dos tempos, deverão adaptar serviços, reformular métodos e pedagogias no atendimento e solução possível dos diversos casos sociais. Deste modo, evitarão que os elementos mais desprotegidos da comunidade se fechem em si mesmos, se deixem cair na apatia, devido à ausência de estímulos para sobreviver, subsistindo unicamente para o rotineiro dia-a-dia, com poucas ou nenhumas perspectivas de futuro, para si e para os seus.
Claro que tudo isto implicará a formação permanente de todos os que nelas trabalham, exigirá estudo, vigilância crítica e avaliação, de forma que as respostas sejam as mais correctas e correspondam exactamente às reais necessidades das pessoas que as procuram.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É fundamental que este tipo de instituições não se limite as pequenas respostas a alguns problemas e sim constitua instituições abertas às suas comunidades de forma que estas se sintam responsáveis pelas suas próprias instituições.
Esta atitude tem ainda a vantagem de diminuir a tensão entre o Estado e as iniciativas privadas de carácter social, pois se o Estado não pode prescindir da sua liga-