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25 DE FEVEREIRO DE 1987 1883

Com efeito, em 25 de Abril de 1974 a situação existente, em matéria de administração da justiça, era já de crise, traduzida nos seguintes indicadores: insuficiência de magistrados e de funcionários da justiça e consequente existência de comarcas desprovidas de magistrados durante largos períodos de tempo; carreiras profissionais dos magistrados sem estímulos ou aliciantes; tendência para uma cada vez maior desertificação dos quadros; degradação das instalações e do equipamento de um número muito elevado de tribunais; morosidade de tramitação processual.
Esta crise foi agravada, como consequência das profundas transformações sociais vividas nos anos seguintes no País e do regresso de centenas de milhares de cidadãos nacionais que viviam nas ex-colónias portuguesas.
O Ministério da Justiça não estava estruturado para poder responder a um tão grande desafio: de meio milhão de processos judiciais, em 1974, passou-se para o dobro no fim de 1977 e para dois milhões de processos no fim de 1985.
E, para além das carreiras de magistrados judiciais e do Ministério Público continuarem sem grande atracção, a partir de 1977, por imperativo constitucional, passou a haver duas magistraturas independentes entre si e com uma preparação e formação diferentes do que vinha sucedendo até aí e que passou a sê-lo no Centro de Estudos Judiciários, que entrou em funcionamento em 1980.
Daí que a grande falta de juízes existentes já em 1974, e agravada posteriormente pelo aumento de processos judiciais para julgar e da reduzida formação de magistrados durante alguns anos, só conseguiu ser vencida no ano de 1986, passando-se de 336 juízes a trabalhar nos tribunais de jurisdição ordinária em 1974, o que dava um juiz para 27 000 habitantes, para mais de 100 juízes no fim de 1986, fazendo baixar percentagem de um juiz para menos de 10 000 habitantes.
Quanto aos magistrados do Ministério Público, a sua formação e preparação operaram-se de modo e forma equiparados aos dos juízes, não se tendo conseguido, ainda, a satisfação de todas as necessidades daquela magistratura.
Relativamente aos funcionários de justiça, que eram cerca de 2800 em 1974 e subiram sensivelmente para o dobro no fim de 1986, só o ano passado tiveram o primeiro curso de formação para escrivães de direito, dando-se cumprimento ao disposto nos artigos 104.º e 108.º do Decreto-Lei n.º 385/82.
Também aqui se entrou no bom caminho, conhecida que é a fundamental importância funcional dos escrivães de direito no desempenho correcto da chefia das secções de processos e no exemplo e no ensino dos oficiais de justiça mais jovens e inexperientes.
Na «pré-interpelação» feita em Dezembro de 1986 pelo Sr. Deputado Almeida Santos, a que atrás já me referi, já foi afirmado, e voltou a sê-lo pelo mesmo deputado na presente interpelação, que o actual Governo na área da justiça não tem executado um plano de construções, nomeadamente no que se refere ao parque judiciário português.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É uma evidência!

O Orador: - Quem assim fala esquece os progressos significativos que se verificaram em todo o território nacional nos últimos cinco anos e fazem esquecer os tempos difíceis de há 20-25 anos em que praticamente só as cidades dispunham de edifícios condignos.
Se se conhecer bem o País - e quem se apresentou ao eleitorado em Outubro de 1985 como candidato a Primeiro-Ministro tinha essa elementar obrigação -, não pode ignorar que em 1982 foram concluídos nove palácios e edifícios destinados a tribunais e outros serviços [Benavente, Cinfães, Figueiró dos Vinhos, Grândola, Lourinhã, Ferreira do Zêzere, Mondim de Basto, Santo Tirso (Tribunal do Trabalho) e Sintra (Tribunal do Trabalho e de Instrução Criminal)]; em 1983 os Palácios da Justiça da Lousã e de Montemor-o-Novo e o edifício para o Tribunal do Trabalho e de Polícia de Vila Nova de Gaia; em 1984 seis edifícios para instalação de tribunais e outros serviços [Barcelos, São Roque do Pico, Loures, Maia (Tribunal do Trabalho), Vila Franca de Xira (Tribunal do Trabalho e Conservatórias), e Porto (Tribunal de Polícia)]; em 1985 os edifícios em que foram instalados os Tribunais Judiciais de Caminha, Cascais, Serpa e Sesimbra; em 1986, os Palácios da Justiça de Paredes, Penafiel e Valpaços, e, finalmente, no fim da semana passada, o Palácio da Justiça de Oliveira de Frades.
Sr. Presidente da Assembleia da República, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao enunciar os palácios da justiça e edifícios destinados à instalação dos tribunais e de outros serviços dependentes do Ministério da Justiça não se pretendeu significar que tudo já está solucionado quanto ao equipamento judiciário. O que se pretendeu dizer é que muito se fez nos últimos cinco anos, tendo em conta a diminuição progressiva da fonte financeira do Ministério da Justiça que, até ao ano de 1986, constituía apenas os Cofres do Ministério da Justiça, pois as dotações oriundas do Orçamento do Estado para as despesas de capital não passaram de verbas simbólicas (3250 contos em 1983, 3000 contos em 1984 e 30 000 contos em 1985), até que o actual Governo passou a ver o Ministério da Justiça como um departamento igual aos outros e não a viver sobre si, afectando-lhe verbas significativas a tirar do Orçamento do Estado, pelo que o PIDDAC-Justiça teve as dotações de 2 500 000 contos em 1986 e 3 500 000 contos para 1987.
É deveras significativo que tenha sido o X Governo Constitucional a empenhar, pela primeira vez, verbas avultadas absolutamente necessárias para se conseguirem novos edifícios ou a reparação e ampliação dos degradados para neles instalar com dignidade os tribunais, os serviços de registo e do notariado e as prisões.
E o Partido Socialista, autor da presente interpelação e cujo secretário-geral chefiou três governos constitucionais (o I, o II e o IX), e, portanto, se responsabilizou pelos Orçamentos do Estado respeitantes aos anos de 1976, 1977, 1978 e de 1984 e de 1985, nunca se preocupou com a área da justiça, mesmo quando Ministros seus militantes (Drs. Almeida Santos e Santos Pais) sobraçaram a pasta da Justiça.
Basta atentar nas verbas insignificantes, meramente simbólicas, que foram inscritas nos Orçamentos do Estado durante aqueles cinco anos atrás referidos, a maior das quais, em 1985, atingiu 30 000 contos.
A presente interpelação serve para evidenciar mais uma vez, que o Partido Socialista pouco ou nada faz quando por duas vezes esteve no poder, mesmo quando da última vez tinha a maior maioria de sempre pronta