O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1326 I SÉRIE- NÚMERO 33

O Sr. Presidente: - Está concedido, Sr. Deputado. No entanto, gostaria de lhe fazer só uma pergunta: o Sr. Deputado aceita que a suspensão coincida com o intervalo antecipado ou pretende que se some o intervalo à suspensão?

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Sr. Presidente, julgo que só temos direito a meia hora de suspensão. No entanto, seria mais lógico se juntássemos o intervalo à suspensão. De qualquer modo, gostaríamos que a sessão fosse suspensa desde já.

O Sr. João Cravinho (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É para interpelar a Mesa, Sr. Deputado?

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, queria fazer uma interpelação à Mesa, a qual, pelo seu conteúdo, será aliás breve. Porém, pedia autorização para que fosse considerada a hipótese de a interrupção da sessão ser subsequente à minha interpelação.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mendes Bota não se opõe?

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Não vejo qualquer inconveniente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Muito obrigado, Sr. Deputado Mendes Bota.
Sr. Presidente, o motivo da minha interpelação é o seguinte: fomos todos surpreendidos pela publicação, no Diário da República, de 13 de Janeiro de 1987, do Decreto-Lei n.º 24/87, que faz entrar em vigor, em 14 de Janeiro de 1987, o Plano para 1986.
Este é, de facto, um acto ridículo, o qual recairia aqui sobre o Governo, havendo sobre isso outras possibilidades de intervenção e não cabendo numa interpelação à Mesa. Simplesmente, é mais do que um acto ridículo: é um acto que coloca em grave desestabilidade o normal relacionamento dos órgãos de soberania, o que se explica por duas razões.
Em primeiro lugar, o Governo, ao fazer publicar, em 1987, este decreto-lei excede as condições de legitimidade e de legalidade que a Lei das Grandes Opções do Plano ...

O Sr. Presidente: - Oh, Sr. Deputado, isso não é uma interpelação à Mesa e V. Ex.ª sabe-o perfeitamente!

O Sr. João Cravinho (PS): - Então vou ser mais breve, Sr. Presidente, e nessas condições quereria então perguntar o seguinte: considera a Mesa que, dado o facto de estarem violados, neste decreto-lei, não só as condições que há pouco referi, como o instituto de promulgação por parte do Sr. Presidente da República, não seria útil que a própria Mesa, em representação da Assembleia, inquirisse junto do Governo das razões, porque poderá havê-las, para tão insólito comportamento? Efectivamente, trata-se de um problema que diz respeito a toda a Assembleia e não apenas a cada um dos deputados dos seus grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa é uma questão para ser transferida para a conferência de líderes e não para ser a Mesa a, neste momento, tomar qualquer decisão. Portanto, comunicarei com o Sr. Presidente da Assembleia a fim de, se assim o entender, levar a questão que o Sr. Deputado levanta à conferência de líderes.
Declaro então interrompida a sessão, a qual recomeçará às 17 horas e 55 minutos.

Eram 16 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta, a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como suponho ser do conhecimento de V. Ex.ªs ,o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação entrou em contacto com o Sr. Presidente Fernando Amaral no sentido de o informar da sua indisponibilidade em estar hoje presente na discussão das ratificações agendadas para hoje visto encontrar-se ausente em Bruxelas, e manifestou desejo de que esta matéria pudesse ser discutida em data oportuna para poder estar presente.
O Sr. Presidente Fernando Amaral contactou telefonicamente todos os grupos parlamentares e, segundo fomos informados, houve anuência a este desejo. Por consequência, está retirado da agenda este ponto, ou seja, as ratificações relativas ao Decreto-Lei n.º 313/86, de 24 de Setembro.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, nos termos de uma interpelação à Mesa, e, se me permitisse, gostaria de dizer que da parte do meu grupo parlamentar confirmamos plenamente a concordância que demos ao Sr. Presidente da Assembleia da República. Mas, na mesma altura, tivemos ocasião de lhe dizer que soubemos - até veio nos jornais - que após o agendamento dos dois pedidos de ratificação, o do nosso partido e o do CDS, o Governo anunciou, em declarações públicas, a intenção de revogar o decreto-lei em causa.
Ora, se essa intenção se confirmasse - e o nosso pedido ao Sr. Presidente foi nesse sentido -, se o Governo clarificasse essa intenção de revogar o decreto-lei, em face dos dois pedidos de ratificação que foram apresentadas na Assembleia da República, seria bom que o dissesse, para a Assembleia não estar a agendar para uma nova data a ratificação de um decreto-lei que já se sabe que não vai ser discutido porque, como é intenção do Governo, a sua vida legislativa não será longa. E assim escusamos de estar a fazer, um novo agendamento.
Gostaria, pois, de saber se o Sr. Presidente obteve resposta para esta questão e se a Mesa está em condições de a transmitir.